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Despacho 15136/2011, de 9 de Novembro

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Sumário

SEM RESUMO

Texto do documento

Despacho 15136/2011

O XIX Governo Constitucional reconhece a importância estratégica que a indústria aeronáutica pode desempenhar para o desenvolvimento económico nacional, enquanto indústria de elevado valor acrescentado, com capacidade para estimular e valorizar o investimento em inovação, para dinamizar a criação de redes de empresas de base tecnológica e a disseminação horizontal de tecnologias entre sectores, promovendo o emprego qualificado e as exportações.

A participação de Portugal, a convite do Governo da República Federativa do Brasil, no programa de

desenvolvimento e produção, pela EMBRAER -

Empresa Brasileira de Aeronáutica, S. A. (EMBRAER), da aeronave de transporte multiusos KC-390, constitui uma oportunidade única para dinamizar a capacitação do cluster aeronáutico, por forma a gerar e desenvolver

competências tecnológicas e potenciar a

internacionalização da indústria nacional. Com efeito, o programa de desenvolvimento e construção, pela EMBRAER, de uma aeronave militar de transporte

KC-390 apresenta-se como uma oportunidade de

negócio de elevado potencial.

O Governo português desenvolveu contactos com a EMBRAER para definir os termos e as condições da possível participação nacional no aludido programa, encontrando-se estabelecidos os modelos empresarial e de financiamento que permitirão às empresas participantes responder, nas vertentes técnica e financeira, às necessidades que se colocam no âmbito da sua capacitação e participação num programa

aeronáutico desta envergadura.

Em concreto, as negociações levadas a cabo com a

EMBRAER permitem o estabelecimento de uma

parceria industrial com este construtor aeronáutico para desenvolvimento e produção de diversas componentes estruturais da aeronave, bem como de sistemas e software. Esta parceria implica, nomeadamente, a realização de um programa de desenvolvimento e capacitação técnica, a ser coordenado pela Empresa de Engenharia Aeronáutica, S. A., entidade responsável

pela engenharia e software, bem como pela

dinamização da participação de um conjunto de empresas que garanta uma elevada incorporação

nacional no programa.

Nesta medida, após uma avaliação rigorosa e criteriosa do modelo de organização, nas vertentes empresarial, contratual e financeira, para a participação nacional no programa de desenvolvimento da aeronave KC-390, considera-se que se trata de um projecto com elevado potencial de desenvolvimento económico, considerando, designadamente, o envolvimento da indústria e do sistema científico e tecnológico nacional que é

susceptível de mobilizar.

O potencial de desenvolvimento económico associado a este projecto e aos efeitos de crescimento que dele podem advir justifica o apoio público ao projecto, nomeadamente ao nível da capacitação técnica das entidades participantes. Este apoio será prioritariamente

assegurado através de meios financeiros a

disponibilizar pelo Quadro de Referência Estratégico

Nacional (QREN).

Considerando que o modelo de funcionamento do QREN pode, em certos casos, não ser compatível com as exigências do programa KC-390, nomeadamente do ponto de vista tecnológico e em termos de execução

temporal;

Considerando que o financiamento através do QREN pode ser insuficiente, quer no que respeita a restrições de elegibilidade, quer quanto a processos e a prazos de disponibilização de meios financeiros;

Revela-se, por conseguinte, indispensável assegurar a efectiva disponibilidade dos recursos financeiros públicos de apoio à participação portuguesa no programa KC-390 e que o Governo português determine a activação de disponibilidades financeiras e alternativas para o mesmo efeito, até ao limite de trinta milhões de euros, cobrindo, desse modo, eventuais insuficiências

de financiamento.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2011, de 24 de Outubro, os Ministros de Estado e das Finanças e

da Economia e do Emprego determinam que:

1 - Encontram-se reunidas as condições necessárias

para efeitos de assunção dos compromissos

contratuais inerentes à concretização da parceria com a EMBRAER, no âmbito da participação portuguesa no desenvolvimento e produção da aeronave de transporte

multiusos KC-390.

2 - Para efeitos de prossecução dos compromissos contratuais referidos no número anterior, as necessidades de financiamento público, no montante global de investimento de cinquenta e sete milhões de euros, a realizar até 2013, devem ser prioritariamente asseguradas pelo Ministério da Economia e do Emprego, através do Quadro de Referência Estratégico

Nacional (QREN).

3 - A concretização e gestão da parceria com a

EMBRAER compete à Empresa de Engenharia

Aeronáutica, S. A.

4 - Caso os mecanismos previstos no n.º 2 não permitam o pontual cumprimento dos compromissos contratuais a que se refere o n.º 1, o Governo português assegura a disponibilidade dos meios financeiros públicos necessários para o efeito, até um montante máximo de trinta milhões de euros, mediante medidas a determinar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia.

1 de Novembro de 2011. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/11/09/plain-287604.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287604.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-17 - Resolução do Conselho de Ministros 63/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a realização da despesa e a assunção de encargos plurianuais no âmbito da participação do Estado Português no projeto de desenvolvimento e produção da aeronave KC-390.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-21 - Resolução do Conselho de Ministros 78/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2012, de 17 de julho, que autoriza a realização da despesa e a assunção de encargos plurianuais no âmbito da participação do Estado Português no projeto de desenvolvimento e produção da aeronave KC-390

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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