Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 16201-B/2021, de 26 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores para o preenchimento de 67 postos de trabalho na categoria de enfermeiro

Texto do documento

Aviso 16201-B/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores para o preenchimento de 67 postos de trabalho na categoria de enfermeiro.

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores, com ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, para o preenchimento de 67 postos de trabalho dos mapas de pessoal da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., na categoria de Enfermeiro da Carreira Especial de Enfermagem, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Nos termos do n.º 1 do Despacho 4794-A/2021, publicado no Diário da República n.º 92/2021, 1.º Suplemento, 2.ª série, de 2021-05-12, e do Despacho 7534-C/2021, publicado no Diário da República n.º 146/2021, 2.º Suplemento, 2.ª série, de 2021-07-29, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao preenchimento de 67 postos de trabalho para a categoria de Enfermeiro da Carreira Especial de Enfermagem.

1 - Legislação aplicável:

Ao presente procedimento aplicam-se as disposições da Portaria 270/2020, de 19 de novembro que regulamenta de forma excecional e temporárias as matérias relativas à publicitação do procedimento, prazos, forma de apresentação de candidatura, notificações e utilização de meios eletrónicos, as disposições especiais da Carreira Especial de Enfermagem, designadamente, o Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, na sua redação atual, o Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro de 27 de maio, a Portaria 153/2020, de 23 de junho, assim como a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e as disposições constantes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

2 - Conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar:

Conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar descrito no artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio.

2.1 - Caraterização dos postos de trabalho:

Os postos de trabalho a ocupar na categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem caraterizam-se pelo exercício das seguintes funções: Identificar, planear e avaliar os cuidados de enfermagem e efetuar os respetivos registos, participar nas atividades de planeamento e programação do trabalho de equipa a executar na respetiva organização interna, realizar intervenções de enfermagem requeridas pelo indivíduo, família e comunidade, no âmbito da promoção de saúde, da prevenção da doença, do tratamento, da reabilitação e da adaptação funcional, prestar cuidados de enfermagem aos doentes, utentes ou grupos populacionais sob a sua responsabilidade e ainda as demais descritas no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, na sua redação atual.

3 - Locais de trabalho:

(ver documento original)

4 - Posicionamento remuneratório:

Primeira posição remuneratória da categoria de Enfermeiro, prevista no anexo I a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio, exceto se for detentor de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, situação em que manterá a remuneração auferida.

5 - Âmbito de recrutamento:

Nos termos do artigo 30.º da LTFP, e em cumprimento do Despacho 4794-A/2021, de 12 de maio e do Despacho 7534-C/2021, de 29 de julho, podem ser opositores, para além dos trabalhadores detentores de uma relação jurídica de emprego público a termo resolutivo constituída com a entidade a que respeita o posto de trabalho a preencher, quaisquer outros trabalhadores, com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos para a integração na Carreira Especial de Enfermagem.

6 - Requisitos de admissão:

Podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:

6.1 - Gerais - os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Especiais:

6.2.1 - Possuir o título profissional de Enfermeiro atribuído pela Ordem dos Enfermeiros.

6.2.2 - Possuir a cédula profissional definitiva, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros, conforme disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio.

6.3 - Impedimento de admissão:

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento concursal, nos termos do disposto na alínea j) do n.º 3, do artigo 13.º, da Portaria 153/2020, de 23 de junho.

7 - Prazo de validade:

Em conformidade com o artigo 32.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, o presente recrutamento cessa, em regra, com a ocupação dos postos de trabalho ora publicitados, sendo que, no caso de, em resultado do presente procedimento concursal, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna a utilizar sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da referida lista, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho que venham a ser autorizados por despacho superior.

8 - Forma e prazo de apresentação de candidaturas:

8.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República;

8.2 - Forma: em conformidade com o disposto no artigo 3.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário próprio, disponibilizado para o efeito no sítio da internet da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P. em http://www.arsalgarve.min-saude.pt.

A apresentação dos documentos exigidos para o recrutamento, referidos no presente aviso de abertura, é efetuada em suporte eletrónico até ao termo do prazo de candidaturas, para o endereço de correio eletrónico: concursos_rh@arsalgarve.min-saude.pt, indicando devidamente o nome do candidato e o procedimento a que se candidata, no título do e-mail. No caso de não ser possível a apresentação nestes termos, os documentos podem ser entregues por correio registado com aviso de receção até ao termo do prazo de candidaturas, sob pena de exclusão do procedimento, para a Unidade de Gestão de Recursos Humanos da Administração Regional do Algarve, IP, sita na Estrada Nacional 125, Sítio das Figuras, Lote 1 - 2.º Andar, 8005-145 Faro, com a devida indicação a que se destinam os documentos;

8.3 - São exigidos na apresentação da candidatura os seguintes documentos em formato PDF e devidamente identificados:

a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e assinado, do qual constem as habilitações académicas, as habilitações e qualificações profissionais (ações de formação e outras), a experiência profissional, com indicação das funções com maior relevância para o lugar a que se candidata, bem como quaisquer outros elementos que os candidatos considerem pertinentes para a apreciação do seu mérito;

b) Certificado comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

c) Certificados comprovativos das ações de formação frequentadas;

d) Documento comprovativo da experiência profissional, onde constem as funções prestadas e competências técnico-profissionais específicas adquiridas no combate à pandemia, em exercício das funções no posto de trabalho a preencher;

e) Documento comprovativo da titularidade dos requisitos gerais indicados no ponto n.º 6.1 deste aviso, ou, no caso das alíneas c), d) e e), anexar declaração, sob compromisso de honra, declarando como se encontra em relação a cada um dos requisitos;

f) Fotocópia do Cartão do Cidadão (facultativo);

g) Fotocópia da cédula profissional definitiva e válida;

h) No caso de ser detentor de uma relação jurídica de emprego público previamente constituída, enviar declaração emitida pelo órgão ou serviço onde exerce funções da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público detida, carreira e categoria de que o candidato seja titular e atividade que executa;

i) Documento comprovativo do grau de incapacidade, caso tenha sido preenchido o respetivo campo do formulário.

8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.5 - Nos termos do n.º 2 do artigo 16.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, o júri poderá ainda exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito e, bem assim, a indicação de elementos complementares dos respetivos curricula relacionados com os fatores e critérios de apreciação em função dos quais promoverá a classificação e ordenação daqueles.

9 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Ana Paula dos Reis Samúdio - Enfermeira Gestora no ACES Algarve II - Barlavento;

1.º Vogal Efetivo: Fernanda Maria de Deus Faleiro - Enfermeira Especialista nos Serviços Centrais da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.;

2.º Vogal Efetivo: Maria Natália de Oliveira Santos Fadigas Perestrelo - Enfermeira do ACES Algarve III - Sotavento;

3.º Vogal Efetivo: Marco Paulo Guerreiro de Sousa, Enfermeiro Especialista do ACES Algarve II - Barlavento;

4.º Vogal Efetivo: Paulo Roberto Silva Santos, Enfermeiro Especialista do ACES Algarve I - Central;

1.º Vogal Suplente: Maria de Fátima Guerreiro Cabrita, Enfermeira Gestora no ACES Algarve I - Central;

2.º Vogal Suplente: Maria do Carmo Pacheco, Enfermeira Gestora no ACES Algarve II - Barlavento;

3.º Vogal Suplente: Paula Maria Lopes de Oliveira Vidigueira, Enfermeira Especialista do ACES Algarve III;

4.º Vogal Suplente: Anabela Monteiro Simões, Enfermeira Especialista no ACES Algarve II - Barlavento.

9.1 - O presidente de Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

10 - Apreciação das Candidaturas:

10.1 - Terminado o prazo para a apresentação de candidaturas, o júri procede, nos 10 dias úteis seguintes, à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente a reunião dos requisitos exigidos e a apresentação dos documentos essenciais à admissão e avaliação e procede à publicação, no sítio da internet da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., da lista de candidatos admitidos e excluídos.

10.2 - Os candidatos excluídos são notificados, no prazo de cinco dias úteis contados da publicação da lista de candidatos admitidos e excluídos, para a realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

10.2.1 - A notificação é efetuada por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação ou por outro meio de transmissão escrita e eletrónica de dados.

11 - Pronúncia dos candidatos excluídos e do Júri.

11.1 - Os candidatos excluídos dizem o que se lhes oferecer, no prazo de 10 dias úteis a contar da data do recibo de entrega da notificação de exclusão.

11.2 - As alegações dos candidatos são apresentadas por correio eletrónico, com recibo de entrega.

11.3 - A deliberação do júri sobre as alegações dos candidatos excluídos é tomada no prazo de cinco dias úteis contados do recibo de entrega, findo o qual, a lista de candidatos admitidos e excluídos publicada é alterada em conformidade ou se converte em definitiva.

12 - Métodos de Seleção:

12.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 153/2020 de 23 de junho, os métodos de seleção utilizados para o presente procedimento concursal, serão a Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com as seguintes ponderações: AC = 60 % e EPS = 40 %.

12.2 - Da avaliação curricular fazem parte os critérios definidos no artigo 7.º da Portaria 153/2020 de 23 de junho, com os parâmetros definidos nas alíneas a), b), c), d), e), f), i), j) do n.º 2 do artigo 7.º, com as valorações definidas no n.º 3 do mesmo, para a categoria de enfermeiro. A avaliação curricular será avaliada numa escala de zero (0) a vinte (20) valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar que se expressa na seguinte fórmula:

AC = EP + PGT + AFF + AFM + CLE + TPC + ADI + POS

sendo:

EP = Exercício Profissional na área do posto de trabalho a que se candidata, sendo requisito preferencial condições técnico-profissionais específicas adquiridas no combate à pandemia, em exercício de funções no posto de trabalho a preencher;

PGT = Participação em grupos de trabalho e/ou comissões no âmbito da Qualidade em Saúde;

AFF = Atividades formativas frequentadas;

AFM = Atividades formativas ministradas;

CLE = Classificação final obtida na licenciatura em Enfermagem;

TPC = Trabalhos publicados ou comunicados com interesse científico para a respetiva área profissional;

ADI = Atividades Docentes e/ou de Investigação relacionadas com a respetiva área de exercício profissional;

POS = Participação em órgãos sociais de sociedades científicas, de associações profissionais ou de associações sindicais.

12.3 - A entrevista profissional de seleção, prevista no artigo 9.º do Decreto-Lei 153/2020, de 23 de junho, visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional (EP) e aspetos comportamentais (AC) evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A classificação final da entrevista profissional de seleção, será o resultado da média aritmética simples da classificação obtida na Experiencia Profissional e nos Aspetos Comportamentais, expressa na seguinte fórmula: EPS = (EP + AC)/2.

12.4 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF= (AC x 0,6) + (EPS x 0,4)

12.4.1 - Em situações de igualdade de valoração é aplicado o disposto no n.º 2 e n.º 3 do artigo 29.º da Portaria 153/2020 de 23 de junho.

12.5 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

12.6 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.

13 - Aplicação dos métodos de seleção:

13.1 - Os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada nos termos do artigo 10.º da portaria 153/2020, de 23 de junho, atendendo à urgência do procedimento face às necessidades funcionais da ARS Algarve, IP, considerando conjuntos sucessivos de 150 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico funcional, até à satisfação das necessidades.

13.2 - Os candidatos admitidos são convocados, pela forma referida no n.º 2 do artigo 8.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro, com a antecedência de cinco dias úteis, para a aplicação dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que devam ter lugar.

13.3 - A publicitação dos resultados obtidos nos métodos de seleção é efetuada por lista ordenada alfabeticamente afixada em local visível e público nas instalações da entidade e no seu sítio da Internet.

13.4 - Dada a natureza urgente do procedimento concursal, da aplicação de cada método de seleção, não cabe a realização de audiência de interessados.

13.5 - Terminada a aplicação dos métodos de seleção, o júri elabora, no prazo máximo de 10 dias úteis, a lista de ordenação final dos candidatos, efetuada por ordem decrescente das classificações quantitativas obtidas, expressa numa escala de 0 a 20 valores e procede, no prazo de três dias úteis, à publicação no sítio da Internet da entidade empregadora pública, da lista de ordenação final.

14 - Audiência de interessados e Homologação:

14.1 - Os candidatos aprovados bem como os excluídos são notificados, no prazo de três dias úteis, a contar do prazo mencionado no n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro, e nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 8.º da referida portaria, da proposta de lista de ordenação final e sua fundamentação, para efeitos da realização de audiência dos interessados.

14.2 - Os candidatos dispõem do prazo de 10 dias úteis, a contar da data do recibo de entrega da notificação, para se pronunciarem sobre a lista de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como das exclusões do procedimento concursal ocorridas na sequência da aplicação de cada um dos métodos de seleção.

14.3 - No prazo de cinco dias úteis após a conclusão da audiência de interessados, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, acompanhada das deliberações do júri, incluindo as relativas à admissão e exclusão dos candidatos, é submetida a homologação do dirigente máximo do órgão ou serviço que procedeu à publicitação do procedimento concursal.

14.4 - Os candidatos são notificados, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 8.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro, do ato de homologação, e a lista de ordenação final homologada é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e publicada no seu sítio da Internet.

15 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 de agosto de 2021. - A Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Josélia Maria Gomes Mestre Gonçalves.

314521731

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4639133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-11 - Decreto-Lei 122/2010 - Ministério da Saúde

    Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro (relativos, respectivamente, aos regimes da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, e da carreira especial de enfermagem, a cujos profissionais se aplica o contrato de trabalho e (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-27 - Decreto-Lei 71/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda