Portaria 149/87
  
  de 4 de Março
  
  Com vista à actualização das remunerações dos órgãos de fiscalização dos  concursos de apostas mútuas organizados pela Santa Casa da Misericórdia de  Lisboa:
 
Ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 43777, de 3 de Julho de 1961, e tendo em conta as alterações resultantes da publicação do Decreto-Lei 84/85, de 28 de Março:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, que a tabela anexa à Portaria 616/86, de 22 de Outubro, seja substituída pela tabela anexa à presente portaria, com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 1987.
  Secretaria de Estado da Segurança Social.
  
  Assinada em 5 de Fevereiro de 1987.
  
  O Secretário de Estado da Segurança Social, Luís Filipe da Conceição Pereira.
  
  
  Tabela
  
  (ver documento original)
  
 
 
   
   
   
      
      
      