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Portaria 616/86, de 22 de Outubro

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Sumário

Actualiza as remunerações dos órgãos de fiscalização dos concursos de apostas mútuas organizados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, conforme tabela anexa à presente portaria.

Texto do documento

Portaria 616/86
de 22 de Outubro
Com vista à actualização das remunerações dos órgãos de fiscalização dos concursos de apostas mútuas organizados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa:

Ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 43777, de 3 de Julho de 1961, e tendo em conta as alterações resultantes da publicação do Decreto-Lei 84/85, de 28 de Março:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, que os membros dos órgãos de fiscalização dos concursos de apostas mútuas passem a ser remunerados conforme a tabela anexa à presente portaria, com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 1986.

Secretaria de Estado da Segurança Social.
Assinada em 29 de Setembro de 1986.
O Secretário de Estado da Segurança Social, José Nobre Pinto Sancho.

Tabela
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50025.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-07-03 - Decreto-Lei 43777 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Atribui à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a organização e exploração, em regime exclusivo para a metrópole e para ultramar, dos concursos de prognósticos ou apostas mútuas sobre resultados de competições desportivas.

  • Tem documento Em vigor 1985-03-28 - Decreto-Lei 84/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Estabelece normas relativas à organização e exploração dos concursos de apostas mútuas denominadas "Totobola" e "Totoloto".

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-03-04 - Portaria 149/87 - Ministério do Trabalho e Segurança Social - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Actualiza o quantitativo das senhas de presença a que tem direito os membros dos júris de concursos e de reclamações das apostas mútuas, constante da tabela anexa à Portaria 616/86, de 22 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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