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Aviso 16201-A/2021, de 26 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores para o preenchimento de 10 postos de trabalho na categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica

Texto do documento

Aviso 16201-A/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores para o preenchimento de 10 postos de trabalho na categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica.

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 10 (dez) postos de trabalho destinados à categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica da carreira especial técnica superior de diagnóstico e terapêutica, no âmbito dos Mapas de Pessoal da ARS Algarve, IP.

Nos termos e ao abrigo dos Despachos n.º 4794-A/2021, publicado no Diário da República, n.º 92/2021, 1.º Suplemento, 2.ª série, de 2021-05-12 e n.º 7534-C/2021, publicado no Diário da República, n.º 146/2021, 2.º Suplemento, 2.ª série, de 2021-07-29, faz-se público que, por deliberação de Conselho Diretivo deste instituto público de 12 de agosto de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao preenchimento de dez postos de trabalho para a categoria de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica da área de Saúde Ambiental.

1 - Conteúdo funcional do(s) posto(s) de trabalho a ocupar e perfil de competências:

Conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar descrito no artigo 9.º do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto;

1.1 - Perfil de competências e caracterização dos postos de trabalho:

Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde primários, que tenha permitido adquirir, competências técnico-profissionais, especificas no combate à pandemia do COVID 19, em exercício de funções nos postos de trabalho a preencher, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo celebrado, nomeadamente, ao abrigo do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março:

1.2 - Caracterização dos postos de trabalho:

A profissão de técnico de saúde ambiental compreende o "desenvolvimento de atividades de identificação, caracterização e redução de fatores de risco para a saúde originados no ambiente, participação no planeamento de ações de saúde ambiental e em ações de educação para a saúde em grupos específicos da comunidade, bem como desenvolvimento de ações de controlo e vigilância sanitária de sistemas, estruturas e atividades com interação no ambiente, no âmbito da legislação sobre higiene e saúde ambiental".

2 - Posicionamento remuneratório:

A remuneratória a atribui aos profissionais a contratar, terá correspondência à primeira posição remuneratória da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, prevista no anexo I a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 25/2019, de 11 de fevereiro, exceto se, já for detentor de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, situação em que manterá a remuneração auferida.

3 - Locais e postos de trabalho:

Unidade de Saúde Pública do ACES Barlavento - 2 postos de trabalho;

Unidade de Saúde Pública do ACES Central - 7 postos de trabalho;

Departamento de Saúde Pública e Planeamento - 1 posto de trabalho.

4 - Legislação aplicável:

Ao presente concurso é aplicável o Despacho 4794-A/2021, de 12 de maio, o Despacho 7534-C/2021 de 29 de julho, a Portaria 270/2020, de 19 de novembro, o disposto no Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto, subsidiariamente o Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, a Portaria 154/2020, de 23 de junho, o Decreto-Lei 25/2019, de 11 de fevereiro e ainda pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual, assim como do Código do Procedimento Administrativo.

5 - Âmbito de recrutamento:

Nos termos do artigo 30.º da LTFP, e em cumprimento do Despacho 4794-A/2021, de 12 de maio e do Despacho 7534-C/2021, de 29 de julho, podem ser opositores, para além dos trabalhadores detentores de uma relação jurídica de emprego público a termo resolutivo constituída com a entidade a que respeita o posto de trabalho a preencher, quaisquer outros trabalhadores, com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos para a integração na correspondente carreira.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, bem como os requisitos estabelecidos no artigo 8.º do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - São requisitos especiais:

a) A titularidade do nível habilitacional correspondente à área de formação adequada aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado, isto é, Licenciatura na área da Saúde Ambiental;

b) Detentor do respetivo título profissional.

6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P. idênticos aos que, para cuja ocupação, se publicita o procedimento.

7 - Prazo de validade:

O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos 10 postos de trabalho colocados a concurso, constituindo-se assim, da lista de ordenação final que resultar, reserva de recrutamento interna até 18 meses até à ocupação dos postos de trabalho ora postos a concurso.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - A apresentação da candidatura é efetuada em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário tipo que contém os elementos necessários, disponibilizado para o efeito, no site da entidade que procede à abertura do presente procedimento;

8.2 - A apresentação dos documentos exigidos para o recrutamento, referidos no presente aviso de abertura, é efetuada em suporte eletrónico até ao termo do prazo de candidaturas, para o endereço de correio eletrónico: concursos_rh@arsalgarve.min-saude.pt, indicando devidamente o nome do candidato e o procedimento a que se candidata, no título do email. No caso de não ser possível a apresentação nestes termos, os documentos podem ser entregues por correio registado com aviso de receção até ao termo do prazo de candidaturas, sob pena de exclusão do procedimento, para a Unidade de Gestão de Recursos Humanos da Administração Regional do Algarve, IP, sita na Estrada Nacional 125, Sítio das Figuras, Lote 1, 2.º Andar, 8005-145 Faro, com a devida indicação a que se destinam os documentos;

8.3 - São exigidos na apresentação da candidatura, os seguintes documentos:

a) 1 via do curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, atualizado e assinado, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas e onde constem as habilitações académicas, as habilitações e qualificações profissionais (ações de formação e outras), a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, bem como quaisquer outros elementos que os interessados consideram relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Certificado comprovativo das habilitações académicas, ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro;

c) Certificados comprovativos das ações de formação frequentadas;

d) Documento comprovativo da experiência profissional, onde constem as funções prestadas e competências adquiridas, nomeadamente no âmbito do combate à pandemia do COVID 19;

e) Documento comprovativo da titularidade dos requisitos gerais indicados no ponto n.º 6.1 deste aviso, ou, no caso das alíneas c), d) e e), ou declaração sob compromisso de honra, em como se encontra em relação a cada um dos requisitos;

f) Fotocópia do Cartão do Cidadão (facultativo);

g) Fotocópia da cédula profissional válida;

h) No caso de ser detentor já de uma relação jurídica de emprego público previamente constituída, declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público detida, carreira e categoria de que o candidato seja titular e atividade que executa;

i) Outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

8.4 - A falta de apresentação dos documentos solicitados em b), e g), determinam a exclusão do procedimento;

8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.6 - Nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, o júri pode, ainda, exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.

9 - Composição e identificação dos respetivos Júris:

Presidente: Alexandra Maria Monteiro Conceição Silva - Técnica Superior de Saúde Ambiental e Coordenadora da Saúde Ambiental na ARS Algarve, I. P.;

1.º Vogal Efetivo: Cármen da Conceição Pires Vieira - Técnica Superior de Saúde Ambiental da Unidade de Saúde Pública do ACES Central, que substitui o Presidente de Júri, nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Maria do Rosário Duarte Jorge - Técnica Superior de Saúde Ambiental da Unidade de Saúde Pública do ACES Central;

1.º Vogal Suplente: Maria João Falcão Varela - Técnica Superior de Saúde Ambiental da Unidade de Saúde Pública do ACES Barlavento;

2.º Vogal Suplente: Sandra Maria da Silva Faísca - Técnica Superior de Saúde Ambiental da Unidade de Saúde Pública do ACES Sotavento.

10 - Métodos de Seleção:

10.1 - O método de seleção aplicável é o da avaliação curricular, de acordo com o disposto no artigo 6.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, que visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida:

a) A habilitação académica e profissional - entre 10 e 12 valores, correspondendo 10 (dez) a quem tenha o curso superior necessário para obtenção da correspondente cédula profissional e, respetivamente, 11 (onze) e 12 (doze) valores para quem detenha mestrado ou doutoramento em área conexa com a formação de primeiro nível;

b) A classificação final obtida no curso superior necessário exigido - entre 0 e 3 valores, correspondendo 0 (zero) a quem tenha obtido 10 valores e 3 (três) a quem tenha obtido 20 valores na avaliação final do respetivo curso, aplicando-se nas restantes situações uma regra de proporcionalidade direta, aproximada às centésimas;

c) Tempo de exercício de funções na respetiva profissão em geral - 0,10 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 0,5 valores e tempo de serviço prestado especificamente em funções prestadas no âmbito do combate à pandemia do COVID 19 - 0,10 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 1 valor;

d) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas - 0,10 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 0,5 valores;

e) Atividades de formação frequentadas, desde que de duração igual ou superior a seis horas:

i) 0,04 valores por cada ação até ao máximo de 0,6 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional e sujeitas a avaliação;

ii) 0,02 valores por cada ação até ao máximo de 0,3 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional, mas sem avaliação;

iii) 0,01 valores por cada ação até ao máximo de 0,2 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral e sujeitas a avaliação;

iv) 0,005 valores por cada ação até ao máximo de 0,1 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral, mas sem avaliação;

v) Outros fatores de valorização profissional, neste caso independentemente da carga horária, nomeadamente participação em jornadas, congressos, seminários e outros eventos da mesma natureza, de caráter profissional, com valorização de 0,02 valores por intervenção, até ao máximo de 0,3 valores;

vi) 0,5 valores a quem detiver pós-graduação em contexto académico, com avaliação, em área conexa com a formação de primeiro nível;

f) Atividades docentes, de formação ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional, bem como outros fatores que constem da ata n.º 1 do respetivo procedimento, designadamente a participação em grupos de trabalho de natureza profissional, até ao máximo de, no total, 1 valor.

10.2 - A classificação final dos candidatos será expressa com aproximação às centésimas, numa escala de 0 a 20 valores.

10.3 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores.

10.4 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet da entidade que procede à abertura do presente procedimento;

10.5 - Nos termos dos Artigos 8.º, 12.º e 13.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro, os candidatos excluídos são notificados, para a realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sendo a notificação efetuada por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação ou por outro meio de transmissão escrita e eletrónica de dados.

A publicitação dos resultados obtidos no método de seleção, é efetuada por lista ordenada e afixada em local visível e público nas instalações da entidade e no seu sítio da Internet.

Dada a natureza urgente do procedimento concursal, da aplicação de cada método de seleção, não cabe a realização de audiência de interessados.

Terminada a aplicação dos métodos de seleção, o júri elabora, no prazo máximo de 10 dias úteis, a lista de ordenação final dos candidatos, efetuada por ordem decrescente das classificações quantitativas obtidas, expressa numa escala de 0 a 20 valores e procede, no prazo de três dias úteis, à publicação no sítio da Internet da entidade empregadora pública, da lista de ordenação final.

11 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - É garantida a reserva de 1 (um) lugar para candidatos portadores de deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

24 de agosto de 2021. - A Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Josélia Gonçalves.

314521804

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4639132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111/2017 - Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica

  • Tem documento Em vigor 2019-02-11 - Decreto-Lei 25/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira

  • Tem documento Em vigor 2020-03-13 - Decreto-Lei 10-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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