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Despacho 15071-A/2012, de 22 de Novembro

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Sumário

Determina que as necessidades financeiras associadas ao cumprimento dos compromissos contratuais assumidos no âmbito da parceria estabelecida com a EMBRAER, S. A., e à capacitação das entidades participantes no programa KC-390, sejam asseguradas pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), até ao montante máximo de (euro) 30 000 000.

Texto do documento

Despacho 15071-A/2012

O XIX Governo Constitucional reconhece a importância estratégica que a indústria aeronáutica pode desempenhar para o desenvolvimento económico nacional, enquanto indústria de elevado valor acrescentado, com capacidade para estimular e valorizar o investimento em inovação, para dinamizar a criação de redes de empresas de base tecnológica e a disseminação horizontal de tecnologias entre sectores, promovendo o emprego qualificado e as exportações.

A participação de Portugal, a convite do Governo da República Federativa do Brasil, no programa de desenvolvimento e produção, pela EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica, S. A. (EMBRAER, S. A.), da aeronave militar de transporte multiusos KC-390 constitui uma oportunidade única para dinamizar a capacitação do cluster aeronáutico, por forma a criar competências tecnológicas das empresas nacionais neste sector, contribuir para o desenvolvimento económico das regiões onde as mesmas estão estabelecidas e potenciar a internacionalização da indústria nacional.

A participação da indústria nacional no programa de desenvolvimento e construção, pela EMBRAER, da aeronave militar de transporte multiusos KC-390 apresenta igualmente uma importância ímpar associada à possibilidade que confere no plano da aquisição de competências tecnológicas e industriais nacionais na área da produção de equipamentos aeronáuticos militares de elevado grau de sofisticação, contribuindo assim para salvaguardar os interesses essenciais da defesa nacional.

A parceria industrial estabelecida com a EMBRAER, S. A., para a participação portuguesa no processo de desenvolvimento e produção da aeronave KC-390 implica a realização de um programa de desenvolvimento e capacitação técnica, a ser coordenado pela EEA - Empresa de Engenharia Aeronáutica, S.

A. (EEA, S. A.), entidade responsável pela dinamização da participação de um conjunto de empresas que garanta uma elevada incorporação nacional no programa nas áreas da engenharia e software.

O potencial de desenvolvimento económico associado a este projeto e aos efeitos de crescimento que dele podem advir, bem como o seu contributo para o desenvolvimento de competências da indústria nacional relevantes para a defesa nacional, justificam o apoio público ao projeto, nomeadamente ao nível da capacitação técnica das entidades participantes.

Através do despacho 15136/2011, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Economia e do Emprego, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 9 de novembro de 2011, o Governo determinou que o apoio público à participação portuguesa no programa de desenvolvimento e produção da aeronave KC-390 seria prioritariamente assegurado através de meios financeiros a disponibilizar pelo Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).

Contudo, face às necessidades de capitais que um projeto com este relevo envolve, o Governo português assegura a disponibilidade dos meios financeiros públicos alternativos que sejam necessários para o efeito, até um montante máximo de trinta milhões de euros, através de medidas a determinar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia.

Em conformidade, cumpre agora estabelecer as regras para a aplicação dos referidos fundos financeiros públicos alternativos em termos que garantam a correta utilização dos mesmos, cabendo à entidade que, na EEA, S. A., exerce a função acionista respeitante à participação de capitais públicos - o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P.

(IAPMEI, I. P.) - determinar e monitorizar aquela aplicação.

Assinala-se ainda que, em 13 de outubro de 2010, o Ministério da Defesa Nacional celebrou com o Centro para a Excelência e Inovação na Indústria Automóvel (CENA) um protocolo relativo à capacitação para a participação nacional no Programa KC-390, o qual, devido ao novo modelo de financiamento, deixou de ter fundamento, devendo ser objeto de revogação no curto prazo.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2011, de 24 de outubro, no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2012, de 17 de julho, e do n.º 3 do despacho 15136/2011, de 1 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 9 de novembro de 2011, os Ministros de Estado e das Finanças, da Defesa Nacional e da Economia e do Emprego determinam que:

1 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do despacho 15136/2011, de 1 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 9 de novembro de 2011, as necessidades financeiras associadas ao cumprimento dos compromissos contratuais assumidos no âmbito da parceria estabelecida com a EMBRAER, S. A., e à capacitação das entidades participantes no programa KC-390, com vista à participação portuguesa no programa de desenvolvimento e produção da aeronave militar de transporte multiusos KC-390 são assegurados pelo Instituto de Apoio Às Pequenas e Médias Empresas e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), até ao montante máximo de (euro) 30 000 000 (trinta milhões de euros).

2 - O IAPMEI, I. P., no exercício da sua função de acionista público da EEA, S.

A., fica autorizado a entregar os referidos fundos àquela Empresa, a título de prestações suplementares de capital, para reforço dos respetivos capitais próprios, na medida das necessidades específicas de investimento no projeto, devidamente fundamentadas, nos termos do disposto no n.º 6.

3 - Os fundos a que se refere o n.º 1 são exclusivamente afetos às atividades a realizar ou promover pela EEA, S. A., individualmente ou com outras entidades, que se relacionem com o desenho, desenvolvimento, ensaios e testes, certificação, produção e suporte técnico da aeronave militar de transporte multiusos KC-390, com vista a prosseguir qualquer dos seguintes objetivos:

a) Capacitação técnica e humana da EEA, S. A., e das entidades envolvidas das atividades de desenho, desenvolvimento, ensaios e testes, certificação, produção e suporte técnico;

b) Edificação e equipagem de infraestruturas de engenharia necessárias ao Programa KC-390;

c) Cumprimento e execução das obrigações contratuais assumidas no âmbito do Programa KC-390.

4 - Para efeitos do disposto no n.º 2, o IAPMEI, I. P., recebe um reforço orçamental correspondente aos montantes a serem disponibilizados à EEA, S. A., em 2012, por via da dotação provisional até ao limite de (euro) 18 160 000.

5 - Os fundos a que se refere o número anterior são transferidos para o IAPMEI, I. P., até ao final de 2012.

6 - O IAPMEI, I. P., em prazo não superior a 10 dias úteis após a decisão prevista no n.º 9, realiza as prestações suplementares, na sequência de solicitação prévia da EEA, S. A., a instruir com os elementos justificativos do investimento, nomeadamente os mapas financeiros previsionais, o relatório técnico e comprovativos do investimento realizado.

7 - A EEA, S. A., apresenta ainda ao IAPMEI, I. P., relatórios trimestrais de execução, nos quais demonstra a conformidade entre a solicitação efetuada e a utilização dos fundos que lhe tenham sido disponibilizados em cada trimestre, no prazo de 120 dias após o termo do respetivo trimestre.

8 - Os relatórios previstos no número anterior são acompanhados de certificação emitida por auditor independente.

9 - Previamente à realização de cada contribuição, o IAPMEI, I. P., procede à verificação da afetação dos fundos contribuídos no período anterior às despesas efetivamente realizadas no âmbito dos objetivos previstos no n.º 2 e, após consulta à respetiva tutela, decide no prazo máximo de 15 dias úteis, dando conhecimento da decisão à respetiva tutela, que a comunica aos Ministérios das Finanças e da Defesa Nacional.

10 - O IAPMEI, I. P., fica autorizado a, no prazo de 10 dias úteis após a entrada em vigor do presente despacho, efetuar uma contribuição inicial, após a transferência de verba, nos termos previstos no n.º 3, no montante máximo de (euro) 6 516 091 (seis milhões quinhentos e dezasseis mil e noventa e um euros, mediante apresentação de comprovativos de investimento assumido pela EEA, S. A., no âmbito dos objetivos previstos no n.º 2, cuja verificação quanto à afetação dos fundos é subsequentemente efetuada nos termos do número anterior.

11 - A EEA, S. A., deve manter, devidamente organizados em dossiê, até cinco anos após a conclusão do investimento, todos os documentos suscetíveis de comprovar as informações e declarações prestadas no âmbito do projeto, incluindo declarações das entidades beneficiárias fundamentando as opções de investimento apresentadas, bem como todos os documentos comprovativos da realização das despesas de investimento, o qual poderá ser consultado a qualquer momento pelo IAPMEI, I. P.

12 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

17 de novembro de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira.

206542057

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/22/plain-304928.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304928.dre.pdf .

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