Portaria 135/88
de 29 de Fevereiro
Com vista à actualização das remunerações dos órgãos de fiscalização dos concursos de apostas mútuas organizados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, nos termos do Decreto-Lei 84/85, de 28 de Março:
Ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 43777, de 3 de Julho de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, que a tabela anexa à Portaria 149/87, de 4 de Março, seja substituída pela tabela anexa à presente portaria, com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 1988.
Secretaria de Estado da Segurança Social.
Assinada em 9 de Fevereiro de 1988.
O Secretário de Estado da Segurança Social, Luís Filipe da Conceição Pereira.
TABELA
(ver documento original)