Sumário: Delegação de competências na diretora de serviços Maria Rosa Taborda Fradinho.
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua versão atual, dos artigos 7.º e 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e alterada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, e do artigo 4.º Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 68/2014, de 8 de maio e pelo Decreto-Lei 24/2015, de 6 de fevereiro, pelo Decreto-Lei 27/2020, de 17 de junho e pela Lei 37/2020, de 17 de agosto, subdelego com faculdade de sucessiva subdelegação, as competências que me foram delegadas nos termos do Despacho 11316/2020 da Presidente da CCDR-LVT, publicado no DR, n.º 224/2020, 2.ª série de 17 de novembro de 2020, para a prática dos atos descritos infra, sem prejuízo da coordenação e supervisão das diferentes unidades orgânicas, da manutenção da faculdade de emissão de orientações ou diretivas vinculativas para os subdelegados sobre o modo como devem ser exercidas as competências ora em causa, e do exercício das competências próprias detalhadas infra sempre que tal se repute necessário e adequado às circunstâncias:
1 - Na Diretora de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira, Maria Rosa Taborda Fradinho:
1.1 - No âmbito dos respetivos serviços, coordenar todas as matérias da competência dos mesmos, com exceção das relativas à unidade orgânica de Documentação e Recursos Informáticos;
1.2 - Coordenar todas as matérias relativas à gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, bem como de expediente e atendimento exercidas na sede e nas Delegações Sub-Regionais do Vale do Tejo e do Oeste;
1.3 - Assinar a correspondência corrente, necessária à instrução e tramitação de todos os processos que corram termos nas unidades orgânicas que dirige, e no âmbito dos regimes de incentivos do Estado à comunicação social e à leitura de publicações periódicas;
1.4 - Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, e os respeitantes ao regime de segurança social incluindo os referentes a acidentes em serviço;
1.5 - Promover as diligências necessárias à inscrição do pessoal nos respetivos regimes de segurança social, e à entrega das respetivas comparticipações;
1.6 - Apresentar requerimentos para junta médica ordinária e extraordinária da Caixa Geral de Aposentações;
1.7 - Praticar, na qualidade de titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau, todas as competências próprias e delegadas relativamente aos trabalhadores das Delegações Sub-Regionais que desenvolvem as suas atividades no âmbito de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, bem como de expediente e atendimento.
2 - Na Diretora de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local, Maria Margarida Capela Cucharra:
2.1 - No âmbito dos respetivos serviços, coordenar todas as matérias da competência dos mesmos;
2.2 - Coordenar todas as matérias relativas ao apoio jurídico e à administração local exercidas na sede e nas Delegações Sub-Regionais do Vale do Tejo e do Oeste;
2.3 - Praticar, na qualidade de titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau, de todas as competências próprias e delegadas, relativamente aos trabalhadores das Delegações Sub-Regionais que desenvolvem as suas atividades no âmbito do apoio jurídico e à administração local;
2.4 - Nas minhas faltas e impedimentos, assinar a correspondência corrente, necessária à instrução e tramitação de todos os processos que corram termos nas unidades orgânicas que dirige e assinar as guias de receita da competência da respetiva área de atuação.
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito dos poderes ora delegados.
21 de julho de 2021. - O Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Joaquim Sardinha.
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