Portaria 616/86
de 22 de Outubro
Com vista à actualização das remunerações dos órgãos de fiscalização dos concursos de apostas mútuas organizados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa:
Ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 43777, de 3 de Julho de 1961, e tendo em conta as alterações resultantes da publicação do Decreto-Lei 84/85, de 28 de Março:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, que os membros dos órgãos de fiscalização dos concursos de apostas mútuas passem a ser remunerados conforme a tabela anexa à presente portaria, com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 1986.
Secretaria de Estado da Segurança Social.
Assinada em 29 de Setembro de 1986.
O Secretário de Estado da Segurança Social, José Nobre Pinto Sancho.
Tabela
(ver documento original)