Portaria 760/88
de 25 de Novembro
Considerando que a Portaria 135/88, de 29 de Fevereiro, actualizou as remunerações dos órgãos de fiscalização dos concursos de apostas mútuas, organizados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa nos termos do Decreto-Lei 84/85, de 28 de Março, sem ter em conta a incidência do imposto profissional nessas remunerações;
Considerando que, por tal motivo, não foi ainda aplicada a tabela anexa à citada Portaria 135/88, de 29 de Fevereiro:
Ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 43777, de 3 de Julho de 1961:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, que as remunerações constantes da tabela anexa à Portaria 135/88, de 29 de Fevereiro, sejam acrescidas do valor correspondente à sua tributação em imposto profissional, determinada pela taxa que incidir sobre a remuneração base de cada um dos titulares.
Ministério do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 20 de Outubro de 1988.
O Secretário de Estado da Segurança Social, Luís Filipe da Conceição Pereira.