Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8069/2021, de 16 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências na diretora de serviços Maria Rosa Taborda Fradinho

Texto do documento

Despacho 8069/2021

Sumário: Delegação de competências na diretora de serviços Maria Rosa Taborda Fradinho.

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua versão atual, dos artigos 7.º e 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e alterada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, e do artigo 4.º Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 68/2014, de 8 de maio e pelo Decreto-Lei 24/2015, de 6 de fevereiro, pelo Decreto-Lei 27/2020, de 17 de junho e pela Lei 37/2020, de 17 de agosto, subdelego com faculdade de sucessiva subdelegação, as competências que me foram delegadas nos termos do Despacho 11316/2020 da Presidente da CCDR-LVT, publicado no DR, n.º 224/2020, 2.ª série de 17 de novembro de 2020, para a prática dos atos descritos infra, sem prejuízo da coordenação e supervisão das diferentes unidades orgânicas, da manutenção da faculdade de emissão de orientações ou diretivas vinculativas para os subdelegados sobre o modo como devem ser exercidas as competências ora em causa, e do exercício das competências próprias detalhadas infra sempre que tal se repute necessário e adequado às circunstâncias:

1 - Na Diretora de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira, Maria Rosa Taborda Fradinho:

1.1 - No âmbito dos respetivos serviços, coordenar todas as matérias da competência dos mesmos, com exceção das relativas à unidade orgânica de Documentação e Recursos Informáticos;

1.2 - Coordenar todas as matérias relativas à gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, bem como de expediente e atendimento exercidas na sede e nas Delegações Sub-Regionais do Vale do Tejo e do Oeste;

1.3 - Assinar a correspondência corrente, necessária à instrução e tramitação de todos os processos que corram termos nas unidades orgânicas que dirige, e no âmbito dos regimes de incentivos do Estado à comunicação social e à leitura de publicações periódicas;

1.4 - Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, e os respeitantes ao regime de segurança social incluindo os referentes a acidentes em serviço;

1.5 - Promover as diligências necessárias à inscrição do pessoal nos respetivos regimes de segurança social, e à entrega das respetivas comparticipações;

1.6 - Apresentar requerimentos para junta médica ordinária e extraordinária da Caixa Geral de Aposentações;

1.7 - Praticar, na qualidade de titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau, todas as competências próprias e delegadas relativamente aos trabalhadores das Delegações Sub-Regionais que desenvolvem as suas atividades no âmbito de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, bem como de expediente e atendimento.

2 - Na Diretora de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local, Maria Margarida Capela Cucharra:

2.1 - No âmbito dos respetivos serviços, coordenar todas as matérias da competência dos mesmos;

2.2 - Coordenar todas as matérias relativas ao apoio jurídico e à administração local exercidas na sede e nas Delegações Sub-Regionais do Vale do Tejo e do Oeste;

2.3 - Praticar, na qualidade de titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau, de todas as competências próprias e delegadas, relativamente aos trabalhadores das Delegações Sub-Regionais que desenvolvem as suas atividades no âmbito do apoio jurídico e à administração local;

2.4 - Nas minhas faltas e impedimentos, assinar a correspondência corrente, necessária à instrução e tramitação de todos os processos que corram termos nas unidades orgânicas que dirige e assinar as guias de receita da competência da respetiva área de atuação.

3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito dos poderes ora delegados.

21 de julho de 2021. - O Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Joaquim Sardinha.

314449756

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4625684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-10-25 - Decreto-Lei 228/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. Estabelece as atribuições, órgãos e respectivas competências da CCDR, assim como a sua gestão administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-08 - Decreto-Lei 68/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, que aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional, no sentido de atribuir à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte a prossecução da missão de proteger, conservar e valorizar, bem como divulgar e promover, a «Paisagem Cultural Evolutiva e Viva do Alto Douro Vinhateiro».

  • Tem documento Em vigor 2015-02-06 - Decreto-Lei 24/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à extinção do Gabinete para os Meios de Comunicação Social e à transferência das suas atribuições para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, para as comissões de coordenação e desenvolvimento regional e para Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2020-06-17 - Decreto-Lei 27/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional

  • Tem documento Em vigor 2020-08-17 - Lei 37/2020 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 27/2020, de 17 de junho, que altera a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda