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Despacho 1824-A/2015, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Alteração dos n.os 6, 9 e 11 do Despacho n.º 15071-A/2012, de 17 de novembro

Texto do documento

Despacho 1824-A/2015

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2011, de 24 de outubro de 2011, reafirmou o interesse de Portugal em participar no programa de desenvolvimento e produção da aeronave de transporte multiusos KC-390 (o "Programa"), tendo delegado nos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e do Emprego a competência para adotarem as medidas necessárias para assegurar a participação do Estado no Programa.

Neste âmbito, o despacho 15136/2011, de 1 de novembro, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Economia e do Emprego, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 9 de novembro de 2011, determinou encontrarem-se reunidas as condições necessárias para efeitos de assunção dos compromissos contratuais inerentes à participação portuguesa no Programa.

Por resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2012, de 17 de julho, foi autorizada a realização da despesa até ao montante máximo de trinta milhões de euros, tendo sido delegada nos Ministros de Estado e das Finanças, da Defesa Nacional e da Economia e do Emprego a competência para definir, por despacho, os termos e os procedimentos relativos à participação do Estado Português no Projeto.

Neste âmbito, foi determinado pelo Despacho 15071-A/2012, de 17 de novembro, do Ministro de Estado e das Finanças, do Ministro da Defesa Nacional e do Ministro da Economia e do Emprego, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 22 de novembro, que as necessidades financeiras associadas ao cumprimento dos compromissos contratuais assumidos no âmbito da parceria estabelecida com a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica, S.A., e com a capacitação das entidades participantes no Programa, com vista à participação portuguesa no Programa são asseguradas através do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., até ao montante máximo trinta milhões de euros.

Passados quase dois anos da emissão do Despacho 15071-A/2012, de 17 de novembro, e na sequência na evolução positiva do Programa, constatou-se a insuficiência do montante de trinta milhões de euros inicialmente fixado para as medidas alternativas. Neste sentido, considerando a importância estratégica do Programa e, como tal, o interesse em continuar a apoiar financeiramente o desenvolvimento do mesmo, a 133/2013, de 3 de outubro, 26-A/2014, de 17 de fevereiro e 165-A/2013, de 23 de dezembro, alterando ainda o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, o Estatuto (...)">Lei 75-A/2014, de 30 de setembro, que procedeu à segunda alteração à Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2014), alterada pela Lei 13/2014, de 14 de março, veio reforçar o orçamento do Ministério da Economia para fazer face às despesas adicionais com o projeto KC-390.

Nestes termos, o presente despacho visa reforçar as verbas relacionadas com as necessidades financeiras associadas ao cumprimento dos compromissos contratuais assumidos no âmbito da parceria estabelecida com a EMBRAER, S.A., e à capacitação das entidades participantes no programa KC-390, bem como clarificar os procedimentos associados à conferência e pagamento das prestações suplementares.

Assim, determina-se o seguinte:

1. São alterados os n.os 6, 9 e 11 do Despacho 15071-A/2012, de 17 de novembro, que passam a ter a seguinte redação:

"6 - O IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P. (IAPMEI, I.P.), em prazo não superior a 10 dias úteis após a decisão prevista no n.º 9, realiza as prestações suplementares na sequência de solicitação prévia da EEA - Empresa de Engenharia Aeronáutica, S. A. (EEA, S.A.), a instruir com os elementos justificativos da capacitação gerada e sustentável, e com o relatório técnico das atividades desenvolvidas.

9 - Previamente à realização do apoio, o IAPMEI, I.P., procede à verificação da afetação dos fundos às ações de capacitação efetivamente realizadas no âmbito dos objetivos previstos no n.º 3 e, após consulta à respetiva tutela, decide no prazo máximo de 15 dias úteis, dando conhecimento da decisão à respetiva tutela, que a comunica aos Ministérios das Finanças e da Defesa Nacional.

11 - A EEA, S. A., deve manter, devidamente organizado em dossiê, até cinco anos após a conclusão do programa, todos os documentos suscetíveis de atestar as declarações e informações prestadas que comprovem a realização dos objetivos previstos no presente Despacho, os quais podem ser consultados a qualquer momento pelo IAPMEI, I. P."

2. O apoio já atribuído deve ser avaliado tendo em conta o disposto no número anterior.

3. As necessidades financeiras associadas ao cumprimento dos compromissos contratuais assumidos no âmbito da parceria estabelecida com a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica, S. A., e à capacitação das entidades participantes no programa KC-390, com vista à participação portuguesa no programa de desenvolvimento e produção da aeronave militar de transporte multiusos KC-390 são asseguradas através do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P., no estrito cumprimento de todos os termos do Despacho 15071-A/2012, de 17 de novembro, do Ministro de Estado e das Finanças, do Ministro da Defesa Nacional e do Ministro da Economia e do Emprego, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 22 de novembro, até ao montante máximo de trinta e quatro milhões e oitocentos mil euros.

18 de fevereiro de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco. - O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima.

208450644

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/463227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-10-03 - Decreto-Lei 133/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-23 - Decreto-Lei 165-A/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Cria o Fundo de Reestruturação do Sector Solidário e estabelece o seu regime jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-17 - Decreto-Lei 26-A/2014 - Ministério das Finanças

    Cria o sorteio «Fatura da Sorte».

  • Tem documento Em vigor 2014-03-14 - Lei 13/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014).

  • Tem documento Em vigor 2014-09-30 - Lei 75-A/2014 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014), à quinta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, à quarta alteração à Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, e à primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 133/2013, de 3 de outubro, 26-A/2014, de 17 de fevereiro, e 165-A/2013, de 23 de dezembro, alterando ainda o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, o Estatuto (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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