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Resolução do Conselho de Ministros 63/2012, de 17 de Julho

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Sumário

Autoriza a realização da despesa e a assunção de encargos plurianuais no âmbito da participação do Estado Português no projeto de desenvolvimento e produção da aeronave KC-390.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2012

A participação de Portugal, a convite do Governo da República Federativa do Brasil, no programa de desenvolvimento e produção, pela EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica, S. A. (EMBRAER), da aeronave militar de transporte multiusos KC-390 constitui uma oportunidade única para dinamizar a capacitação do cluster aeronáutico, por forma a criar competências tecnológicas das empresas nacionais neste setor, contribuir para o desenvolvimento económico das regiões onde as mesmas estão implantadas e potenciar a internacionalização da indústria nacional.

A parceria industrial estabelecida com a EMBRAER, para a participação portuguesa no processo de desenvolvimento e produção da aeronave KC-390, implica a realização de um programa de desenvolvimento e capacitação técnica que envolve a EEA - Empresa de Engenharia Aeronáutica, S. A., cujo principal acionista público é o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), a qual é a responsável pela engenharia e software, bem como pela dinamização da participação de um conjunto de empresas que garanta uma elevada incorporação nacional no programa.

A fase de investimento do projeto KC-390 desenrolar-se-á no horizonte temporal entre 2012 e 2015, devendo o esforço maioritário do investimento ocorrer em 2012 e 2013.

Neste contexto, o despacho 15136/2011, de 1 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 9 de novembro de 2011, estabeleceu a participação financeira do Estado Português no programa de desenvolvimento e produção da aeronave KC-390 num máximo de 30 milhões de euros, em complemento ao financiamento a ser prioritariamente assegurado através de meios financeiros a disponibilizar pelo Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).

Tendo em conta as necessidades de investimento do projeto KC-390, torna-se indispensável a disponibilização do referido montante através dos meios financeiros públicos alternativos, a realizar no horizonte temporal supramencionado.

Assim:

Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa resultante da participação do Estado Português no projeto de desenvolvimento e produção da aeronave KC-390, até ao montante máximo de (euro) 30 000 000.

2 - Determinar que os encargos resultantes da participação referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

2012 - (euro) 18 160 000;

2013 - (euro) 11 740 000;

2014 - (euro) 50 000;

2015 - (euro) 50 000.

3 - Estabelecer que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.).

5 - Delegar nos Ministros de Estado e das Finanças, da Defesa Nacional e da Economia e do Emprego a competência para definir, por despacho, os termos e os procedimentos relativos à participação do Estado Português no projeto de desenvolvimento e produção da aeronave KC-390.

6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de julho de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/17/plain-302406.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302406.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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