Portaria 1035/92
de 6 de Novembro
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, que estabelece o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º O quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação, aprovado pela Portaria 226-A/88, de 13 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 435/89, de 18 de Dezembro, e pela Portaria 887/91, de 22 de Agosto, é alterado, na parte que respeita ao pessoal das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo, em conformidade com o mapa I anexo ao presente diploma.
2.º São desde já extintos no mesmo quadro os lugares constantes do mapa II, igualmente anexo ao presente diploma.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 9 de Outubro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
Mapa I anexo à Portaria 1035/92
(ver documento original)
Mapa II anexo à Portaria 1035/92
(ver documento original)