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Despacho 7899/2021, de 11 de Agosto

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Sumário

Regulamento de Organização, Estrutura e Funcionamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Castelo de Vide

Texto do documento

Despacho 7899/2021

Sumário: Regulamento de Organização, Estrutura e Funcionamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Castelo de Vide.

António Manuel das Neves Nobre Pita, Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide, torna público que por proposta da Câmara Municipal, apresentada em reunião ordinária realizada dia 16 de junho de 2021, a Assembleia Municipal, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, aprovou, em sessão ordinária realizada no dia 25 de junho de 2021, o Regulamento de Organização, Estrutura e Funcionamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Castelo de Vide, bem como o respetivo organograma, que a seguir se publica (anexo I).

13 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, António Manuel das Neves Nobre Pita.

Regulamento de Organização, Estrutura e Funcionamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Castelo de Vide

Nota Justificativa

O Regulamento da Estrutura Orgânica é um instrumento base de suporte à organização e gestão da atividade autárquica, estabelecendo a estrutura orgânica e as competências de cada uma das áreas funcionais, por aplicação do regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, estabelecido pelo Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, e na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, pelo que, o Município de Castelo de Vide procede à adequação da estrutura orgânica flexível dos seus serviços, visando uma cultura orientada para a eficiência, desburocratização, modernização e qualidade, no âmbito de uma administração aberta e participativa com racionalização e otimização dos meios humanos e materiais disponíveis, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

Atendendo às atribuições e competências dos Municípios, constantes dos artigos 23.º e 33.º, respetivamente, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e à transferência de competências que recentemente ocorreram para os Municípios, impõe-se a necessidade de efetuar uma reestruturação dos serviços, conforme estipulado no artigo 5.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação;

Reestruturação essa, focada no objetivo de aumentar o nível de eficiência da organização interna do Município e colmatar falhas funcionais, que têm vindo a surgir com o decorrer do tempo e com as novas competências adquiridas, e que foram desajustando a atual organização dos serviços, que data de janeiro de 2011, à realidade do Município de Castelo de Vide.

A reestruturação que agora se preconiza prevê a alteração de alguns serviços e estruturas já existentes, permitindo enfatizar determinadas áreas que se consideram fundamentais da atividade municipal, tendo em conta, nomeadamente, o atual contexto socioeconómico.

Desta forma, a presente reestruturação funcional e operacional adequa a organização dos serviços e respetivo mapa de pessoal à nova realidade de atuação do Município de Castelo de Vide, sendo o que consideramos a melhor forma de garantir a concretização dos princípios fundamentais e gerais da atividade administrativa, tal como o da prossecução do interesse público e da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos, o princípio da proporcionalidade, da colaboração com os particulares e respetiva participação dos mesmos na defesa dos seus interesses, princípio da decisão e de tantos outros que fazem parte da rotina diária do Município de Castelo de Vide na relação que estabelece com os seus munícipes.

Posto isto, as principais alterações à anterior estrutura orgânica traduzem-se no seguinte:

1 - Nos serviços de dependência direta da Presidência ou da Vereação com competências delegadas, criação de:

a) Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal, Conselhos Municipais e Comissões Municipais;

b) Gabinete de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem;

c) Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento e Candidaturas;

d) Gabinete de Saúde Pública e Bem-estar Animal;

e) Gabinete Jurídico, de Apoio Contencioso e Notariado;

f) Gabinete Técnico Florestal.

2 - Ao nível das unidades orgânicas flexíveis;

a) A Divisão Administrativa e Financeira deixa de existir, dividindo-se em Divisão de Administração Geral e uma Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial;

b) A Unidade Flexível de 3.º grau - Serviços Administrativos fica diretamente dependente da Divisão de Administração Geral e a Unidade Flexível de 3.º grau - Serviços Financeiros, fica diretamente dependente da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial.

c) A Divisão de Ação Sócio Cultural deixa de existir, dividindo-se em Divisão de Ação Social e Educação e Divisão Cultural.

d) Na dependência da Divisão Cultural, é criada mais uma unidade flexível de 3.º grau (Turismo).

Neste novo enquadramento organizacional mantêm-se o equilíbrio na distribuição de funções, a concentração de meios em funções de suporte, com recurso crescente a novas tecnologias, e a focalização em áreas de expansão ou de interesse estratégico do Município, a pensar na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos deste Concelho.

Manter-se-á o modelo de estrutura orgânica hierarquizado, por se tratar do modelo que, satisfazendo as necessidades de organização de serviços municipais, que melhor se adequa aos objetivos da flexibilização e permanente ajustamento dos serviços às necessidades existentes.

A estrutura hierarquizada mantém unidades orgânicas flexíveis numa lógica de permanente atualização e adaptação da mesma às necessidades e recursos disponíveis, sendo as competências de cada uma das unidades orgânicas flexíveis as constantes do presente Regulamento.

Quanto à estrutura orgânica flexível pode ser consultado o Anexo I ao Presente Regulamento (Organograma).

Assim, face aos objetivos do Município, consubstanciados na qualificação e eficácia dos serviços prestados aos cidadãos, propõe-se a aprovação da alteração da estrutura interna dos serviços com a aprovação do Presente Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e submeter a deliberação da Assembleia Municipal, de acordo com a al.ª m) do artigo 25.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

1 - Aprovação da Proposta e submissão a deliberação da Assembleia Municipal, nos termos e para os efeitos da alª. ccc) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alª. m) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do anexo I à Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação:

1.1 - A autorização para criação de quatro unidades flexíveis de 2.º grau, e uma de 3.º grau (Serviço de Turismo), das quais 2 unidades orgânicas de assessoria e apoio técnico - Gabinetes, 2 unidades orgânicas de 2.º grau e uma unidade orgânica para cargo de direção intermédia de 3.º grau, mantendo-se o número máximo de cinco subunidades orgânicas, nos termos do disposto na alínea d) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação.

1.2 - A extinção da Divisão Administrativa e Financeira e a criação de uma Divisão de Administração Geral e uma Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, nos termos da alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação;

1.3 - A extinção da Divisão de Ação Socio-cultural e a criação da Divisão de Ação Social e Educação e Divisão Cultural, nos termos da alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação;

1.4 - A criação de uma unidade flexível de 3.º grau - Turismo, nos termos da alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação;

1.5 - Autorização para criação dos seguintes seis gabinetes, cujos serviços vão depender diretamente do Presidente da Câmara ou de Vereador com competências delegadas:

1.5.1 - Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal, Conselhos Municipais e Comissões Municipais, coordenado por um assistente técnico;

1.5.2 - Gabinete de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem, dirigido por uma chefia intermédia de 2.º grau;

1.5.3 - Gabinete de Saúde Pública e Bem-estar Animal, Coordenado pelo Veterinário Municipal;

1.5.4 - Gabinete Jurídico, de Apoio Contencioso e Notariado, dirigido por uma chefia intermédia de 2.º grau;

1.5.5 - Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento e Candidaturas, coordenado por um técnico superior;

1.5.6 - Gabinete Florestal, Coordenado por um técnico superior;

1.5.7 - Mantêm-se os Gabinetes de Apoio à Presidência e Vereação e o Serviço Municipal de Proteção Civil; e

1.5.8 - Extingue-se o Serviço de Notariado.

2 - E, face às substanciais alterações da estrutura orgânica flexível a respetiva regulamentação, propõe-se:

2.1 - A revogação do regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Castelo de Vide, atualmente em vigor, aprovada pela Câmara Municipal e Assembleia Municipal, respetivamente, em 2 de dezembro de 2010 e 20 de dezembro de 2010;

2.2 - A aprovação do novo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais e respetivo Organograma que constam dos Anexos I e II à presente proposta;

2.3 - Aprove a criação das referidas unidades orgânicas flexíveis e a correspondente alteração da Estrutura Flexível da Organização Interna do Município de Castelo de Vide, conforme consta do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais que consta do Anexo I e Organograma Anexo II, nos termos e para os efeitos previstos conjuntamente na alínea a) do artigo 7.º e n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, condicionada à aprovação da Assembleia Municipal do proposto no ponto 1.

3 - Considerando que se pretende que esta alteração passe a vigorar no corrente ano, a alteração ao mapa de pessoal para o ano de 2021, com as alterações decorrentes das operações e decisões que concretizam a alteração da estrutura orgânica da Câmara Municipal de Castelo de Vide, ora proposta (Anexo I), o qual vai ser apresentado numa próxima reunião de Câmara, juntamente com a alteração do orçamento da Câmara Municipal para o corrente ano, devendo também, depois de aprovado pela Câmara Municipal, ser submetido à competente aprovação da Assembleia Municipal.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos serviços da Câmara Municipal de Castelo de Vide, estabelece os níveis de direção e herarquia que articulam os serviços municipais e o respetivo funcionamento, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

2 - Rege-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

3 - O presente regulamento aplica-se a todos os serviços da Câmara Municipal de Castelo de Vide.

Artigo 2.º

Superintendência

1 - A superintendência e coordenação geral dos serviços municipais competem ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que poderá delegar ou subdelegar nos Vereadores ou no pessoal dirigente o exercício das suas competências próprias ou delegadas, e que promoverá um constante controlo e avaliação de desempenho e melhoria das estruturas e métodos de trabalho.

2 - Nos casos previstos no número anterior de delegação ou subdelegação de competências, os Vereadores e o Pessoal Dirigente prestarão ao Presidente da Câmara informação detalhada sobre o desempenho das tarefas que tenham sido incumbidos ou sobre o seu exercício da competência que neles tenha sido delegada.

3 - A distribuição de pessoal de cada unidade orgânica ou subunidade orgânica é da competência do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas em matéria de gestão de pessoal.

Artigo 3.º

Missão

O Município de Castelo de Vide tem como missão garantir o bem comum através do desenvolvimento sustentável do Município e da promoção da solidariedade, justiça social e qualidade de vida dos seus munícipes, no âmbito das suas atribuições e competências, mediante a adoção de políticas públicas inovadoras e participadas, assentes na gestão sustentável dos recursos disponíveis e na aposta num serviço público de qualidade.

Dinamizar cada vez mais, Castelo de Vide com o objetivo de transformar Castelo de Vide num Concelho de excelência e de oportunidades, que se distinga pela qualidade de vida, pela cidadania ativa, pelo desenvolvimento sustentável e pela dinâmica económica.

Artigo 4.º

Visão

O Município de Castelo de Vide orienta a sua ação no sentido de consolidar o reconhecimento do Concelho de Castelo de Vide, como um Concelho que apresenta elevados indicadores de qualidade de vida, de competitividade e atratividade a nível económico, social e cultural, e na ótica do desenvolvimento sustentável.

Artigo 5.º

Valores

Pretende-se fazer da administração e da liderança os pilares essenciais da organização Câmara Municipal e aspetos convergentes da sua ação.

Pretende-se que as lideranças - peças chave e força motriz das organizações - e os outros recursos humanos da Câmara Municipal - fomentem a cooperação e o relacionamento interpessoal, de modo a propiciar a melhoria gradual da qualidade do serviço prestado.

Pretende-se criar uma cultura de qualidade e proximidade com o munícipe e construir um bom clima organizacional, visando a obtenção de níveis de satisfação crescente dos munícipes e dos trabalhadores da Câmara Municipal.

Artigo 6.º

Objetivos

1 - Aumentar a qualidade, a eficiência e a eficácia em todos os serviços municipais, tornando-os mais céleres, ágeis, simples, adequados, disponíveis e acessíveis:

a) Diminuindo os prazos de resposta;

b) Aumentando a taxa de execução das atividades planeadas;

c) Agilizando e simplificando processos e procedimentos administrativos;

d) Melhorando a qualidade de atendimento ao munícipe, aos agentes sociais, económicos e culturais, aferindo níveis de satisfação, valorizando a reclamação como oportunidade de melhoria, visando a proximidade às suas necessidades e desenvolvendo canais de interação alternativos, recorrendo às novas tecnologias;

2 - Desenvolver a comunicação interna/institucional:

a) Melhorar a comunicação entre os diferentes serviços e níveis hierárquicos;

b) Promover a partilha de "experiências" inter-serviços, de modo a identificar fatores críticos de sucesso;

c) Fomentar o trabalho em equipa, promovendo a comunicação, a cooperação e articulação entre serviços, dirigentes e trabalhadores;

3 - Otimizar os recursos existentes, designadamente Financeiros, Humanos, Técnicos e Infraestruturas, no sentido da redução das despesas (Comunicações; Eletricidade; Pessoal; Consumíveis e Combustíveis) sem prejuízo dos níveis de qualidade e eficácia pretendidos;

4 - Promover a melhoria da qualidade de vida dos munícipes, tendo como principal finalidade a elevação dos níveis de qualidade no desenvolvimento integrado de políticas ambientais, de educação, de cultura e formação, de ação social e de desporto ao serviço dos cidadãos;

5 - Promover a inclusão e a proteção de grupos com fragilidades identificadas ou com diferentes necessidades, assegurando a valorização humana e a coesão social, com especial enfoque nos idosos, crianças e jovens, pessoas com deficiência e incapacidade e situações de ausência de suporte socio-económico-familiar.

Artigo 7.º

Princípios Gerais

1 - A Organização da Estrutura e o Funcionamento dos Serviços Municipais orienta-se, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e de eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidas no Código do Procedimento Administrativo.

2 - Os serviços municipais regem-se ainda pelos seguintes princípios gerais:

Enfoque no cidadão - Os serviços prestados regem-se por princípios de grande proximidade e abertura, em que o enfoque do que se faz está no querer e nas vontades dos cidadãos do Concelho, nas mais variadas áreas de atuação do Município.

Qualidade - Castelo de Vide adota um sistema de gestão que deve procurar assegurar a qualidade nos serviços prestados, assente num sistema de melhoria contínua de processos e procedimentos, com vista ao aumento da eficiência e eficácia dos mais variados serviços, permitindo ganhos operacionais de execução e uma melhor prestação de serviços às populações.

Inclusão e Coesão Territorial - Um território mais coeso, ordenado e organizado deverá ser a chave mestra para promover políticas de desenvolvimento económico, com a atração de investimentos externos, geradores de riqueza e emprego e uma maior inclusão social com políticas que permitam construir uma Sociedade mais justa, mais solidária e com mais igualdade.

Sustentabilidade - Castelo de Vide defende e promove políticas ativas de promoção de sustentabilidade que permitem desenhar um Concelho com mais sensibilidade ambiental, com mais responsabilidade social e com uma maior visão de futuro, implementando projetos e ações que visem melhorar de forma sustentada a qualidade de vida das pessoas.

Transparência e Rigor - Assumir a cada dia o rigor nos processos de trabalho e decisão, garantir a transparência na gestão dos recursos públicos e a abertura à participação dos cidadãos na definição das políticas de futuro para Castelo de Vide.

Artigo 8.º

Princípios de gestão

1 - As atividades dos serviços municipais subordinam-se aos instrumentos previsionais e de planeamento aprovados pelos órgãos municipais, no respeito pelos objetivos e metas neles contidos.

2 - A gestão municipal desenvolve-se no quadro jurídico-legal aplicável à administração local. No desempenho das suas atribuições os serviços municipais funcionarão subordinados aos seguintes princípios:

a) Planeamento:

I) A ação dos serviços municipais será referenciada a um planeamento global e setorial, definido pelos órgãos autárquicos municipais, em função da necessidade de promover a melhoria de condições de vida das populações e desenvolvimento económico, social, cultural e ambiental do Município;

II) Os serviços colaborarão com os Órgãos Municipais na formulação dos diferentes instrumentos de planeamento e programação que, uma vez aprovados, serão vinculativos e deverão ser obrigatoriamente respeitados e seguidos na atuação dos serviços;

III) Na elaboração dos planos devem colaborar todos os serviços municipais promovendo a recolha e registo de toda a informação que permita encontrar as melhores soluções para atingir os objetivos com mais eficácia e economia de recursos;

b) Coordenação e cooperação:

I) As atividades dos serviços municipais, especialmente aquelas que se referem à execução dos planos e programas de atividades, serão objeto de coordenação nos diferentes níveis;

II) A cooperação intersetorial deverá ser preocupação permanente e será assegurada de modo regular e sistemático, podendo também ser decidida a criação de grupos de trabalho para a melhor concretização de projetos e atividades que envolvam a ação conjugada de diferentes setores;

III) Para efeitos de coordenação, os responsáveis pelos serviços deverão dar conhecimento à Câmara Municipal das propostas e entendimento que em cada caso consideram necessários para a obtenção de soluções integradoras que se harmonizem com os objetivos de caráter global ou setorial;

c) Evolução:

I) A estrutura e organização dos serviços municipais não são rígidas e imutáveis, antes, requerem a flexibilidade e as medidas de adequação que permitam fazer face a novas solicitações e competências, no sentido de se incrementar em quantidade e em qualidade os serviços prestados às populações;

II) Os responsáveis pelos serviços, dos diferentes níveis organizacionais e os trabalhadores que os integram têm o dever de colaborar na melhoria permanente da estrutura e organização, propondo as medidas que considerem adequadas à melhoria do desempenho das diferentes tarefas;

d) Delegação:

I) Nos serviços municipais, a delegação de competências será utilizada como instrumento de desburocratização, racionalização, eficiência e celeridade administrativas e garantia de maior rapidez e objetividade no processo de decisão, dentro dos limites fixados na Lei.

Artigo 9.º

Princípios Deontológicos

Os serviços municipais devem observar os princípios fundamentais previstos na Lei, designadamente os da legalidade, justiça e imparcialidade, competência, responsabilidade, transparência e boa-fé, de modo a assegurar o respeito e a confiança dos cidadãos em geral, cumprindo e fazendo cumprir o Código de Ética e de Conduta da Câmara Municipal de Castelo de Vide.

CAPÍTULO II

Enquadramento e Estrutura

Artigo 10.º

Modelo de Estrutura Orgânica

1 - A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada, constituída por unidades orgânicas flexíveis, por subunidades orgânicas, e gabinetes, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

2 - Nos termos definidos pela Assembleia Municipal, a estrutura é composta por unidades orgânicas flexíveis, até um limite máximo de seis unidades, todas de 2.º grau, constituídas nos termos da alínea a) do artigo 7.º e do n.º 3 e 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro; por subunidades orgânicas flexíveis, até um limite máximo de cinco subunidades, todas de 3.º grau, constituídas nos termos do n.º 2 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e por secções, até um limite máximo de cinco secções, constituídas nos termos da al.ª b) do n.º 2 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e por um máximo de oito Gabinetes de apoio (excluindo-se o Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação e o Serviço Municipal de Proteção Civil, visto que as atribuições e competências decorrem da Lei e, portanto, não têm enquadramento no âmbito da aplicação do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, bem como da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

Divisão Municipal - Unidade orgânica flexível com atribuições de âmbito operativo e instrumental, integradas numa mesma área funcional, constituindo-se, fundamentalmente, como unidade técnica da organização, execução e controlo de recursos e atividades que visa assegurar a sua permanente adequação às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, as divisões são dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau;

Serviço Municipal - Unidade orgânica flexível de caráter permanente ou flexível, consoante o estatuto que lhe seja atribuído, em função das competências que assegura, que podem variar entre o planeamento e direção, de âmbito operativo e instrumental e de natureza técnica e administrativa que visa assegurar a sua permanente adequação às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, os serviços são dirigidos por dirigentes intermédios de 3.º grau;

Secção - Subunidade orgânica, que agrega atividades de natureza de aplicação de métodos e processos, com base em diretrizes bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, podem ser criadas por Despacho do Presidente da Câmara, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Municipal, as secções são dirigidas por coordenadores técnicos.

Gabinete - Os gabinetes são unidades orgânicas de apoio a órgãos municipais, de natureza técnica e administrativa, e estão na direta dependência do Presidente da Câmara Municipal, sendo dirigidos, respetivamente por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargos de direção intermédia de 2.º grau, 3.º grau, consoante a complexidade do mesmo, ou por um técnico superior ou assistente técnico.

Serviço Municipal de Proteção Civil - Serviço responsável pela prossecução das atividades de proteção civil no âmbito municipal, dirigido por um coordenador municipal de proteção civil, em comissão de serviço, na dependência hierárquica e funcional do Presidente da Câmara, a quem compete a sua designação.

3 - Em termos de enquadramento no regime jurídico da organização dos serviços municipais, consideraram-se estes gabinetes de apoio como unidades orgânicas flexíveis, ainda que não possuam o caráter de divisão municipal, pelo que foram considerados como incluídos no número máximo de unidades orgânicas flexíveis fixado pela Assembleia Municipal;

4 - Podem ser criadas equipas de projeto temporárias, por deliberação da Câmara Municipal, destinadas à prossecução de objetivos definidos pelo Município, com uma duração e termo determinados, tendo em conta um número máximo de duas. A remuneração aplicável será a equivalente à prevista para a 6.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior, atualmente fixada em 2 025,35 (euro), sem direito a despesas de representação, sendo-lhes aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.

Artigo 11.º

Gabinetes, Unidades Orgânicas Flexíveis e Subunidades Orgânicas Flexíveis

A Câmara Municipal de Castelo de Vide, para o exercício das competências que legalmente lhe cabem, estabelece que a estrutura flexível dos serviços compreende: os gabinetes municipais de apoio, as divisões municipais, os serviços e as secções.

Gabinetes:

1) Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação;

2) Gabinete de Apoio à Assembleia, Conselhos Municipais e Comissões Municipais;

3) Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento e Candidaturas;

4) Gabinete de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem;

5) Gabinete Jurídico, de Apoio Contencioso e Notariado;

6) Serviço Municipal de Proteção Civil;

7) Gabinete Técnico Florestal;

8) Gabinete de Saúde e Bem-estar Animal.

Divisões, Serviços e Secções:

1) Divisão Administração Geral:

a) Serviços Administrativos:

i) Secção de Recursos Humanos;

ii) Secção de Atendimento e Expediente;

2) Divisão Financeira e Patrimonial;

a) Serviços Financeiros:

i) Secção de Património e Contabilidade de Gestão;

ii) Secção de Contabilidade e Faturação;

iii) Secção de Tesouraria;

3) Divisão Técnica de Obras e Urbanismo;

4) Divisão de Planeamento e Projetos:

a) Serviço de Projetos e Obras Municipais;

5) Divisão de Ação Social e Educação;

6) Divisão Cultural:

a) Serviços Culturais;

b) Turismo.

CAPÍTULO III

Organização dos Dirigentes

Artigo 12.º

Qualificação e grau dos dirigentes

São cargos dirigentes, na estrutura orgânica da Câmara Municipal de Castelo de Vide:

1) Os Chefes de Divisão Municipal - Direção Intermédia de 2.º grau

2) Os Chefes de Serviço Municipal - Direção Intermédia de 3.º grau

Artigo 13.º

Competências dos titulares de cargos dirigentes

Os titulares de cargos de direção intermédia de 2.º e 3.º grau devem exercer, no âmbito da unidade orgânica respetiva, as competências previstas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas, designadamente, pela Lei 114/2017, de 29 de dezembro, por referência às competências definidas para cada uma das unidades orgânicas a dirigir, evidenciando-se as seguintes:

1) Submeter a despacho do Presidente da Câmara ou dos Vereadores dos respetivos pelouros, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;

2) Receber e encaminhar aos serviços da unidade orgânica, pelos meios adequados, a documentação a eles referentes;

3) Propor ao Presidente da Câmara tudo o que seja do interesse da Autarquia;

4) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios de gestão;

5) Estudar os problemas de que sejam encarregados pelo Presidente da Câmara e Vereadores e propor as soluções adequadas;

6) Promover a execução das decisões do Presidente da Câmara e Vereação, bem como das deliberações do órgão executivo nas matérias que interessam à respetiva unidade orgânica que dirige;

7) Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;

8) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;

9) Garantir a coordenação das atividades;

10) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;

11) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;

12) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;

13) Divulgar junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;

14) Proceder de forma objetiva à avaliação do desempenho dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;

15) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;

16) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica;

17) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

18) Classificar, criar, e numerar processos no sistema de gestão documental, pelos gestores dos respetivos procedimentos;

19) Além das competências genéricas previstas nas alíneas anteriores e das competências específicas, compete-lhes, ainda, exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.

Artigo 14.º

Princípios de gestão dos titulares de cargos dirigentes

1 - Os titulares de cargos de dirigentes devem promover uma gestão orientada para resultados, de acordo com os objetivos anuais e plurianuais a atingir, definindo os recursos a utilizar e os programas a desenvolver, aplicando de forma sistemática mecanismos de controlo e avaliação de resultados.

2 - A atuação dos titulares de cargos de direção deve ser orientada por critérios de qualidade, eficácia e eficiência, simplificação de procedimentos, cooperação e comunicação eficaz e aproximação ao cidadão.

3 - Na sua atuação, o pessoal dirigente deve liderar, motivar e empenhar os seus trabalhadores para o esforço conjunto de melhorar e assegurar o bom desempenho e dignificar a imagem do serviço e da organização.

4 - Os titulares de cargos dirigentes devem adotar uma política de formação que contribua para a valorização profissional dos trabalhadores e para o reforço da eficiência no exercício das competências dos serviços no quadro das suas atribuições.

5 - Os titulares de cargos de direção podem delegar ou subdelegar nos titulares de cargos de direção de nível e grau inferior as competências que neles tenham sido delegadas ou subdelegadas, com a faculdade de subdelegação, e desde que exista a correspondente autorização do delegante ou subdelegante. A delegação de assinatura da correspondência ou do expediente necessário à mera instrução dos processos é possível em qualquer trabalhador.

Artigo 15.º

Competências dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º Grau

Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º Grau coadjuvam o titular de direção intermédia de 2.º Grau de que dependam hierarquicamente, ou coordenam as atividades e gerem os recursos de uma unidade orgânica funcional, com uma missão definida para a qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção, bem como exercem as competências genéricas previstas no artigo 13.º do presente Regulamento.

Artigo 16.º

Competências comuns aos Coordenadores Técnicos e Encarregados

Aos Coordenadores Técnicos e Encarregados compete, genericamente:

a) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua subunidade orgânica, ou serviços que coordenam, e dos tempos de resposta relativos ao mesmo;

b) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, transmitindo aos funcionários e outros trabalhadores os conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;

c) Divulgar, junto dos trabalhadores, os documentos internos e as normas de procedimentos a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a assegurar a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;

d) Proceder, de forma objetiva, à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;

e) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades;

f) Proceder ao controle efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos funcionários e outros trabalhadores da sua unidade orgânica;

g) Participar na definição e implementação das políticas e dos programas da qualidade e da modernização, tendo em vista a melhoria contínua do desempenho e da qualidade do serviço prestado;

h) Classificar, criar, e numerar processos no sistema de gestão documental, pelos gestores dos respetivos procedimentos;

i) Providenciar o controlo efetivo dos bens afetos, nomeadamente, móveis e tecnológicos, bem como assegurar a comunicação de alterações que neles ocorram, nomeadamente, transferências entre serviços, depreciações, furtos entre outros.

Além das competências genéricas previstas no número anterior e das competências específicas, compete-lhes ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.

Artigo 17.º

Responsabilidade

No exercício das suas funções, os titulares de cargos dirigentes são responsáveis, civil, criminal, disciplinar e financeiramente nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.

Artigo 18.º

Recrutamento para os Cargos dirigentes (área e requisitos de recrutamento)

Os titulares dos cargos dirigentes são recrutados, através de procedimento concursal, de entre os candidatos, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controle e que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

1) Direção intermédia de 2.º grau:

a) Licenciatura;

b) Quatro anos de experiência profissional em funções para que seja exigível a formação académica referida na alínea a), na carreira Técnica Superior;

2) Direção intermédia de 3.º grau:

a) Licenciatura;

b) Mais de dois anos de experiência profissional em áreas relevantes para a do cargo a prover, na carreira Técnica Superior;

3) As áreas das licenciaturas consideradas adequadas a cada uma das direções intermédias das unidades orgânicas são definidas no respetivo mapa de pessoal e ou na proposta de abertura de procedimento concursal a submeter pela Câmara Municipal à aprovação da Assembleia Municipal.

Artigo 19.º

Nomeação e renovação da comissão de serviço dos dirigentes

1 - Os titulares de cargos dirigentes são nomeados em comissão de serviço, pelo período de 3 anos, renovável por iguais períodos de tempo.

2 - Para efeitos de eventual renovação da comissão de serviço, os titulares dos cargos de direção intermédia darão conhecimento do termo da respetiva comissão de serviço ao dirigente máximo do serviço, com antecedência mínima de 90 dias.

3 - A renovação da comissão de serviço dependerá da análise circunstanciada do respetivo desempenho e dos resultados obtidos, a qual terá como referência o processo de avaliação do dirigente cessante, assim como de relatório de demonstração das atividades prosseguidas e dos resultados obtidos.

4 - No caso da renovação da comissão de serviço de titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau ou inferior, a informação a apresentar deverá ser confirmada pelo respetivo superior hierárquico.

5 - Em caso de não renovação da comissão de serviço, as funções são asseguradas em regime de gestão corrente até à nomeação de novo titular, não podendo exceder o prazo máximo de 90 dias.

Artigo 20.º

Cessação da comissão de serviço dos dirigentes

1 - As comissões de serviço cessam nos termos previstos no Estatuto do Pessoal Dirigente.

2 - As comissões de serviço cessam nos termos previstos no artigo 18.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação (Estatuto do Pessoal Dirigente das Câmaras).

Artigo 21.º

Efeitos da cessação da comissão de serviço por extinção ou reorganização da unidade orgânica

1 - Os dirigentes têm direito a uma indemnização quando a cessação da comissão de serviço decorra da extinção ou reorganização da unidade orgânica e desde que contem pelo menos 12 meses seguidos de exercício do cargo, nos precisos termos previstos na Lei.

2 - A indemnização referida no número anterior será calculada em função do tempo que faltar para o termo da comissão de serviço e no montante que resultar da diferença entre a remuneração base do cargo dirigente cessante e a remuneração da respetiva categoria de origem.

3 - O montante da indemnização tem como limite máximo o valor correspondente à diferença anual das remunerações, nelas se incluindo os subsídios de férias e de Natal.

4 - O direito à indemnização prevista nos números anteriores só é reconhecido nos casos em que à cessação da comissão de serviço não se siga imediatamente novo exercício de funções dirigentes em cargo de nível igual ou superior, ou exercício de outro cargo público com o nível remuneratório igual ou superior.

5 - O exercício das funções referidas no número anterior, no período a que se reporta a indemnização, determina a obrigatoriedade da reposição da importância correspondente à diferença entre o número de meses a que respeite a indemnização recebida e o número de meses que mediar até à nova nomeação.

6 - Para efeitos do disposto no número anterior, a nova nomeação será acompanhada de declaração escrita do interessado, de que não recebeu ou de que irá proceder à reposição da indemnização recebida, a qual será comunicada aos serviços.

7 - Os efeitos da cessação da comissão de serviço são os constantes no artigo 18.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação.

Artigo 22.º

Nomeação em regime de substituição

1 - Os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de ausência ou impedimento do respetivo titular, quando se preveja que estes condicionalismos persistam por mais de 60 dias ou em caso de vacatura do lugar, nos termos do artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, ambas na sua atual redação.

2 - A nomeação em regime de substituição é feita pelo Presidente da Câmara, nos termos da Lei.

3 - Os cargos de direção intermédia de 3.º grau podem ser exercidos em regime de substituição conforme previsto no artigo n.º 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, conjugado com o artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, ambas na sua atual redação.

Artigo 23.º

Remuneração dos cargos de direção intermédia de 2.º grau

1 - São cargos de direção intermédia de 2.º grau os que, nos termos do presente regulamento, correspondam a funções de Chefes de Divisão, responsáveis pela coordenação e controlo de unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.

2 - A remuneração dos cargos de direção intermédia de 2.º (Chefe de Divisão Municipal) da Câmara Municipal de Castelo de Vide é igual a 70 % do índice 100, fixado para o cargo de Direção Superior de 1.º Grau, acrescido do valor de despesas de representação aprovado para cargos dirigentes de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 24.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, de igual montante ao fixado para idênticos cargos dirigentes da administração central, através de despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações entretanto introduzidas, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.

Artigo 24.º

Remuneração dos cargos de direção intermédia de 3.º grau

1 - São cargos de direção intermédia de 3.º grau os que, nos termos do presente regulamento, correspondam a funções de Chefes de Serviço, responsáveis pela coordenação e controlo de unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.

2 - Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam hierarquicamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade funcional.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau (Chefe de Serviço Municipal) do Município de Castelo de Vide é equivalente à prevista para a 6.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior, atualmente fixada em 2 025,35 (euro), sem direito a despesas de representação, sendo-lhes aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.

CAPÍTULO IV

Atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas

Artigo 25.º

Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação

1 - O Gabinete de Apoio ao Presidente é a estrutura de apoio direto ao Presidente e Vereação, no desempenho das suas funções, previsto no artigo 42.º, n.º 1 do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e compete, designadamente:

No âmbito da Assessoria Técnica e Administrativa:

a) Assegurar o desenvolvimento prático das relações institucionais do Município com os órgãos e estruturas do poder central, com instituições públicas e privadas com atividade relevante no concelho, assim como com outros municípios e associações de municípios;

b) Assegurar uma articulação funcional e de cooperação sistemática entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia e, designadamente, entre os respetivos presidentes;

c) Colaborar com o Presidente da Câmara Municipal nos domínios da preparação técnico-administrativa, colhendo e tratando os elementos necessários para a eficaz elaboração das propostas por si subscritas;

d) Organizar o processo de protocolos da Câmara com entidades diversas, mantendo atualizados as informações e relatórios dos serviços municipais e ou das instituições, no sentido de efetuar uma avaliação contínua do cumprimento dos documentos;

e) Preparar os contactos exteriores, organizar a agenda, marcando as reuniões com entidades externas e com os diversos responsáveis dos serviços municipais, e assegurar a correspondência protocolar;

f) Cooperar com os demais serviços, departamentos, divisões e gabinetes;

g) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

No âmbito de Protocolo:

a) Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município;

b) Colaborar nas cerimónias oficiais do Município;

c) Orientar as deslocações oficiais dos eleitos municipais e a receção e estada de convidados oficiais do Município;

d) Dar apoio às ações protocolares que o Município estabeleça com pessoas, individuais e coletivas, nacionais e estrangeiras;

e) Rececionar e prestar as informações genéricas a munícipes, a título individual ou coletivo, e efetuar o respetivo encaminhamento para os serviços;

2 - O Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereação é coordenado nos termos da lei.

3 - A remuneração dos membros do Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereação, é fixada nos termos do artigo 43.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro na sua atual redação.

Artigo 26.º

Gabinete de Apoio à Assembleia, Conselhos Municipais e Comissões Municipais

Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal, funciona o Gabinete de Apoio à Assembleia, Conselhos Municipais e Comissões Municipais, não equiparado a direção intermédia, e coordenado por um assistente técnico.

No âmbito de apoio à Assembleia Municipal:

a) Assegurar a articulação permanente entre o Presidente da Assembleia Municipal, o Presidente da Câmara Municipal e os Presidentes das Juntas de Freguesia;

b) Atender os membros da Assembleia Municipal e prestar-lhes os esclarecimentos e apoio solicitados;

c) Assegurar o apoio logístico, administrativo e de secretariado à Assembleia Municipal, com a necessária articulação com os restantes serviços municipais;

d) Preparar a agenda, as convocatórias e o expediente das sessões do órgão deliberativo do Município, bem como organizar a sua distribuição e publicitação, nos termos da lei;

e) Proceder à elaboração das minutas e a atas da Assembleia Municipal;

f) Promover o encaminhamento dos processos após deliberação do órgão deliberativo;

g) Proceder ao arquivo de toda a documentação relativa à Assembleia Municipal;

h) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

No âmbito de apoio aos Conselhos Municipais e Comissões Municipais:

a) Preparar a agenda, as convocatórias e o expediente das reuniões dos Conselhos Municipais;

b) Lavrar as atas das reuniões dos Conselhos e Comissões Municipais;

c) Promover o encaminhamento dos processos após as reuniões dos conselhos e comissões;

d) Manter organizados os processos de todos os Conselhos e Comissões;

e) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 27.º

Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento e Candidaturas

Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal, funciona o Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento e Candidaturas, não equiparado a direção intermédia, e coordenado por um técnico superior.

No âmbito de apoio ao Desenvolvimento:

a) Assegurar o funcionamento de toda a estrutura;

b) Estabelecer interface entre o gabinete e todos os parceiros de negócio potenciais e instalados no concelho;

c) Efetuar todas as operações burocráticas e administrativas para o funcionamento do gabinete;

d) Assegurar as colaborações necessárias para efetuar diagnósticos de necessidades do tecido empresarial do concelho;

e) Assegurar as ações necessárias ao estabelecimento de contactos para homologação de programas formativos para empresas;

f) Promover ações de dinamização;

g) Acompanhar a elaboração e desenvolvimento de outros estudos, planos e projetos estratégicos desenvolvidos pelo município, administração central ou da iniciativa privada, com impacto no território municipal;

h) Informar sobre o tipo de programas, modalidades de formalização de candidaturas, bem como da proposta de utilização de fundos;

i) Analisar, propor e acompanhar projetos de desenvolvimento integrado e sectorial na área do concelho;

j) Acompanhar os diversos agentes económicos, utilizando os diversos meios ao dispor, fornecendo informação de interesse de forma periódica;

k) Programar e desenvolver ações tendentes ao fomento e dinamização das atividades socioeconómicas fundamentais ao desenvolvimento do concelho;

l) Promover ações para diversificação da base económica, nomeadamente para captação de novos investidores e apoio à instalação de novas empresas;

No âmbito de Candidaturas:

a) Desenvolver e gerir os meios necessários à captação dos instrumentos financeiros da administração central, fundos comunitários e outros de aplicação às autarquias locais;

b) Dinamizar o processo de preparação de propostas de candidatura a financiamento;

c) Acompanhar a execução das candidaturas;

d) Encerrar os processos;

e) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 28.º

Gabinete de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem

Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal, funciona o Gabinete de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem, equiparada para todos os efeitos legais a direção intermédia de 2.º grau.

No âmbito das Tecnologias da Informação e Comunicação:

a) Instalar componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização;

b) Gerar e documentar as configurações, organizar e manter atualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base;

c) Planificar a exploração, parametrizar e acionar o funcionamento, controlo e operação dos sistemas, computadores, periféricos e dispositivos de comunicações instalados, atribuir, otimizar e desafetar os recursos, identificar as anomalias e desencadear as ações de regularização requeridas;

d) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação, desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, de protecção da integridade e de recuperação da informação;

e) Apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos, no diagnóstico e resolução dos respetivos problemas.

f) Projetar, desenvolver, instalar e modificar programas e aplicações informáticas, em conformidade com as exigências dos sistemas de informação definidos, com recurso aos suportes lógicos, ferramentas e linguagens apropriadas;

g) Instalar, configurar e assegurar a integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais disponíveis no mercado;

h) Elaborar procedimentos e programas específicos para a correta utilização dos sistemas operativos e adaptação de suportes lógicos de base, por forma a otimizar o desempenho e facilitar a operação dos equipamentos e das aplicações;

i) Colaborar na formação e prestar apoio aos utilizadores na programação e execução de procedimentos pontuais de interrogação de ficheiros e bases de dados, na organização e manutenção de pastas de arquivo e na operação dos produtos e aplicações de microinformática disponíveis.

j) Conceber e desenvolver a arquitetura e acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objetivos da organização;

k) Definir os padrões de qualidade e avaliar os impactes, organizacional e tecnológico, dos sistemas de informação, garantindo a normalização e fiabilidade da informação;

l) Organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os modelos de dados e estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da organização e definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação;

m) Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação, especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação;

n) Realizar os estudos de suporte às decisões de implementação de processos e sistemas informáticos e à especificação e contratação de tecnologias de informação e comunicação (TIC) e de empresas de prestação de serviços de informática;

o) Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projetados.

p) Planear e desenvolver projetos de infraestruturas tecnológicas, englobando, designadamente, sistemas servidores de dados, de aplicações e de recursos, redes e controladores de comunicações e dispositivos de segurança das instalações, assegurando a respetiva gestão e manutenção;

q) Configurar e instalar peças do suporte lógico de base, englobando, designadamente, os sistemas operativos e utilitários associados, os sistemas de gestão de redes informáticas, de base de dados, e todas as aplicações e produtos de uso geral, assegurando a respetiva gestão e operacionalidade;

r) Configurar, gerir e administrar os recursos dos sistemas físicos e aplicacionais instalados, de forma a otimizar a utilização e partilha das capacidades existentes e a resolver os incidentes de exploração, e elaborar as normas e a documentação técnica a que deva obedecer a respetiva operação;

s) Assegurar a aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada e processada e transportada nos sistemas de processamento e redes de comunicação utilizados;

t) Realizar estudos técnico-financeiros com vista à seleção e aquisição de equipamentos informáticos, sistemas de comunicação e de peças do suporte lógico de base;

u) Apoiar os utilizadores na operação dos equipamentos terminais de processamento e de comunicação de dados, dos microcomputadores e dos respetivos suportes lógicos de base e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização de todos os sistemas instalados.

v) Analisar os requisitos e proceder à conceção lógica dos sistemas de informação, especificando as aplicações e programas informáticos, as entradas e saídas, os modelos de dados e os esquemas de processamento;

w) Projetar, desenvolver e documentar as aplicações e programas informáticos, assegurando a sua integração nos sistemas de informação existentes e compatibilidade com as plataformas tecnológicas utilizadas;

x) Instalar, configurar e assegurar a integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais, definindo as respetivas regras de segurança e recuperação e os manuais de utilização;

y) Elaborar rotinas e programas utilitários e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização dos sistemas aplicacionais instalados;

z) Colaborar na formação e prestar apoio aos utilizadores na operação dos sistemas aplicacionais e produtos de microinformática e na programação de procedimentos de interrogação de ficheiros e bases de dados.

aa) Colaborar na definição das políticas, no desenvolvimento, na contratação dos sistemas e tecnologias de informação, na modelização de testes, na avaliação de protótipos, na realização de atividades de consultadoria e auditoria especializada;

bb) Estudar o impacte dos sistemas e das tecnologias de informação na organização do trabalho e no sistema organizacional, propondo medidas adequadas para a introdução de inovações na organização e funcionamento dos serviços e para a formação dos utilizadores de informática;

cc) Participar no planeamento e no controlo de projetos informáticos;

dd) Elaborar, em colaboração com os serviços municipais, a programação anual das necessidades de meios informáticos, comunicação e formação dos funcionários;

ee) Assegurar a organização e atualização permanente e sistemática do arquivo dos programas e dados, de forma a garantir a recuperação de todo o sistema informático municipal em caso de destruição, mau funcionamento ou avaria do mesmo;

ff) Desenvolver e implementar normas e medidas de segurança dos sistemas;

gg) Definição e implementação de políticas de segurança nos sistemas informáticos, nomeadamente políticas de acessos, autenticação e partilha, assegurando a execução dos procedimentos destinados a permitirem a adequada manutenção e proteção dos arquivos digitais e ficheiros do equipamento, qualquer que seja o seu suporte;

hh) Promover o planeamento e gestão de conteúdos (intranet e internet), gerindo as bases de dados e arquivos digitais internos, que possam ser acessíveis aos munícipes para consulta, sem prejuízo das competências de normalização e produção associadas a outras unidades orgânicas;

ii) Gerir as telecomunicações do Município;

jj) Gerir e melhorar as redes sem fios dos projetos, "Wifi nos Centros Históricos" e WIFI4EU;

kk) Apoiar a implementação da Intranet, CRM de atendimento, Serviços On-line e desmaterialização de processos;

ll) Apoiar a promoção de processos de Inovação e de Modernização Administrativa através da uniformização, desburocratização e simplificação de procedimentos e da adoção de metodologias e tecnologias de trabalho que permitam aumentar a eficiência dos serviços;

mm) Supervisionar, gerir e dinamizar a introdução paulatina de Sistemas Inteligentes no Concelho, numa ótica de "Smart City";

nn) Gerir a rede das Escolas Primárias de Castelo de Vide e Póvoa e Meadas e a Escola do 2.º e 3.º Ciclos;

oo) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

No âmbito de Comunicação:

a) Assegurar as atividades de assessoria, informação e comunicação dos serviços;

b) Planear e promover a imagem institucional dos serviços, através de uma adequada informação e comunicação;

c) Elaborar e propor um plano anual de comunicação e imagem;

d) Assegurar a conceção, manutenção e atualização de conteúdos do sítio e de outros espaços na Internet, promovendo a comunicação entre os cidadãos e os serviços;

e) Assegurar a conceção, edição e divulgação de comunicados, editais, brochuras e outros suportes informativos e cooperar com as várias unidades orgânicas na melhoria dos processos de divulgação da atividade dos serviços, tendo em vista uma adequada informação ao público;

f) Garantir o contacto com os meios de comunicação social e recolher e tratar informação com interesse para os serviços;

g) Assegurar a conceção e divulgação de publicações e informações, internas ou externas, de caráter geral ou específico;

h) Proceder à elaboração e divulgação de notícias e registo fotográfico, no âmbito de iniciativas dos serviços;

i) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior;

j) Regulamento Geral de Proteção de Dados.

No âmbito do Design:

a) Planear e promover a imagem institucional dos Serviços e respetivas atividades, através de uma adequada comunicação;

b) Elaborar e propor um plano anual de comunicação e imagem, incluindo uma adequada e organizada programação de eventos e atividades do município;

c) Elaborar publicações periódicas informativas sobre a atividade municipal nomeadamente a produção de materiais gráficos e multimédia adaptados a vários suportes de divulgação;

d) Assegurar a conceção, manutenção e atualização de conteúdos do sítio na internet e redes sociais, promovendo a comunicação entre os cidadãos e os Serviços;

e) Assegurar a criação, edição de diversos materiais de comunicação gráfica bem como: cartazes, brochuras, boletins informativos, flyers e outros suportes informativos cooperando com as várias unidades orgânicas nas suas necessidades de comunicação e melhoria dos processos de divulgação da atividade dos Serviços, tendo em vista uma adequada informação ao público;

f) Proceder à elaboração de um banco de imagens tendo como base as diversas atividades do município, com origem nos registos fotográficos realizados e a diversa conceção de materiais gráficos.

g) Dinamizar com regularidade a interface proactiva com os media;

h) Garantir comunicação social de interesse para a Câmara Municipal;

i) Publicações de caráter informativo, bem como para difusão junto dos órgãos de comunicação social;

j) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 29.º

Gabinete Jurídico, Apoio Contencioso e Notariado

Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal, funciona o Gabinete Jurídico, Apoio Contencioso e Notariado, equiparada para todos os efeitos legais a direção intermédia de 2.º grau.

Compete ao Gabinete Jurídico e Apoio Contencioso:

a) Efetuar estudos e pareceres de caráter jurídico;

b) Instruir os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar, acompanhar os respetivos processos de expropriação ou de requisição ou constituição de qualquer encargo, ónus ou restrição que sejam consentidos por lei para o desempenho regular das atribuições do Município;

c) Instruir e acompanhar os processos que se refiram à defesa dos bens do domínio público e a cargo do Município;

d) Instruir e tramitar o processo conducente à tomada de medidas de tutela da reposição da legalidade urbanística;

e) Exercer as funções inerentes à área pré-contenciosa;

f) Zelar pela legalidade da atuação do Município, designadamente apoiando juridicamente as relações deste com outras entidades;

g) Informar, juridicamente, sobre quaisquer questões ou processos administrativos que lhe sejam submetidos superiormente;

h) Elaborar ou participar na elaboração de regulamentos, normas e demais disposições da competência do Município, bem como proceder à respetiva atualização e revisão;

i) Acompanhar o desenvolvimento dos processos judiciais, cujo patrocínio seja assegurado por mandatário exterior à autarquia;

j) Assegurar a instrução de processos disciplinares, de inquérito e ou de averiguações aos serviços e trabalhadores do Município determinados superiormente;

k) Garantir a formalização dos contratos, protocolos, acordos e outros documentos, mesmo os realizados de forma desconcentrada nos serviços;

l) Pesquisar, recolher, analisar e distribuir pelos serviços, normas legais e regulamentares, jurisprudência, doutrina e outros documentos de caráter jurídico, com relevância e aplicação municipal;

m) Assegurar a tramitação dos processos de contraordenação e execução fiscal;

n) Elaborar certidões de dívidas para apresentação nos tribunais e reclamação de créditos;

o) Realizar penhoras e lavrar autos correspondentes;

p) Proceder ao registo, organização e controlo dos processos de cobrança coerciva de dívidas ao Município;

q) Assegurar, em articulação com os advogados, a defesa dos titulares dos órgãos ou dos trabalhadores quando sejam demandados em juízo;

r) Promover a defesa contenciosa dos interesses do Município, obtendo, em tempo útil, todos os elementos necessários e existentes nos serviços;

s) Verificar a aplicação dos regulamentos municipais;

t) Definir e desenvolver planos operacionais em matéria de fiscalização;

u) Assegurar o apoio técnico-jurídico às várias unidades orgânicas;

v) Proceder às inspeções, sindicâncias, inquéritos ou processos de meras averiguações que forem determinados pela Câmara Municipal ou pelo Presidente da Câmara;

w) Garantir a preparação dos atos ou contratos em que a Câmara Municipal figure como outorgante e lavrar os respetivos atos e contratos

x) Apoiar na organização e envio dos processos de contratos sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas para efeito de visto;

y) Garantir a organização do processo de desafetação de parcelas de terreno do domínio público municipal para o domínio privativo nomeadamente pedindo certidões prediais, matriciais e outras;

z) Promover, instruir e praticar todos os procedimentos técnico-administrativos inerentes ao notariado privativo do Município, nomeadamente pedido de certidões prediais, matriciais e outras;

f) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

No âmbito do Notariado:

a) Prestar o apoio técnico e administrativo necessário ao exercício das funções de oficial público;

b) Assegurar a preparação e formalização dos atos notariais em que o Município seja parte;

c) Instruir os processos e assegurar a formalização dos contratos, protocolos e outros instrumentos jurídico-institucionais do Município, com exceção dos contratos de trabalho, garantindo o cumprimento das decisões dos órgãos municipais e a sua conformidade com a lei;

d) Promover, perante as entidades competentes, designadamente, Conservatórias, a realização dos registos a que os atos e contratos formalizados deem lugar;

e) Remeter aos serviços competentes da Administração Central, ou outras entidades públicas, as informações, os documentos, as certidões ou fotocópias exigidas por lei;

f) Assegurar em colaboração com os serviços envolvidos, todos os procedimentos administrativos e formalidades relativas à obtenção de Visto do Tribunal de Contas, em matéria de fiscalização prévia e concomitante;

g) Organizar, em articulação com os serviços de património o arquivo e registo interno de toda a documentação, nomeadamente no que respeita a livros de notas, maços de documentos, contratos escritos, imposto do selo e emolumentos notariais;

h) Comunicar ao Serviço de Património a constituição de quaisquer ónus, encargos ou responsabilidades que recaiam sobre bens do Município, quando resultantes de atos ou contratos titulados pelo Serviço;

i) Promover a gestão integrada dos processos através da utilização de plataformas tecnológicas e organizar e manter atualizado um registo central de todos os contratos, protocolos e demais atos formais celebrados pelo Município; e

j) Exercer outras funções que lhe sejam legalmente atribuídas.

Artigo 30.º

Serviço Municipal de Proteção Civil

(Lei 65/2007, de 12 de novembro, alterada e republicada pelo DL n.º 44/2019, de 1 de abril)

Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal, funciona o Serviço Municipal de Proteção Civil, dirigido por um coordenador municipal de proteção civil, em comissão de serviço, na dependência hierárquica e funcional do Presidente da Câmara, a quem compete a sua designação.

Compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil:

a) Assegurar a articulação e colaboração com o Serviço Nacional de Proteção Civil;

b) Secretariar as reuniões da Comissão Municipal de Proteção Civil e dar o adequado encaminhamento às competentes decisões;

c) Coordenar as operações de proteção, prevenção, socorro e assistência, em especial, em situações de catástrofe e calamidade pública;

d) Atuar preventivamente no levantamento e análise de situações de risco suscetíveis de acionarem os meios de proteção civil ou de segurança;

e) Acompanhar, permanentemente as operações de proteção e socorro que ocorram na área do Concelho;

f) Dar parecer sobre o material mais adequado à intervenção operacional no respetivo município;

g) Promover a elaboração do Plano de Atividades de Proteção Civil, bem como a elaboração dos planos prévios de intervenção com vista à articulação de meios face a cenários previsíveis;

h) Coordenar o sistema operacional de intervenção de proteção civil, assegurando a comunicação com os órgãos municipais e outras entidades públicas e privadas;

i) Promover a informação e sensibilização dos cidadãos relativamente às questões da proteção civil.

j) Assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal;

k) Acompanhar, permanentemente, as operações de proteção e socorro que ocorram na área do Município;

l) Promover a elaboração de planos prévios de intervenção com vista à articulação de meios face a cenários previsíveis;

m) Dar parecer sobe o material mais adequado à intervenção operacional no respetivo Município;

n) Comparecer no local do sinistro sempre que as circunstâncias o aconselham:

o) Acompanhar a elaboração e/ou atualizar o plano municipal de emergência e dos planos especiais, quando existem;

p) Assegurar a eficácia e funcionalidade do SMPC;

q) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e recursos existentes na área do Concelho, com interesse para SMPC;

r) Manter a informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no Concelho, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso;

s) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em, situação de emergência;

t) Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em caso de acidente grave ou catástrofe;

u) Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;

v) Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;

w) Elaborar projetos de regulamentação relacionados com a prevenção e a segurança;

x) Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;

y) Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos em cenários prováveis previamente definidos;

z) Fomentar o voluntariado em proteção civil;

aa) Divulgar a missão e estrutura do SMPC;

bb) Promover campanhas de informação junto dos munícipes sobre medidas preventivas e condutas de autoproteção face aos riscos existentes e cenários previsíveis;

cc) Difundir, na eminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a ter pela população para fazer face à população;

dd) Apoiar o Presidente da Câmara na coordenação de operações de prevenção, socorro e assistência, em especial nas situações de catástrofe e acidente grave;

ee) Promover outros procedimentos, por determinação do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada.

Artigo 31.º

Gabinete Técnico Florestal

Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal, funciona o Gabinete Técnico Florestal, onde se encontra integrado o serviço de Parques e Jardins, não equiparado a direção intermédia, e coordenado por um técnico superior.

No âmbito Florestal:

a) Elaboração, execução e atualização do Plano Municipal de defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) e dos programas e projetos deles derivados;

b) Acompanhamento de Planos de Ação previstos no PMDFCI;

c) Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;

d) Enquadrar e dinamizar o trabalho das equipas de sapadores florestais;

e) Propor ao ICNF os projetos de prevenção e proteção da floresta contra incêndios e assegurar ou colaborar na sua execução;

f) Assegurar a recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta Contra Incêndios;

g) Articular a atuação dos organismos com competências em matéria de incêndios florestais, no âmbito da sua área geográfica;

h) Desenvolver ações de sensibilização da população de acordo com o definido no Plano Nacional de Prevenção e Proteção da Floresta Contra Incêndios e promover medidas de proteção dos aglomerados populacionais integrados ou adjacentes a áreas florestais e dotá-los de conhecimentos para que possam atuar em segurança;

i) Promover políticas e ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;

j) Exercer as demais competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município na matéria;

k) Acompanhamento das políticas de fomento florestal;

l) Apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos planos municipais de defesa da floresta;

m) Elaboração ou atualização do plano de fogo controlado para o Concelho;

n) Realização de fogo controlado;

o) Gestão dos SIG no âmbito da DFCI;

p) Desenvolver ações de sensibilização da população;

q) Propor projetos de investimento na área da floresta;

r) Promover a sensibilização dos munícipes de acordo com o estabelecido no Plano Nacional de Prevenção e Proteção da Floresta Contra Incêndios Florestais;

s) Promover a criação de grupos de autodefesa dos aglomerados populacionais adjacentes a áreas florestais e apetrechá-los de meios de intervenção, garantindo formação e segurança;

t) Elaborar cartografia de infraestruturas florestais e de zonas de risco de incêndio;

u) Sinalizar as infraestruturas florestais;

v) Colaborar na divulgação do risco diário de incêndio;

w) Aprovar planos de fogo controlado apresentados por entidades competentes;

x) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

No âmbito dos Parques e Jardins:

a) Promover a conservação, manutenção e gestão dos espaços verdes do município;

b) Promover ao plantio e mudas das espécies mais adequadas;

c) Elaborar as demais tarefas, relacionadas com o serviço de parques e jardins ou relacionadas com o conteúdo funcional do trabalhador, ordenadas por superior hierárquico.

Artigo 32.º

Gabinete de Saúde e Bem-estar Animal

Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal, funciona o Gabinete de Saúde e Bem-estar Animal, não equiparado a direção intermédia, e coordenado pelo Veterinário Municipal.

Compete ao Gabinete de Saúde e Bem-estar animal:

a) Colaborar na execução das tarefas de inspeção higiossanitária e controlo higiossanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais e industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;

b) Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos no número anterior;

c) Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;

d) Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional, sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizootíto;

e) Emitir guias sanitárias de trânsito;

f) Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respetivo município;

g) Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre a abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal;

h) Participar e colaborar na elaboração de programas de ações de sensibilização na área do setor alimentar;

i) Assegurar e coordenar a campanha de vacinação antirrábica e identificação eletrónica de canídeos e felinos;

j) Garantir a inspeção sanitária a clínicas veterinárias e outros estabelecimentos de prestação de cuidados animais (lojas de venda de animais e de alimentos para animais, hotéis para animais) e participação nos respetivos licenciamentos;

k) Assegurar a gestão do canil municipal, no caso de existir;

l) Promover a remoção de animais mortos ou sinistrados da via pública, podendo ainda, quando solicitado para o efeito, proceder à remoção de cães ou gatos mortos e casa dos seus donos;

m) Promover a captura e alojamento de animais errantes;

n) Promover o controlo de animais não reclamados e promoção da adoção de animais de companhia;

o) Promover a inspeção higiossanitária aos mercados municipais;

p) Promover a avaliação e resolução de problemas de incomodidade e/ou insalubridade provocadas por animais;

q) Colaborar com outras autoridades sanitárias competentes em tudo o que diga respeito à saúde pecuária e higiene do Concelho e à defesa da saúde pública, nos termos da legislação em vigor;

r) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 33.º

Divisão de Administração Geral

A Divisão de Administração Geral, de direção intermédia de 2.º grau, reporta-se diretamente ao Presidente da Câmara Municipal ou ao eleito que este designar, e que compreende uma unidade orgânica flexível de direção intermédia de 3.º grau (Serviços Administrativos) para além das seguintes subunidades orgânicas flexíveis:

a) Subunidade Orgânica Flexível de Recursos Humanos;

b) Subunidade Orgânica Flexível de Atendimento e Expediente.

Competências da Divisão de Administração Geral

1) A Divisão de Administração Geral tem como missão garantir o bom funcionamento dos serviços e a eficaz gestão dos recursos ao serviço do Município;

2) A Divisão de Administração Geral desenvolve as suas que se inserem nos domínios da administração e gestão dos recursos humanos; a organização e desenvolvimento de processos administrativos de interesse para os munícipes e dar apoio aos órgãos do Município;

3) Para além das competências genericamente atribuídas ao pessoal dirigente compete, em especial, ao titular do cargo de Chefe de Divisão de Administração Geral:

a) Garantir o funcionamento dos serviços e a eficaz gestão dos recursos humanos e materiais, bem como promover iniciativas que promovam o desenvolvimento social do Concelho;

b) Dirigir e coordenar toda a atividade da Divisão, o pessoal que lhe está afeto, assim como assegurar a ligação entre esta Divisão e os restantes Serviços Municipais;

c) Supervisionar a unidade orgânica flexível de direção intermédia de 3.º grau (Serviços Administrativos), para além das subunidades orgânicas flexíveis dependentes da Divisão, chamando a si os assuntos de maior complexidade;

d) Assegurar procedimentos operacionais, administrativos e logísticos necessários ao bom funcionamento da Câmara e da Assembleia;

e) Prestar todo o apoio necessário ao bom funcionamento da Assembleia Municipal;

f) Assegurar o atendimento e informação ao munícipe, de forma eficaz e eficiente, garantindo a sua satisfação;

g) Promover uma política de atendimento ao Munícipe e de gestão de serviços municipais tendentes à simplificação e modernização administrativa;

h) Centralizar todo o relacionamento dos serviços com o Munícipe, quer presencial, quer telefónico ou online;

i) Promover o desenvolvimento de ações no sentido de assegurar uma estreita articulação entre o Município, as instituições públicas e os operadores de serviços públicos;

j) Assegurar a receção, registo e encaminhamento do Expediente e correspondência da Câmara;

k) Promover o cumprimento das disposições legais e regulamentares (não técnicas) aplicáveis a todas as áreas cuja competência esteja atribuída ao Município;

l) Assegurar o apoio ao funcionamento do órgão Câmara Municipal, designadamente nas convocatórias, organização das agendas e preparação dos processos para deliberação;

m) Promover a distribuição das deliberações pelos serviços e entidades interessados e respetiva publicitação;

n) Proceder ao registo das deliberações e decisões e à sua distribuição pelos serviços e entidades e diretamente interessados e assegurar, quando for caso disso, a respetiva publicitação;

o) Assegurar a coordenação de todas as tarefas inerentes aos processos eleitorais e referendários;

p) Coordenar todo o processo de arquivo documental de natureza geral e histórica;

q) Promover ações de recolha de arquivos de natureza privada, com interesse para a história concelhia, através da celebração de contratos, garantindo sempre a sua difusão;

r) Prestar apoio administrativo e colaborar nos processos de inquérito e disciplinares;

s) Prestar apoio na implementação e funcionamento do Espaço Cidadão de Castelo de Vide;

t) Colaborar na elaboração e Execução das Grandes Opções do Plano, do Orçamento e respetivas revisões e alterações, e documentos de Prestação de Contas, nos assuntos do domínio desta Divisão;

u) Criar e manter uma base de dados atualizada de regulamentos internos, normas e demais legislação em vigor aplicável à Autarquia;

v) Certificar e autenticar todos os documentos e atos oficiais da Câmara Municipal, promovendo a publicação de editais;

w) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e racionalização de recursos;

x) Colaborar na elaboração e execução do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção, Infrações Conexas e Conflitos de Interesses;

y) Certificar, mediante despacho, os factos e atos que constam do arquivo municipal;

z) Elaborar regulamentos e despachos internos;

aa) Elaborar Protocolos e Acordos de Colaboração;

bb) Assegurar a gestão administrativa do cemitério municipal, liquidar as respetivas taxas e organizar os ficheiros e demais registos sobre inumações, sepulturas, jazigos, ossários., e os processos de concessão de terrenos no cemitério e ossários;

cc) Assegurar a organização e dar sequência a todos os processos e assuntos de carácter administrativo quando não existam outras unidades orgânicas com essa vocação;

ff) Promover a aplicação anual do SIADAP;

gg) Exercer as competências delegadas e subdelegadas, nos termos da lei

Serviços Administrativos

1) Inseridos na Divisão de Administração Geral, funcionam os Serviços Administrativos coordenados por um dirigente intermédio de 3.º grau.

2) Os Serviços Administrativos reportam diretamente ao chefe da Divisão de Administração Geral;

3) Coordenar a gestão dos recursos administrativos do Município, nomeadamente nas subunidades orgânicas flexíveis de Recursos Humanos e de Atendimento e Expediente;

Coadjuvar o Chefe de Divisão na elaboração das atas das reuniões da Câmara Municipal;

Para além das competências genericamente atribuídas ao pessoal dirigente compete, em especial, ao titular do cargo de dirigente intermédio de 3.º grau dos Serviços Administrativos:

a) Coordenar a execução de todas as tarefas que se inserem nos domínios da administração dos recursos humanos, de acordo com as orientações do Chefe de Divisão de Administração Geral, e de acordo com as disposições legais e critérios de boa gestão;

b) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos;

c) Coordenar o serviço de limpeza do edifício dos Paços do Concelho;

d) Consolidar a aplicação do SIADAP, com a criação e monitorização de um sistema de diagnóstico e de acompanhamento, cujos principais objectivos consistem em avaliar, responsabilizar e reconhecer o desempenho dos serviços, dos dirigentes e demais colaboradores, potenciando o trabalho em equipa e a identificação das necessidades de formação e de desenvolvimento, bem como incrementar as competências de liderança e de gestão;

e) Coordenar a elaboração de um regulamento descritivo dos postos de trabalho, em função das atribuições, competências e actividades, bem como o diagnóstico de necessidades de desenvolvimento necessário à racionalização e reafectação de recursos ao nível orgânico e funcional;

f) Colaborar na elaboração de Regulamentos, despachos internos;

g) Colaborar na elaboração de protocolos e acordos de colaboração;

h) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento ou despacho;

i) Constituem atribuições no âmbito de todas as Subunidades Orgânicas flexíveis da Divisão de Administração Geral;

j) Dar apoio direto ao chefe da Divisão de Administração Geral e ao dirigente intermédio de 3.º grau dos Serviços Administrativos;

k) Coordenar os serviços respetivos, em conformidade com as deliberações da Câmara e as ordens do Presidente;

l) Controle efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores afetos;

m) Assegurar a gestão e manutenção das instalações e superintender no pessoal;

n) Organizar e manter atualizado o arquivo de toda a documentação;

o) Exercer as demais funções que lhe foram cometidas por lei, regulamento ou despacho do Presidente da Câmara.

Constituem atribuições no âmbito dos Recursos Humanos:

a) Programar, coordenar e acompanhar a gestão de recursos humanos do Município, designadamente no que concerne ao recrutamento e seleção de pessoal, à gestão de carreiras, ao processamento de remunerações e outros abonos, à avaliação de desempenho e à promoção da formação.

b) Promover estudos e propor medidas que visem garantir a gestão adequada dos recursos humanos afetos ao Município;

c) Promover, em articulação com as restantes chefias, a afetação e a reafetação dos recursos humanos aos diversos postos de trabalho, tendo em conta o perfil de competências do posto de trabalho e o histórico do trabalhador;

d) Proceder à afetação temporária de trabalhadores a outras unidades orgânicas, designadamente quando estiverem em causa necessidades específicas ou situações de urgência;

e) Proceder à gestão e acompanhamento dos processos relativos a trabalhadores que se encontrem em mobilidade;

f) Coordenar e implementar, no plano técnico, a política municipal de recursos humanos, nomeadamente as ações administrativas relativas ao recrutamento, seleção e cessação de funções de pessoal;

g) Proceder à organização, gestão e atualização dos processos individuais dos trabalhadores ao serviço do Município, a prestações sociais dos trabalhadores, bem como os que derivem de acidentes de trabalho;

h) Instruir os processos de aposentação dos trabalhadores;

i) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, bem como de acidentes de trabalho;

j) Organizar e controlar a informação relativa ao registo e controle de assiduidade;

k) Assegurar os atos administrativos relacionados com o processamento de remunerações e outros abonos;

l) Colaborar na elaboração e gestão do orçamento, bem como da prestação de contas, no que concerne à área de pessoal;

m) Proceder à elaboração dos mapas de férias;

n) Elaborar o Balanço Social;

o) Propor executar ações nos domínios da segurança, higiene e saúde no trabalho;

p) Organizar, dinamizar e assegurar a aplicação do sistema de avaliação de desempenho, no âmbito dos recursos humanos;

q) Elaborar o diagnóstico de necessidades, colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores e elaborar o plano de formação;

r) Proceder ao levantamento das necessidades de formação, elaborar e submeter à aprovação o correspondente plano anual e dinamizar a sua implementação;

s) Assegurar a divulgação das normas que imponham deveres, e direitos aos trabalhadores;

t) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por Lei, norma, regulamento ou deliberação, despacho ou determinação superior, relativos aos Recursos Humanos.

Constituem atribuições no âmbito da subunidade Orgânica flexível de Atendimento e Expediente:

Constituem atribuições no âmbito do Apoio aos Órgãos:

a) Secretariado das reuniões da Câmara Municipal, nomeadamente a preparação da reunião, elaboração de convocatórias, agendas e subscrição das minutas e atas

b) Promover a adequada publicitação e divulgação de todas as deliberações da Câmara Municipal, com eficácia externa;

c) Promover o encaminhamento dos processos, após aprovação das deliberações, para os serviços responsáveis pela sua execução;

d) Remeter à Assembleia Municipal as deliberações e matérias que, nos termos da lei, careçam da provação ou conhecimento desse Órgão;

e) Proceder à emissão das certidões de atas;

f) Organizar para encadernação os livros das atas da Câmara Municipal, com os respetivos livros de documentos anexos;

g) Exercer as demais funções que lhe foram cometidas.

Constituem atribuições no âmbito dos Assuntos Gerais:

a) Certificar, mediante despacho, os factos e atos que constam do arquivo municipal;

b) Executar tarefas administrativas de caráter geral que não estejam cometidas a outros serviços, designadamente a emissão de certidões e autenticações;

c) Assegurar a organização, a coordenação, a execução e o acompanhamento de tarefas, ações e procedimentos administrativos, referentes a todos os processos de atos eleitorais, referendários e de recenseamento eleitoral, nomeadamente funções legalmente atribuídas à Câmara Municipal;

d) Promover e execução de tarefas relativas ao Dia da Defesa Nacional;

e) Promover a gestão e organização dos mercados municipais e feiras;

f) Assegurar os procedimentos relativos à aquisição de terrenos para sepulturas perpétuas e ossários;

g) Assegurar a gestão administrativa do Cemitério Municipal, liquidar as respetivas taxas e organizar os processos de inumação, exumação, transladação de cadáveres, e os processos de concessão de terrenos e ossários no respetivo Cemitério;

h) Manter atualizada a aplicação informática, com registos relativos às inumações, exumações e trasladações;

i) Organizar processos de emissão de certificados de registo de cidadãos comunitários residentes no concelho, em colaboração com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;

j) Instruir processos relativos ao licenciamento de recintos de espetáculos de divertimentos públicos, nomeadamente itinerantes, improvisados e de ruído;

k) Organizar os processos de recolha de resíduos sólidos em viatura municipal, bem como a cobrança da respetiva tarifa;

l) Instruir processos de licenciamento de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros;

m) Assegurar a leitura dos contadores de água instalados no Concelho, e cobrança de consumos de água e tarifa de saneamento na freguesia de Póvoa e Meadas;

n) Exercer as demais funções que lhe foram cometidas;

o) Rececionar pedidos no domínio dos processos de edificação de obras particulares, sujeitas ao regime de licenciamento e comunicação prévia, construção, loteamentos, ocupação da via pública, publicidade, ou de outras atividades com incidência no território do concelho;

p) Rececionar pedidos de ramais de esgotos, de águas e limpa fossa, bem como a cobrança das respetivas taxas;

q) Manter organizados e atualizados todos os processos relacionados com as várias áreas da secção;

r) Instrução de processos de candidatura de transporte escolar, ativação dos respetivos passes, e cobranças de todas as receitas provenientes de transportes escolares e outros;

s) Receção e gestão dos pedidos de Cedência e Utilização das Viaturas de Transporte Coletivo Municipal pelas coletividades do Concelho, em colaboração com o Vereador do respetivo Pelouro, e proceder à cobrança de tarifas de acordo com o Regulamento Municipal em vigor;

t) Elaborar contratos de fornecimento de água e controlar o incumprimento dos mesmos, por falta de pagamento e remeter essa informação ao serviço respetivo para que este proceda à suspensão do fornecimento de água, nos termos regulamentares;

u) Elaborar desistência de consumo de água, autorização de débitos e restabelecimentos de consumo;

v) Analisar e corrigir as anomalias nas leituras registadas e na faturação;

w) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento ou despacho do Presidente da Câmara;

Constituem atribuições no âmbito do Arquivo:

a) Classificação e gestão do arquivo corrente e intermédio da correspondência inerente à Secção;

b) Assegurar a gestão do ciclo de vida da informação de arquivo, desde a sua fase de produção, passando pela sua tramitação, até à fase de seleção, avaliação e arquivo;

c) Promover e sensibilizar para a aplicação de boas práticas administrativas, nomeadamente junto dos utilizadores do sistema de Gestão Documental;

d) Organizar os procedimentos de seleção do arquivo e proceder à eliminação de documentos ao abrigo da legislação em vigor.

Constituem atribuições no âmbito do Expediente, Taxas e Licenças:

a) Executar tarefas inerentes à receção e registo da documentação recebida em qualquer suporte e por qualquer meio, bem como a distribuição e expedição de correspondência e outros documentos;

b) Classificar, criar e numerar processos no sistema de gestão documental, pelos gestores dos respetivos procedimentos;

c) Registar e divulgar os editais, bem como elaborar as respetivas certidões de afixação;

d) Elaborar informações, ofícios, editais, certidões e declarações no âmbito das atividades desenvolvidas na Secção;

e) Emitir e liquidar taxas e licenças e demais rendimentos do Município; e registar as respetivas licenças;

f) Conferir mapas de cobrança das taxas de mercados e feiras e equipamentos desportivos, e emitir as respetivas guias de receita;

g) Emitir guias de receita arrecadada nos vários postos de cobrança do município;

h) Emissão de guias de receita de cobrança de rendas da imóvel propriedade do Município e outros créditos municipais;

i) Exercer as demais funções que lhe foram cometidas.

Constituem atribuições no âmbito do Atendimento e Apoio ao Cidadão:

a) Centralizar e gerir o atendimento e a informação municipal, numa lógica integrada de processo, assegurando a coordenação dos espaços, recursos e demais canais afetos a este fim, com exceção do atendimento especificamente atribuído aos outros serviços;

b) Implementar um atendimento multicanal integrado, através da disponibilização de atendimento presencial e a criação de uma multiplicidade de canais complementares de atendimento não presencial, via telefone, correio, correio eletrónica e tecnologia web;

c) Promover uma visão integrada dos vários contactos feitos pelo cidadão/munícipe no âmbito de qualquer processo e independentemente do canal de atendimento utilizado, prestando informações, garantindo a existência de mecanismos que permitam um conhecimento célere das solicitações e a evolução do estado dos processos;

d) Potenciar a utilização dos portais eletrónicos como complemento e, preferencialmente como alternativa ao atendimento presencial e telefónico;

e) Garantir a articulação com e entre as diferentes áreas dos serviços municipais, através da normalização dos procedimentos relativos aos pedidos/requerimentos apresentados pelos cidadãos/munícipes, bem como dos requisitos a observar internamente nas respostas a prestar;

f) Assegurar a gestão dos locais de receção/acolhimento de munícipes;

g) Realizar outras tarefas, no âmbito do atendimento ao público, que não estejam cometidas a outros serviços.

Constituem atribuições no âmbito dos Conselhos Municipais:

a) Elaborar os respetivos regulamentos e desenvolver procedimentos até à sua entrada em vigor;

b) Assegurar a instalação dos Conselhos Municipais;

c) Convocar as reuniões e elaborar as respetivas agendas;

d) Secretariar as reuniões, e laborar as atas, minutas e outro expediente;

e) Dar conhecimento das atas à Câmara e Assembleia Municipal;

f) Remeter as atas para os Ministérios respetivos;

g) Publicitar as atas no site.

Artigo 34.º

Divisão Financeira e Patrimonial

A Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial de direção intermédia de 2.º grau, reporta-se diretamente ao Presidente da Câmara Municipal ou ao eleito que este designar, e que compreende uma unidade orgânica flexível de direção intermédia de 3.º grau (Serviços Financeiros) para além das seguintes subunidades orgânicas flexíveis:

a) Subunidade Orgânica Flexível de Contratação Pública, Aprovisionamento, Património e Armazéns;

b) Subunidade Orgânica Flexível de Contabilidade, Faturação e Contabilidade de Gestão;

c) Subunidade Orgânica Flexível de Tesouraria.

Competências da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial

A Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial tem como missão garantir a prestação de todos os serviços de suporte que assegurem o regular funcionamento dos serviços municipais e a administração financeira e patrimonial, com critérios de racionalidade e eficácia na afetação dos recursos financeiros;

A Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial desenvolve as suas funções em diversos âmbitos de serviços, nomeadamente, no apoio aos órgãos autárquicos, no apoio às restantes divisões e serviços autárquicos, na contabilidade e finanças, no aprovisionamento e armazéns, na contratação pública e património e ainda tesouraria.

Para além das competências genericamente atribuídas ao pessoal dirigente compete, em especial, ao titular do cargo de Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial:

a) Dirigir e coordenar os serviços respetivos, em conformidade com as tarefas ligadas ao planeamento anual das atividades do município e às deliberações dos órgãos autárquicos;

b) Supervisionar a unidade orgânica flexível de direção intermédia de 3.º grau (Serviços Financeiros) para além das subunidades orgânicas flexíveis da divisão, chamando a si os assuntos de maior complexidade;

c) Organizar e promover o controlo de execução das atividades da divisão;

d) Assegurar a interligação e a colaboração entre as unidades orgânicas que a compõem;

e) Coordenação e gestão dos recursos financeiros do Município;

f) Administração e gestão das aplicações informáticas, nomeadamente, SNC-AP (Sistema de Normalização Contabilística), SNT (Sistema de Tesouraria SNC-AP), OAD (Obras por Administração Direta), GES (Gestão de Stocks), SGF (Sistema de Gestão de Faturação), TAX (Sistema de Taxas e Licenças) e SNP (Sistema de Normalização de Património);

g) Prestação dos esclarecimentos e informações, solicitados pelo Presidente da Câmara e pelo restante órgão executivo, dando apoio direto ao Executivo, disponibilizando os elementos necessários de suporte à tomada de decisão;

h) Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da administração dos financeiros e patrimoniais, de acordo com as disposições legais e critérios de boa gestão;

i) Promover a aplicação anual do SIADAP, estabelecendo objetivos em conformidade e avaliando o mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;

j) Identificação das necessidades de formação específica dos trabalhadores e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades;

k) Submeter a despacho dos membros do Executivo os assuntos da sua competência;

l) Coordenar a elaboração e execução das Grandes Operações do Plano do Município, do orçamento, suas revisões e alterações, e documentos de Prestação de Contas;

m) Interlocução e acompanhamento da Certificação Legal de Contas, através do trabalho desenvolvido junto dos Revisores Oficiais de Contas;

n) Desenvolvimento das ações necessárias ao cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal decorrentes da atividade do Município, nomeadamente através da elaboração e envio das DMRs, Modelo 10, IES, ficheiros SAF-T e monitorização do acesso do Município aos serviços tributários eletrónicos;

o) Fornecimento de múltipla informação estatística, nomeadamente à Agência Nacional de Compras Públicas e Instituto Nacional de Estatística;

p) Administração da plataforma SIIAL e SISAL da DGAL e elaboração/submissão mensal de toda a informação financeira;

q) Promover e zelar pela arrecadação de receitas do Município coordenando a liquidação e a cobrança das licenças, taxas, tarifas e outras receitas municipais e elaborar as propostas de atualização de preços, tarifas e taxas;

r) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos;

s) Assegurar a realização de estudos técnicos previsionais sobre meios financeiros e avaliação da situação económica;

t) Promover e controlar a execução das receitas do Município;

u) Acompanhar as candidaturas a financiamentos nacionais e comunitários e controlar execução de protocolos, contratos-programa e candidaturas no âmbito do quadro comunitário de apoio;

v) Promover a elaboração de estudos de procura e viabilidade económica e financeira dos projetos de investimentos municipais, considerando, nomeadamente o financiamento do investimento e a estimativa que os serviços responsáveis pela sua utilização/construção têm para as despesas de funcionamento dos futuros equipamentos;

w) Interlocução junto do ERSAR através da elaboração e envio de diversa informação financeira, nomeadamente, o Reporte de Contas, a Formação de Tarifários e o Tarifários ao Utilizador Final;

x) Organizar os processos para obtenção de crédito e garantias junto das instituições financeiras e proceder ao respetivo acompanhamento contabilístico e elaborar os estudos que fundamentem decisões relativas a operações de crédito;

y) Acompanhar a evolução da capacidade de endividamento, dos limites da despesa com pessoal e da performance financeira da autarquia;

z) Otimizar o sistema de contabilidade de gestão, de modo a determinar custos totais (diretos e indiretos) de cada serviço, função, atividades e obras municipais e apoiar na fixação de tarifas e taxas;

aa) Garantir a remessa de documentos de gestão aos órgãos municipais e a outras entidades, para efeitos de aprovação;

bb) Colaboração na elaboração e execução do Plano de prevenção de riscos de gestão, incluindo os de corrupção e infrações;

cc) Participação da Comissão de Avaliação no âmbito do Regulamento de Apoio ao Associativismo e a Iniciativas de Interesse Público;

dd) Execução das deliberações dos órgãos municipais, bem como das demais decisões proferidas pelos eleitos locais;

ee) Exercer as competências delegadas e subdelegadas, nos termos da Lei;

ff) Exercer as demais funções que lhe foram cometidas por lei, regulamento ou despacho do Presidente da Câmara.

Serviços Financeiros

Inseridos na Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, funcionam os serviços Financeiros coordenados por um dirigente intermédio de grau 3.

Os Serviços Financeiros reportam diretamente ao chefe da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial;

Os Serviços Financeiros têm como missão coordenar a gestão dos recursos financeiros do Município, nomeadamente nas subunidades orgânicas flexíveis de Contratação Pública, Aprovisionamento e Armazéns, Património e Contabilidade de Gestão, Contabilidade e Tesouraria;

Para além das competências genericamente atribuídas ao pessoal dirigente compete, em especial, ao titular do cargo de dirigente intermédio de 3.º grau dos Serviços Financeiros:

a) Dar apoio direto ao chefe da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial;

b) Dirigir e coordenar os serviços respetivos, em conformidade com as deliberações da Câmara e as ordens do Presidente;

c) Controle efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores afetos aos Serviços Financeiros;

d) Assegurar a elaboração dos projetos do Orçamento e das Grandes Opções do Plano do Município;

e) Acompanhar a execução financeira dos documentos previsionais do Município;

f) Organizar a conta de gerência e os outros documentos de prestação de contas do Município;

g) Execução dos procedimentos de fecho de ano nas aplicações informáticas de índole financeiro;

h) Desenvolver todas as ações necessárias ao registo contabilístico das operações orçamentais e dos factos patrimoniais decorrentes da atividade desenvolvida pelo Município;

i) Assegurar o suporte informativo necessário ao conhecimento, por parte dos serviços municipais, das informações resultantes dos registos contabilísticos efetuados;

j) Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscais decorrentes da atividade do Município;

k) Assegurar a gestão do relacionamento financeiro do Município com entidades externas, através da análise sistemática das respetivas contas correntes e desenvolvimento das ações necessárias à liquidação dos respetivos saldos;

l) Monitorizar o recebimento das diferentes receitas municipais e a conferência dos correspondentes documentos de quitação;

m) Monitorizar o pagamento das despesas municipais e à conferência dos correspondentes documentos comprovativos;

n) Apoio na realização de depósitos, transferências e levantamentos, segundo princípios de segurança e critérios de rentabilização dos valores movimentados;

o) Assegurar a verificação dos fundos, montantes documentos, em qualquer momento, à sua guarda, pelos responsáveis designados para o efeito;

p) Proceder ao registo dos movimentos inerentes aos pagamentos e recebimentos efetuados;

q) Coordenar a liquidação e à cobrança das licenças, taxas, tarifas e outras receitas municipais;

r) Preparar as informações técnicas necessárias para a fixação da taxa de incidência do Imposto Municipal sobre Imóveis, da participação do Município no IRS e da derrama do IRC, nos termos da lei;

s) Assegurar a articulação com as estruturas da Administração Central do Estado no lançamento, liquidação e cobrança dos impostos cuja receita esteja por lei confiada ao Município;

t) Articular com os restantes serviços a boa execução dos procedimentos financeiros relativos às transferências de competências adquiridas pelo Município;

u) Elaborar as informações financeiras necessárias para as Assembleias Municipais, nomeadamente as relacionadas com a Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso;

v) Submeter a despacho dos membros do Executivo os assuntos da sua competência;

w) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos;

x) Dar apoio aos Órgãos do Município;

y) Assegurar a gestão e manutenção das instalações e superintender no pessoal;

z) Exercer as demais funções que lhe foram cometidas por lei, regulamento ou despacho do Presidente da Câmara.

Constituem atribuições no âmbito de todas as Subunidades Orgânicas Flexíveis da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial:

a) Dar apoio direto ao chefe da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial e ao dirigente intermédio de 3.º grau dos Serviços Financeiros;

b) Coordenar os serviços respetivos, em conformidade com as deliberações da Câmara e as ordens do Presidente;

c) Controle efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores afetos;

d) Assegurar a gestão e manutenção das instalações e superintender no pessoal;

e) Organizar e manter atualizado o arquivo de toda a documentação;

f) Exercer as demais funções que lhe foram cometidas por lei, regulamento ou despacho do Presidente da Câmara.

Constituem atribuições no âmbito Subunidade Orgânica Flexível de Contratação Pública, Aprovisionamento, Património e Armazéns:

Constituem atribuições no âmbito da Contratação Pública:

a) Elaborar o plano anual de aquisição e promover a sua execução;

b) Assegurar os procedimentos necessários à concretização dos concursos de aquisições de bens, serviços e empreitadas, em colaboração com os diferentes serviços municipais;

c) Proceder às ações prévias necessárias às consultas e ou concursos para aquisição de bens e serviços, nas modalidades e procedimentos legais e acompanhar o processo nas diferentes fases;

d) Preparar os processos administrativos dos concursos para apreciação das comissões de abertura e análise a estabelecer pelo Presidente da Câmara em conformidade com o tipo de bens ou serviços a adquirir;

e) Promover e controlar todos os procedimentos de contratação pública cujo objeto do contrato seja a locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, incluindo a concessão de serviços públicos, em articulação com as unidades orgânicas envolvidas;

f) Participar na preparação e elaboração de programas de procedimento, em articulação com as unidades orgânicas responsáveis pela elaboração dos respetivos cadernos de encargos, para efeitos de procedimentos adjudicatórios tendo por objeto a locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços;

g) Controlar a preparação de programas de concursos e cadernos de encargos em vista ao lançamento de procedimentos adjudicatórios indispensáveis ao fornecimento de materiais e outros bens e serviços, nos termos da Lei;

h) Gerir todo o procedimento concursal até à sua adjudicação;

i) Garantir a seleção dos fornecedores (em consultas e ajuste direto) de acordo com a sua avaliação contínua;

j) Proceder a todas as publicitações legalmente exigíveis, inerentes ao desenvolvimento do procedimento;

k) Compilar e verificar toda a documentação necessária à celebração de contrato;

l) Conferir a faturação relativa aos procedimentos desenvolvidos, em parceria com os serviços requisitantes;

m) Promover a normalização dos bens e dos serviços necessários ao desenvolvimento das atividades da autarquia;

n) Promover a celebração de contratos de fornecimento contínuo de bens de consumo permanente;

o) Gerir os contratos de fornecimento, designadamente quanto ao cumprimento dos prazos de entrega e condições de fornecimento contratadas;

p) Determinar, fixar e controlar os consumos médios dos serviços, fornecendo os elementos necessários à elaboração do orçamento anual;

q) Registar e zelar pelo cumprimento dos contratos de manutenção e assistência técnica que foram elaborados pelos diferentes serviços municipais;

r) Armazenar os bens adquiridos, assegurando na sua receção a verificação quantitativa e qualitativa, gerindo o respetivo aprovisionamento segundo critérios de economia e eficiência;

s) Definir uma metodologia de qualificação e proceder à avaliação contínua de fornecedores;

t) Controlar de modo constante, os limites legais de contratação por fornecedor, definidos por Lei.

Constituem atribuições no âmbito do Aprovisionamento:

a) Assegurar as atividades de aprovisionamento de bens e serviços necessários à atividade municipal, de acordo com critérios de gestão económica racional;

b) Garantir um adequado funcionamento do processo de consultas e de aquisições;

c) Elaborar os processos relativos a aquisição de bens e serviços;

d) Proceder às aquisições necessárias para todos os serviços do município;

e) Emitir as requisições ao mercado, devidamente classificadas;

f) Selecionar os fornecedores e controlar o fornecimento de materiais e a receção dos mesmos;

g) Efetuar consultas prévias ao mercado, mantendo as informações atualizadas sobre as cotações dos materiais mais significativos;

h) Providenciar para que as entradas e saídas de materiais de armazém e ou economato sejam consubstanciadas em documentos, os quais devem ser corretamente preenchidos com a indicação dos códigos de artigo;

i) Promover a aquisição de materiais pedidos e não existentes em armazém e ou economato ou cujos stocks mínimos tenham sido atingidos;

j) Manter atualizada a informação sobre o mercado fornecedor, nomeadamente através da criação e atualização de um ficheiro de fornecedores;

k) Controlar o prazo de entrega das encomendas;

l) Organizar e manter atualizado o inventário das existências no economato;

m) Assegurar a correta arrumação, conservação e segurança dos materiais no economato;

n) Proceder à correta distribuição dos materiais a seu cargo;

o) Movimentar o ficheiro de economato, registando as entradas e saídas de todos os materiais;

p) Assegurar uma eficiente gestão de stocks;

q) Gerir a carteira de seguros.

Constituem atribuições no âmbito do Património:

a) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens propriedade do município;

b) Proceder ao registo de todos os bens, designadamente mobiliário, obras de arte, equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pela câmara municipal a outras entidades;

c) Promover a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens próprios e imobiliários do município e obtenção de certidões;

d) Executar o expediente relacionado com alienação de bens móveis e imóveis;

e) Colaborar com o notariado privativo e oficial público, para lavrar os atos notariais e outros contratos e manter atualizados os respetivos livros de registo;

f) Promover a contratação de seguros dos bens móveis e imóveis;

g) Proceder às operações de abate e alienação de bens patrimoniais, quando se encontrem deteriorados;

h) Executar tudo o mais que se encontrar relacionado com este serviço e for superiormente determinado;

i) Promover e executar todas as ações tendo em vista o cumprimento do sistema de controlo interno.

Constituem atribuições no âmbito do Armazém:

a) Coordenar e gerir os bens registados em armazém e efetuar a respetiva inventariação física periódica;

b) Fazer a receção de material, proceder à sua armazenagem e manter atualizado o inventário;

c) Zelar pelo bom acondicionamento e conservação dos bens em stock para todos os serviços do Município;

d) Assegurar uma eficiente gestão de stocks;

e) Fornecer os materiais mediante requisições internas;

f) Efetuar a realização de reconciliações físico-contabilísticas;

g) Assegurar o expediente e arquivo geral do serviço.

Constituem atribuições no âmbito da Subunidade Orgânica Flexível de Contabilidade, Faturação e Contabilidade de Gestão:

Constituem atribuições no âmbito da Contabilidade:

a) Colaborar no controlo de execução das atividades da Divisão Gestão Financeira e Patrimonial e Serviços Financeiros;

b) Coligir e ordenar todos os elementos necessários à elaboração do orçamento e respetivas revisões e alterações;

c) Colaborar na elaboração do relatório e contas;

d) Promover a cabimentação das despesas consequentes de empreitadas e de fornecimentos de bens ou serviços, cativando as respetivas verbas logo que haja despacho ou deliberação para o efeito;

e) Promover a regularização das despesas, superiormente autorizadas, e das receitas legalmente devidas e manter atualizados os registos contabilísticos;

f) Cabimentar as requisições devidamente autorizadas ou quaisquer outros documentos ou ações geradoras de despesa;

g) Efetuar o processamento, a liquidação e o pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizadas;

h) Coordenar e controlar toda a atividade financeira, designadamente através do cabimento de verbas e emissão de ordens de pagamento;

i) Promover a arrecadação de receitas, através de receção, conferência e registo dos elementos constantes dos documentos de receita;

j) Efetuar a escrituração contabilística e efetuar todo o movimento de contabilidade municipal, de acordo com as normas legais;

k) Manter atualizada a conta corrente com empreiteiros e fornecedores, controlando os prazos de pagamento, bem como mapas de atualização de empréstimos;

l) Manter organizado o arquivo e toda a documentação das gerências findas;

m) Promover e executar todas as ações tendo em vista o cumprimento do sistema de controlo interno;

n) Emitir certidões das importâncias entregues pela Câmara municipal a outras entidades;

o) Remeter ao Tribunal de Contas e a outros departamentos centrais ou regionais os elementos determinados por Lei;

p) Elaborar balancetes mensais;

q) Submeter a despacho os cheques ou transferências bancárias e as ordens de pagamento respetivas;

r) Remeter aos fornecedores e outras entidades os cheques ou transferências bancárias relativas a pagamentos efetuados, exigindo e controlando a remessa dos respetivos recibos;

s) Verificar diariamente a exatidão de todas as operações e movimentos de tesouraria, conferindo o resumo diário de tesouraria e proceder à correspondente escrituração;

t) Colaborar nos balanços à Tesouraria;

u) Executar todos os demais procedimentos contabilísticos exigíveis pelo SNC-AP;

v) Gerir os fundos de maneio;

w) Garantir a contabilização e entrega do IVA e das demais receitas cobradas.

Constituem atribuições no âmbito da Faturação:

a) Gerir e manter atualizado o sistema de faturação eletrónica;

b) Proceder ao envio via eletrónica de toda a faturação que por este meio seja possível;

c) Dar entrada de toda a faturação que seja remetida por terceiros por via de faturação eletrónica;

d) Manter atualizada a base de dados das declarações de não divida à AT e SS de todos fornecedores e outras entidades credoras.

Constituem atribuições no âmbito da Contabilidade de Gestão:

a) Manter a tabela de centros de custos e proveitos atualizada;

b) Criação de novos códigos de centros de custos e proveitos de bens e serviços;

c) Criação de novos códigos de centros de custos e proveitos de máquinas e viaturas;

d) Criação de novos códigos de centros de custos e proveitos de mão-de-obra;

e) Inativação de códigos de centros de custos e proveitos sempre que necessário;

f) Parametrização de novos bens de imobilizado;

g) Imputação a um centro de custo no momento do lançamento de todos os documentos de entidades credoras que tenham sido lançados às contas da classe 6;

h) Reconciliação automática mensal das entradas de armazém, devoluções ao fornecedor e regularizações de existências;

i) Reconciliação automática mensal das saídas de armazém e devoluções ao armazém;

j) Processamento mensal de vencimentos na contabilidade de custos e respetiva validação do registo mensal de horas;

k) Processamento automático mensal do OAD e reconciliação automática das imputações de horas de mão-de-obra e reconciliação automática das imputações das horas de máquinas e viaturas;

l) Processamento das amortizações na contabilidade de gestão e repartição de custos indiretos;

Constituem atribuições no âmbito da Subunidade Orgânica Flexível de Tesouraria:

a) Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de Tesouraria, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;

b) Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários, remetendo-os com esta periodicidade ao serviço de Contabilidade e Faturação, conjuntamente com os documentos de suporte da receita e da despesa, e caso existam os títulos de anulação e guias de reposição;

c) Proceder à arrecadação da receita virtual e eventual e emitir os recibos de quitação aos contribuintes;

d) Proceder à liquidação dos juros que se mostraram devidos;

e) Controlar as cobranças decorrentes da atividade da autarquia, efetuando aquelas cujas cobranças lhe seja especialmente atribuída;

f) Elaborar os balancetes necessários ao controle e funcionamento do serviço;

g) Dar cumprimento às ordens de pagamento após verificação das necessárias condições legais;

h) Colaborar nos termos da lei, na elaboração dos balanços trimestrais, anuais e de transição;

i) Manter devidamente informado o chefe da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial sobre qualquer anomalia dos Serviços de Tesouraria.

Artigo 35.º

Divisão Técnica de Obras e Urbanismo

A Divisão Técnica de Obras e Urbanismo de direção intermédia de 2.º grau, reporta-se diretamente ao Presidente da Câmara Municipal ou ao eleito que este designar, é um sector operativo por excelência da estrutura municipal, tem como quadro funcional a coordenação e execução de todas as funções de natureza administrativa e técnica reportadas à área da construção de obras públicas municipais, em especial na execução, manutenção e conservação dos edifícios municipais, da rede viária, das redes de abastecimento de água e de saneamento básico, higiene e limpeza, eletricidade e iluminação pública.

Competências da Divisão Técnica de Obras e Urbanismo

A Divisão Técnica de Obras e Urbanismo tem como missão garantir a prestação de todos os serviços de suporte que assegurem o regular funcionamento das obras públicas municipais;

Compete também à Divisão Técnica de Obras e Urbanismo a execução de projetos municipais nas áreas das suas especialidades e assegurar o expediente administrativo a todas as unidades operativas da Divisão.

Constituem atribuições no âmbito dos Serviços Operacionais:

Constituem atribuições no âmbito das Obras Municipais:

a) Garantir a execução de obras de interesse municipal, nos domínios das infraestruturas, do espaço público, e dos equipamentos coletivos, através dos meios técnicos e logísticos do Município ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas, bem como garantir a direção e fiscalização de obras municipais;

b) Assegurar a conservação e manutenção das infraestruturas, edifícios e equipamentos municipais;

c) Assegurar a coordenação e fiscalização das atividades dos operadores públicos ou privados que intervenham ou ocupem o espaço público, com vista à gestão criteriosa do subsolo, de forma a minimizar o impacto negativo das referidas atividades;

d) Promover todos os procedimentos relativos ao lançamento de empreitadas e à sua adjudicação, bem como de todos os procedimentos de obras por Administração Direta;

e) Elaborar cadernos de encargos e programas de concurso de obras a realizar em regime de empreitada;

f) Participar na análise das propostas presentes a concurso, para efeitos de adjudicação;

g) Fiscalizar o cumprimento dos contratos, regulamentos e normas referentes a obras a executar por empreitada;

h) Promover todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras municipais;

i) Colaborar na análise dos projetos das obras municipais;

j) Executar e acompanhar tecnicamente as demolições de obras ordenadas pela Câmara;

k) Assegurar a execução e gestão de obras que a Câmara Municipal delibere levar a efeito por administração direta ou em empreitada, exercendo permanentemente o seu controlo físico-financeiro;

l) Elaborar projetos de obras municipais e executar os trabalhos topográficos necessários à sua execução;

m) Controlar todo o tipo de conservação e ou reparação do património imobiliário municipal;

n) Elaborar e apresentar as estatísticas e os relatórios da atividade do setor;

o) Remeter ao arquivo geral, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do setor;

p) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito de cada Setor.

Constituem atribuições no âmbito no âmbito das Oficinas:

a) As oficinas englobam os serviços de carpintaria, serralharia, eletricidade e quaisquer outros para que se mostrem adequadamente apetrechadas;

b) Manter em perfeita operacionalidade todos os bens e equipamentos municipais cuja reparação ou conservação lhe esteja confiada;

c) Proceder ao registo e controlo das ferramentas e máquinas do respetivo serviço;

d) Contabilizar os custos dos trabalhos executados;

e) Requisitar, atempadamente, ao Armazém os materiais para a execução do trabalho;

f) Executar todas as tarefas que no âmbito das suas atribuições lhe sejam superiormente solicitadas.

g) Colaborar em qualquer área da atividade municipal.

Constituem atribuições no âmbito no âmbito da Rede Viária e Trânsito:

a) Promover a conservação, manutenção e pavimentação das estradas e caminhos municipais;

b) Promover a conservação e manutenção dos sistemas de drenagem da rede viária municipal e da rede de arruamentos urbanos;

c) Promover a reparação ou substituição da sinalização rodoviária;

d) Colaborar na execução dos estudos sobre planeamento e ordenamento global de circulação e de ocupação da via pública, bem como da sua sinalização;

e) Executar e fazer observar as normas decorrentes das posturas de trânsito e deliberações e decisões em matéria de ordenamento de trânsito;

Constituem atribuições no âmbito da Eletricidade e Iluminação Pública:

a) Executar as obras quer em oficina, quer nos locais de aplicação da especialidade de eletricidade, no âmbito das funções atribuídas à Divisão Técnica de Obras e Urbanismo e de outros serviços municipais quando necessário;

b) Participar na elaboração de planos e programas ao nível da eletrificação e iluminação pública das zonas urbanas e rurais do município;

c) Manter em condições de operacionalidade todo o material e equipamento, que lhe seja distribuído para realização das suas atividades;

d) Executar os demais trabalhos para que estejam apetrechados e de acordo com as orientações superiormente definidas.

Constituem atribuições no âmbito do Abastecimento de Água e Saneamento Básico:

a) Promover a conservação e manutenção da rede de abastecimento de água, da rede de águas residuais domésticas e de águas pluviais;

b) Executar os trabalhos necessários para a ampliação ou renovação das infraestruturas de abastecimento de água e de saneamento básico de modo a promover a melhoria das condições de vida das populações do concelho;

c) Executar os ramais domiciliários de água e esgoto de acordo com os respetivos regulamentos municipais;

d) Assegurar o Plano de Controlo da Qualidade de Água de acordo com as diretrizes emanadas pela ERSAR, (Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos) e pela legislação em vigor.

Constituem atribuições no âmbito do Serviço de Higiene e Limpeza Pública:

Constituem atribuições no âmbito da Higiene e Limpeza Urbana:

a) Promover, programar e executar todos os serviços relacionados com a limpeza pública;

b) Recolher e transportar os resíduos sólidos urbanos para o Ecocentro e Estação de Transferência de Castelo de Vide;

c) Promover a distribuição e colocação de contentores de lixo, papeleiras, vidrões e outros recipientes na via pública;

d) Limpar e lavar as ruas, praças e logradouros públicos;

e) Promover e colaborar nas desinfeções e desinfestações periódicas do sistema de esgotos e demais locais onde as mesmas se revelarem necessárias;

f) Zelar pela conservação e operacionalidade dos veículos de limpeza, bem como pelo restante equipamento do setor.

Constituem atribuições no âmbito do Cemitério:

a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais em vigor, referentes ao cemitério, nomeadamente as constantes do regulamento municipal;

b) Promover a limpeza e manutenção da salubridade pública nas dependências do cemitério municipal;

c) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aumento da capacidade e reorganização do espaço no cemitério;

d) Comunicar à Câmara Municipal quais os jazigos que se encontram abandonados, para efeitos de ser declarada a prescrição a favor do Município;

e) Organizar e manter atualizados os registos relativos a inumações, exumações, transladações, sepulturas perpétuas e jazigos particulares, em colaboração com os Serviços Administrativos;

f) Manter e conservar o material à sua guarda em boas condições de utilização;

g) Executar outras tarefas que se enquadrem no âmbito deste serviço, sempre que superiormente solicitadas.

Constituem atribuições no âmbito do Parque de Máquinas e Viaturas:

Constituem atribuições no âmbito do Parque de Máquinas:

a) Manter em perfeitas condições de operacionalidade o parque automóvel e de máquinas da Câmara Municipal;

b) Distribuir as viaturas e máquinas pelos diferentes serviços, de forma a garantir a sua plena utilização e rentabilização;

c) Mandar elaborar as requisições dos combustíveis e lubrificantes indispensáveis ao funcionamento do parque automóvel, e elaborar mapas de controlo de consumo e quilometragem, por viatura e máquina;

d) Elaborar e manter atualizado o cadastro de cada máquina ou viatura;

e) Superintender nas instalações e equipamentos do parque.

Constituem atribuições no âmbito da Oficina:

a) Controlar a mudança de óleos e a lubrificação de cada máquina e viatura, de forma a garantir a periodicidade adequada;

b) Acompanhar os trabalhos de reparação e manutenção das viaturas, máquinas e outros equipamentos;

c) Executar os trabalhos oficinais, requisitados pelos diversos serviços utilizadores, de acordo com as indicações e orientações superiores;

d) Proceder ao registo e controlo das ferramentas e máquinas do respetivo serviço;

e) Vistoriar e reparar todo o equipamento de máquinas e viaturas municipais, informando o número de peças, suas especificação e material necessário para reparação de cada máquina ou viatura, sempre que solicitado;

f) Promover a aquisição de peças e materiais para a reparação de máquinas e viaturas;

g) Informar da necessidade de reparar qualquer máquina ou viatura, ou a sua imobilização;

h) Informar quando se verifique negligência ou atitudes deliberadas, por parte dos operadores de máquinas e viaturas, suscetíveis de provocar danos nas mesmas, assim como a utilização deficiente do mesmo equipamento;

i) Contabilizar os custos dos trabalhos executados;

j) Requisitar, atempadamente, ao Armazém os materiais para a execução do trabalho;

k) Executar outras tarefas que no âmbito das suas atribuições lhe sejam superiormente solicitadas.

Constituem atribuições no âmbito dos Mercados e Feiras:

a) Proceder à fiscalização do cumprimento das obrigações de pagamento de taxas e licença pelos mercados;

b) Demarcar e efetuar o aluguer de áreas livres nos mercados e feiras;

c) Promover a cobrança das taxas de terrado devidas, quer pelos vendedores quer por instalações de diversões para o público;

d) Estudar e propor as medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro dos recintos dos mercados e feiras;

e) Colaborar com os serviços de fiscalização, coordenação económica e salubridade pública na área das respetivas atribuições;

f) Zelar pela conservação e limpeza de todos os espaços destinados a feiras e mercados e respetivas dependências.

Artigo 36.º

Divisão de Planeamento e Projetos

A Divisão de Planeamento e Projetos de direção intermédia de 2.º grau, reporta-se diretamente ao Presidente da Câmara Municipal ou ao eleito que este designar, e que compreende uma unidade orgânica flexível de direção intermédia de 3.º grau (Serviço de Projetos e Obras Municipais)

A Divisão de Planeamento e Projetos, é um setor operativo por excelência da estrutura municipal, tem como quadro funcional, a coordenação e execução de todas as funções de natureza técnica e administrativa reportadas à área do planeamento, do projeto e das obras particulares, muito em especial as ações de verificação e controlo de toda a documentação suporte dos processos administrativos ao abrigo do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, de outra legislação especial ou complementar e bem assim de regulamentos específicos.

Competências da Divisão de Planeamento e Projetos

a) Coordenar a revisão e atualização do Plano Diretor Municipal;

b) Monitorizar a elaboração, alteração ou revisão dos planos municipais de ordenamento do território, de grau inferior ao Plano Diretor Municipal, nomeadamente os planos de urbanização e de pormenor, entre outros instrumentos de gestão urbanística;

c) Identificar e programar as ações necessárias ao estabelecimento de um modelo correto e equilibrado de desenvolvimento urbanístico do território municipal;

d) Assegurar a conceção e implementação do sistema de informação geográfica e manter atualizada a cartografia digital do concelho;

e) Apreciar os processos relativos a todas as operações urbanísticas;

f) Apreciar os processos previstos em legislação especial que devam seguir a tramitação prevista nas leis e regulamentos relativamente às operações urbanísticas;

g) Fiscalizar a conformidade das operações urbanísticas aprovadas com os projetos, bem como os usos das edificações;

h) Implementar meios de difusão e divulgação da informação no âmbito do urbanismo;

i) Assegurar a elaboração dos projetos de arquitetura de promoção municipal.

Constituem atribuições no âmbito do Planeamento:

a) Promover a aplicação dos instrumentos de planeamento em vigor;

b) Elaborar estudos urbanísticos, loteamentos municipais e projetos de arquitetura;

c) Assegurar o acompanhamento e monitorizar o Plano Diretor Municipal e outros planos municipais de ordenamento do território e apresentar propostas tendentes à revisão do PDM e outros;

d) Assegurar as ligações com os organismos com competências de planeamento e ordenamento do território;

e) Propor medidas de ordenamento urbanístico e a elaboração de estudos urbanísticos e projetos para serem elaborados por equipas externas;

f) Elaborar ou propor a execução de planos municipais de ordenamento do território;

g) Emitir pareceres no âmbito do planeamento urbanístico;

h) Elaborar candidaturas, nomeadamente no âmbito da União Europeia e propor protocolos com a Administração Central;

i) Manter atualizado e organizado o arquivo de planos e projetos;

j) Fornecer extratos das plantas síntese dos planos de ordenamento e da cartografia existente;

k) Coordenar e acompanhar o trabalho das equipas que elaborem planos de ordenamento e projetos para a área do concelho;

l) Elaborar os projetos de regulamentos respeitantes à sua área de intervenção e apresentar propostas de taxas e Preços;

m) Executar tudo o mais que estiver relacionado com o serviço.

Constituem atribuições no âmbito de Estudos e Projetos do Centro Histórico:

a) Promover e executar estudos e ações tendentes à recuperação, valorização e dinamização do centro histórico de Castelo de Vide;

b) Apreciar e dar parecer sobre todas as propostas e iniciativas municipais e de terceiros cujo âmbito de interesse seja o centro histórico de Castelo de Vide;

c) Organizar e manter um sistema de informação para a recuperação, valorização e dinamização do centro histórico de Castelo de Vide;

d) Executar outras tarefas que no âmbito das suas atribuições lhe sejam superiormente solicitadas.

Serviço de Projetos e Obras Municipais

Constituem atribuições no âmbito do Serviço de Projetos e Obras Municipais:

a) Elaborar estudos e projetos no domínio do urbanismo, infraestruturas, equipamentos, edificação, destinados a obras a executar pela Câmara sob a forma de empreitada ou administração direta, ou a promover por Juntas de Freguesia e outras entidades e instituições com incidência no concelho;

b) Organizar e manter atualizados a cartografia e o cadastro do concelho;

c) Colaborar com outros serviços na preparação de processos de concurso para aquisição de bens e serviços a incorporar em obras a executar por empreitada ou administração direta;

d) Colaborar com outros serviços na preparação de processos de concurso para aquisição de estudos e projetos e acompanhar a execução dos mesmos;

e) Executar outras tarefas que no âmbito das suas atribuições lhe sejam superiormente solicitadas.

Constituem atribuições no âmbito do Licenciamento e Obras Particulares:

a) Promover a análise e tratamento administrativo de processos de informação prévia, construção, loteamentos, ocupações de via pública e outros, e emitir ou solicitar pareceres necessários à tomada de decisão ou deliberação;

b) Emitir parecer sobre pedidos de licenciamento, autorização ou de comunicação prévia de estabelecimentos comerciais;

c) Emitir parecer sobre candidaturas a programas sociais de requalificação urbana;

d) Propor a emissão de alvarás de loteamento, de licenças de construção e de utilização, entre outros;

e) Identificar e notificar, após vistoria, os proprietários de imóveis degradados ou em ruína para que executem obras de conservação nos seus edifícios, prestando informação aos Serviços de Finanças nos casos previstos na lei;

f) Propor e proceder a embargos administrativos em articulação com o serviço de fiscalização;

g) Executar outras tarefas que no âmbito das suas atribuições lhe sejam superiormente solicitadas.

h) Apreciação e parecer sobre requerimentos de viabilidade ou projetos de construção, loteamentos, empreendimentos turísticos, industriais ou outros e elaborar as respetivas propostas de licenciamento e concessão de alvarás e encargos a aplicar;

i) Organizar os processos, encaminhá-los para as entidades internas e externas, controlar os prazos legais e a sua movimentação e enviá-los a despacho final;

j) Atender e informar o público sobre todas as matérias inerentes à sua atividade;

k) Controlar a movimentação técnico-administrativa dos processos de pedidos dos particulares de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e as normas vigentes;

l) Controlar a emissão das respetivas licenças e autorizações de obras e a passagem de certidões nos termos do Código do Procedimento Administrativo;

m) Receber os processos prontos a licenciar, proceder à medição, para cálculo e aplicação das taxas;

n) Assegurar o processo de aplicação de taxas;

o) Emitir as licenças e autorizações de construção e de utilização;

p) Emitir os alvarás de licenciamento dos estabelecimentos de restauração e bebidas;

q) Elaborar as estatísticas referentes à construção de habitação solicitadas pelo INE;

r) Remeter aos organismos oficiais os documentos exigidos à face da legislação;

s) Registar a responsabilidade dos técnicos perante os processos de obras;

t) Assegurar todo o expediente e arquivo do Setor;

u) Dirigir a organização do arquivo de processos dos pedidos de particulares bem como de outra documentação;

v) Colaborar na organização e gestão do arquivo de todos os processos de operações urbanísticas e mantê-los sobre a sua guarda, promovendo nas épocas determinadas ao seu descongelamento para o arquivo central;

w) Proceder à fiscalização da execução das infraestruturas urbanísticas dos loteamentos e equipamentos, velando pela aplicação e cumprimento das normas que regem a respetiva construção

x) Dar andamento aos processos de vistorias de salubridade, segurança, habitabilidade ou utilização e propriedade horizontal, entre outras;

y) Embargar as construções urbanas e obras em loteamentos executados sem licença ou em desconformidade com ela;

z) Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos e normas sobre construções particulares, bem como assegurar a sua conformidade com os projetos aprovados;

aa) Fiscalizar preventivamente a área territorial do Município, por forma a impedir a construção clandestina;

bb) Executar tudo o mais que estiver relacionado com o serviço.

Constituem atribuições no âmbito da Fiscalização Municipal:

a) Assegurar o cumprimento das leis, regulamentos e orientações superiores cujo âmbito respeite à área do Município;

b) Fiscalizar as obras particulares, sujeitas ou não a controlo prévio, de forma a garantir que as mesmas decorram de acordo com os pedidos ou projetos aprovados até à emissão da licença de utilização, com respeito pelos condicionamentos fixados no licenciamento, autorização ou comunicação prévia, e dentro dos prazos concedidos;

c) Fiscalizar o cumprimento do Regulamento de Publicidade e ocupações da via pública;

d) Levantar autos de notícia ou contraordenação, embargos e promover a demolição de obras ilegais, de acordo com o previsto na legislação aplicável;

e) Dar apoio aos serviços administrativos acompanhando a evolução dos respetivos processos;

f) Executar tudo o mais que estiver relacionado com o serviço.

Constituem atribuições no âmbito do Gabinete de Desenho:

a) Realizar os trabalhos de desenho necessários ao funcionamento dos serviços;

b) Promover a identificação do património imóvel do município e o respetivo registo;

c) Executar projetos de construção e remodelação de vias, espaços públicos e verdes;

d) Efetuar o levantamento de todos os prédios da autarquia, para registo no património, e fins registrais, bem como, de parcelas sobrantes e espaços do domínio público municipal.

Constituem atribuições no âmbito do Apoio Administrativo:

a) Executar as tarefas administrativas necessárias, assegurando as ligações funcionais com outros serviços intervenientes na orientação, condução e execução dos processos, assuntos e tarefas comuns;

b) Assegurar a organização, tratamento e movimento de processos, expediente e documentação;

c) Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.

Artigo 37.º

Divisão de Ação Social e Educação

A Divisão de Ação Social e Educação de direção intermédia de 2.º grau, reporta-se diretamente ao Presidente da Câmara Municipal ou ao eleito que este designar, é um setor operativo por excelência da estrutura municipal, tem como quadro funcional a coordenação e execução de todas as funções de natureza administrativa e técnica reportadas à área social e educação.

Constituem atribuições no âmbito da Ação Social:

a) Assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social do Município e elaborar os relatórios sociais de diagnóstico, com parecer técnico, e atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social.

b) Emissão de relatórios sociais com pareceres técnicos de apoio aos diferentes serviços municipais sobre matéria de ação social.

c) Integrar o Conselho Local de Ação social (CLAS) e promover a realização de ações participadas, seminários, encontros congressos e eventos sobre políticas sociais, e a atualização do diagnóstico social, do plano de desenvolvimento social e sucessivos planos de ação concelhios e outros documentos que o CLAS considere pertinentes.

d) Emitir parecer, vinculativo quando desfavorável, sobre a criação de serviços e equipamentos sociais com apoios públicos.

e) Elaborar a Carta Social Municipal, com o mapeamento de respostas existentes ao nível dos equipamentos sociais, em articulação com os instrumentos de planeamento (Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social) e assegurar a articulação entre as prioridades definidas a nível regional e nacional.

f) Integrar os Núcleos Locais de Inserção para celebrar e acompanhar os contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção;

g) Executar as medidas de política social, designadamente, as de apoio à infância, à idosa, à população ativa e de apoio à pessoa com deficiência e ou incapacidade, que foram aprovadas pela Câmara Municipal no domínio das atribuições do Município e em consonância com os instrumentos de planeamento social regional e nacional.

h) Cooperar com as instituições de solidariedade social, de forma sustentada em parceria com a administração regional e central, em programas de ação social de âmbito municipal, designadamente nos domínios do combate à pobreza e à exclusão social.

i) Colaborar com equipas multidisciplinares na compreensão das situações de fragilidade individuais e coletivas, que possam vir a influir nos processos de inclusão social, nomeadamente o Núcleo Local de Inserção, a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Castelo de Vide, o Núcleo Executivo do CLAS, entre outras.

j) Promover medidas de apoio às famílias de conciliação da vida profissional, familiar e pessoal, entre outras medidas ou programas de política social, previamente identificados pela Câmara Municipal e vertidos nos Planos Municipais para a igualdade.

k) Gerir e acompanhar o Balcão de Inclusão.

l) Gerir e acompanhar o Gabinete de Apoio ao Imigrante.

m) GIP (Gabinete de Inserção Profissional) - Acompanhar as Medidas de Emprego do IEFP.

Constituem atribuições no âmbito da Educação:

a) Colaborar nas ações de planeamento escolar, nomeadamente na atualização da Carta Educativa, gestão de infraestruturas, transportes escolares, refeitórios e pessoal;

b) Garantir o planeamento e a gestão eficiente dos recursos educativos sob responsabilidade da autarquia;

c) Assegurar o funcionamento dos refeitórios escolares;

d) Planear e acompanhar os transportes escolares;

e) Gerir e organizar os processos referentes aos transportes escolares;

f) Acompanhar os aspetos processuais da Ação Social Escolar;

g) Colaborar com os órgãos diretivos das escolas em aspetos de planeamento e gestão;

h) Acompanhar a execução das transferências de competências na área da educação da Administração Central para a autarquia;

i) Acompanhar os aspetos de funcionamento adequado das infraestruturas escolares;

j) Elaborar o plano anual de Ofertas Educativas para as Escolas da Rede Educativa do Concelho;

k) Colaborar na programação de construções e equipamentos educativos, nomeadamente estabelecimentos de educação pré-escolar e estabelecimentos das escolas do ensino básico;

l) Promover junto das escolas e da comunidade ações de educação para a cidadania e outros valores sociais e apoiar iniciativas exteriores neste âmbito;

m) Apoiar o desenvolvimento de atividades complementares de ação educativa na educação pré-escolar e no ensino básico;

n) Colaborar com as IPSS e com os órgãos de direção das instituições escolares nas tarefas de desenvolvimento e melhoria das redes de ensino;

o) Assegurar a prossecução das atribuições do Município no âmbito do sistema educativo;

p) Assegurar os processos administrativos na área da educação;

q) Receção, registo e encaminhamento do expediente, processos, outra documentação de teor administrativo ou técnico;

r) Gerir a atribuição de Bolsas de Estudo para o ensino secundário e superior;

s) Gerir a atribuição de Bolsas de Estudo de Mérito Escolar;

t) Gerir a atribuição de Bolsas de Apoio à participação em Universidades de Verão;

u) Gerir a atribuição de Bolsas pré superiores do Município de Castelo de Vide;

v) Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.

Artigo 38.º

Divisão Cultural

A Divisão Cultural de direção intermédia de 2.º grau, e reporta-se diretamente ao Presidente da Câmara Municipal ou ao eleito que este designar, e compreende duas unidades orgânicas flexíveis de direção intermédia de 3.º grau (Serviços Culturais e Turismo).

Competências da Divisão Cultural

A Divisão Cultural tem como missão garantir a prestação de todos os serviços de suporte que assegurem o regular funcionamento dos serviços e eventos culturais municipais, com critérios de racionalidade e eficácia na afetação dos recursos.

Serviços Culturais

Constituem atribuições no âmbito dos Serviços Culturais:

a) Cumprir as principais funções museológicas de estudo e investigação, incorporação, inventário e documentação, conservação, segurança, interpretação, exposição e educação;

b) Assegurar a gestão integrada dos museus municipais e centros de interpretação (existentes e em construção) nas suas várias dimensões (promoção, dinamização, manutenção);

c) Promover a articulação entre a programação cultural dos vários museus municipais, valorizando a temática de cada um e simultaneamente a força estratégica do conjunto que eles representam;

d) Dinamizar, de forma regular e diversificada, visitas guiadas e atividades de extensão e animação cultural numa perspetiva multicultural, aproveitando a polivalência dos espaços e locais de interesse patrimonial ou temático;

e) Organizar a agenda anual de exposições e a programação artística e cultural;

f) Estabelecer programas de apoio à ação educativa das camadas jovens e outras faixas etárias;

g) Promover estudos tendentes ao levantamento do património cultural (móvel e imóvel), arquitetónico, arqueológico, geológico, paleontológico e artístico do Município, bem como a sua inventariação, estudo, preservação e divulgação;

h) Colocar na definição de programas de preservação e divulgação do património edificado (moinhos, fornos, capelas, igrejas);

i) Identificar, preservar e valorizar os bens que representem, no todo ou em parte, um valor cultural de significado predominante para o Município;

j) Promover o conhecimento, estudo, proteção, valorização e divulgação de todo o património portador de interesse cultural relevante, para a compreensão da identidade cultural da região;

k) Colaborar em programas de aproveitamento turístico do património cultural através de projetos de divulgação, sensibilização e animação.

l) Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.

Constituem atribuições no âmbito da Rede Municipal de Museus:

a) Promover e incentivar a criação e difusão da cultura nas suas diversas manifestações, em convergência com a promoção turística do concelho, valorizando as potencialidades endógenas locais;

b) Dinamizar, coordenar e programar a atividade cultural e recreativa do Município, através de iniciativas municipais ou de apoio a ações dos agentes locais;

c) Salvaguardar e promover o património cultural, promovendo a sua classificação e inventariação;

d) Planear as instalações e equipamentos culturais do Município e assegurar a respetiva gestão;

e) Garantir uma programação cultural diversificada.

Constituem atribuições no âmbito da Biblioteca Municipal:

a) Apresentar propostas para a criação de pólos da Biblioteca, promovendo de forma efetiva a descentralização do acesso à Cultura;

b) Coordenar e dinamizar a RB - Rede de Bibliotecas Concelhias;

c) Dinamizar a Rede de Bibliotecas Escolares do Concelho, promovendo o relacionamento e a estreita parceria entre os estabelecimentos escolares e a Biblioteca Municipal;

d) Promover ações de animação e divulgação do livro e da leitura de natureza variada, destinadas a vários escalões etários;

e) Proceder ao registo dos fundos documentais adquiridos ou oferecidos, usando as técnicas biblioteconómicas adequadas;

f) Incrementar o uso de tecnologias informáticas para acesso à informação por parte dos utilizadores da biblioteca;

g) Propor e promover a divulgação e publicação de documentos inéditos, designadamente dos que interessam à história do Município, bem assim, de anais e factos históricos da vida passada e presente do Município;

h) Promover, apoiar, incentivar as ações da Academia Sénior.

i) Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores

Constituem atribuições no âmbito da Arqueologia:

a) Limpeza dos monumentos de caráter histórico-arqueológico existentes no Concelho com vista à sua salvaguarda e fácil visita por parte dos turistas;

b) Sensibilização, junto dos proprietários dos prédios rústicos onde se localizam monumentos arqueológicos, de forma a incentivar a sua salvaguarda;

c) Registo e catalogação de qualquer vestígio histórico ou arqueológico que seja encontrado isoladamente ou por ações de prospeção sistematizadas e superiormente autorizadas;

d) Acompanhamento e prestação de informações a investigadores que pretendam realizar trabalhos relacionados com o Concelho ou sobre monumentos históricos e arqueológicos, com vista à elaboração de uma completa Carta Arqueológica do Concelho;

e) Acompanhamento de obras de construção civil que se realizem em imóveis, vias ou outros locais, passíveis de danificarem vestígios histórico-arqueológicos;

f) Colaboração e realização de escavações arqueológicas realizadas por investigadores, segundo projetos previamente estabelecidos ou por situações de emergência, resultantes de obras de construção civil que estejam em curso, ou por iniciativa própria, desde que devidamente autorizadas e supervisionadas;

g) Continuação do trabalho de inventariação e catalogação do acervo que está a cargo do Serviço de Arqueologia, bem como de outros bens, quer privados quer públicos, desde que para isso haja autorização superior;

h) Divulgação do património concelhio, através dos meios de comunicação social, como jornais, internet, folhetos informativos, percursos turísticos, notícias e artigos para revistas da especialidade, em outros suportes que venham a ter interesse, com base nos objetos em arquivo e nos vestígios existentes no Concelho;

i) Trabalhos de conservação e restauro de todo o acervo do Município, principalmente dos objetos relacionados com as escavações arqueológicas realizadas ou que se venham a realizar na área do Concelho;

j) Manutenção dos objetos que estão em depósito no Serviço de Arqueologia, de modo que a sua estabilização em termos químicos seja salvaguarda, e caso seja necessário proceder aos tratamentos necessários;

k) Manutenção física e química dos objetos expostos nos diversos núcleos museológicos a cargo deste Município;

l) Montagem de exposições de âmbito arqueológico para divulgar e promover os bens de natureza histórica e arqueológica existente na área do Concelho; e

m) Colaboração e montagem de exposições de diversa índole que se realizem em espaços municipais ou em outros, desde que superiormente autorizados.

Turismo

Constituem atribuições no âmbito do Turismo:

a) A animação turística e a promoção e apoio a medidas e ações visando o desenvolvimento e qualidade da oferta turística do Concelho;

b) Desenvolver atividades de animação turística de forma a aumentar o tempo de estadia do turista bem como promover a sua vinda ao Concelho;

c) Promover ações no desenvolvimento e aumento da qualidade da oferta turística;

d) Promover a atividade turística do concelho numa perspetiva integrada de desenvolvimento sociocultural;

e) Elaborar, promover e apoiar programas de ação turística;

f) Assegurar as relações com as entidades ligadas à atividade do setor do turismo;

g) Proceder ao estudo das potencialidades turísticas do Município;

h) Orientar a atividade de índole turística;

i) Promover e apoiar a publicação de edições de caráter divulgativo e promocional que informem e orientem os visitantes e que garantam uma boa imagem do Concelho nas suas variadas potencialidades;

j) Desenvolver ações que se mostrem adequadas para a valorização ou dignidade da imagem turística do concelho;

k) A formulação de contributos para as Grandes Opções do Plano e Orçamento bem como a elaboração dos respetivos relatórios;

l) Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores;

m) Facultar toda a informação e documentação de natureza turística aos visitantes;

n) Analisar e promover medidas que estimulem os operadores a praticarem a serviços de qualidade, que prestigiem e valorizem o Município;

o) Apoio às atividades na área cultural como complemento da atividade turística do Concelho.

Constituem atribuições no âmbito do Desporto:

a) Elaborar pareceres, estudos e informações sobre assuntos inerentes ao Desporto;

b) Planear, programar, controlar e desenvolver as atividades de natureza desportiva que se dirijam à população do concelho;

c) Preparar e coordenar os planos anuais relativos às atividades físicas no âmbito do desporto para todos, terceira idade e cidadãos portadores de algum tipo de deficiência;

d) Coordenar o apoio ao desporto escolar;

e) Organizar e apoiar ações desportivas e de ocupação dos tempos livres dos munícipes, fomentando uma prática desportiva regular;

f) Colaborar na elaboração dos planos anuais e plurianuais de desenvolvimento desportivo do Concelho;

g) Fomentar e apoiar a prática do desporto através do intercâmbio desportivo regular;

h) Cooperar com outras coletividades desportivas no desenvolvimento dos planos desportivos anuais e plurianuais, nomeadamente através da elaboração de contratos-programa;

i) Promover e realizar as ações e atividades aprovadas pela Câmara nos domínios da sua intervenção;

j) Proceder ao levantamento das necessidades com vista a posterior aquisição de equipamentos;

k) Propor a construção ou melhoramento das instalações desportivas municipais, bem como a aquisição de equipamentos;

l) Assegurar a gestão e funcionamento dos equipamentos e instalações desportivas municipais, nomeadamente no que concerne à cedência de espaços a coletividades desportivas e outros, conforme o Regulamento Municipal;

m) Programar e desenvolver atividades de natureza desportiva que se dirijam à população do concelho, numa perspetiva de desporto para todos;

n) Incentivar e apoiar o associativismo desportivo, nas suas diversas formas;

o) Coordenar as relações com os clubes e associações desportivas;

p) Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.

q) Promover a aplicação e assegurar o cumprimento das leis, do regulamento, das normas e dos requisitos técnicos aplicáveis no âmbito das atribuições da Divisão;

r) Detetar oportunidades relativamente a projetos e programas nacionais e internacionais de financiamento para apoio ao desenvolvimento de atividades no âmbito das atribuições da Divisão;

s) Assegurar o desenvolvimento de atividades desportivas e recreativas, abrangendo todos os grupos etários e sociais existentes no Município de Castelo de Vide, promovendo a participação ativa das coletividades ou grupos desportivos e recreativos;

t) Promover e apoiar a organização de férias desportivas para as crianças, terceira idade, população deficiente ou outros grupos populacionais específicos;

u) Desenvolver e fomentar o desporto e a recreação através do aproveitamento de espaços naturais, nomeadamente largos, parques, lagos e matas;

v) Planear e desenvolver projetos e atividades de natureza desportiva, tendo em vista promover na população, a criação de hábitos de prática regular da atividade física, que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças;

w) Promover e apoiar a integração dos desportos de recreação nas infraestruturas existentes;

x) Assegurar a cooperação e o estabelecimento de contactos regulares com os diferentes agentes desportivos concelhios, fomentando o desenvolvimento sustentado da atividade desportiva;

y) Promover ações de informação, sensibilização e de formação que contribuam para o desenvolvimento e a melhoria qualitativa do trabalho e desempenho do movimento associativo;

z) Apoiar a realização e colaborar na organização de atividades e iniciativas promovidas pelo movimento associativo desportivo e ou outros agentes desportivos ou de promoção de atividades desportivas;

aa) Participar na organização e execução dos processos de licenciamento para eventos ou manifestações desportivas com passagens no respetivo território municipal, através da emissão de pareceres técnicos para o devido efeito

bb) Elaborar propostas de regulamentos de atribuição de apoios às atividades iniciativas promovidas pelo movimento associativo desportivo, de forma a garantir a sua modernização e autossuficiência na prossecução dos seus objetivos estatuários;

cc) Sensibilizar e promover a participação ativa dos clubes e coletividades na organização de projetos e atividades de fomento e generalização da atividade física e desportiva;

dd) Elaborar propostas de normas e regulamentos de utilização e funcionamento das infraestruturas desportivas, de recreio e lazer;

ee) Assegurar a gestão das instalações desportivas municipais, restantes parques de recreio e lazer administrados diretamente pelo Município, promovendo a coordenação e a uniformização de métodos e procedimentos de gestão, bem como assegurando a sua eficaz manutenção e perfeito estado de operacionalidade e segurança, oferecendo ou prestando um serviço de qualidade, baseado nos princípios de equidade social, da saúde, da educação e do desporto;

ff) Proceder à realização de levantamentos e estudos de diagnóstico da situação desportiva no Concelho, a sua utilização para os processos de planeamento, conceção e execução de infraestruturas desportivas, de recreio e lazer;

gg) Elaborar o plano anual de atividades, integrando informação de toda a abrangência no âmbito do desporto e acompanhar a sua execução e avaliação.

CAPÍTULO V

Disposições finais e transitórias

Artigo 39.º

Organograma

O organograma consta do anexo I, que faz parte integrante do presente Regulamento.

Artigo 40.º

Avaliação de Desempenho

Os serviços do Município serão, anualmente, objeto de uma avaliação do seu desempenho, em articulação com o ciclo anual de gestão do Município e de acordo com o subsistema de avaliação de desempenho das unidades orgânicas, legalmente estabelecido.

Artigo 41.º

Interpretação e normas de procedimento

Compete ao Presidente da Câmara Municipal:

a) Decidir sobre eventuais dúvidas de interpretação ou omissões reportadas ao presente regulamento;

b) Definir, por Despacho, a afetação, reafetação e mobilidade do pessoal do respetivo mapa, necessária à operacionalização da estrutura e organização dos serviços municipais;

c) Definir, por Despacho, as demais orientações que se revelem necessárias à operacionalização da estrutura e organização dos serviços.

Compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal:

a) Criar unidades orgânicas flexíveis e definir as respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal;

b) Criar equipas de projeto, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal;

c) Criar equipas multidisciplinares, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.

Artigo 42.º

Alteração e ajustamento de atribuições e competências

As atribuições, competências e responsabilidades dos diversos serviços da presente estrutura orgânica e, consequentemente, dos seus dirigentes e chefias, poderão ser alteradas ou ajustadas pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, sempre que razões de eficácia assim o justifiquem, designadamente, para cumprimento dos planos, prévia e anual ou plurianualmente aprovados.

Artigo 43.º

Efeito Orçamental

A estrutura orçamental correspondente à atual estrutura orgânica e à afetação de custos às novas unidades, subunidades orgânicas e gabinetes tem aplicação nas Grandes Opções do Plano e Orçamento de 2021.

Artigo 44.º

Pessoal dirigente

1 - Ficam criadas todas as unidades orgânicas flexíveis e serviços que integram a estrutura orgânica desta Autarquia, fazendo-se a sua implementação, bem como o mapa de pessoal correspondente, de acordo com as necessidades resultantes do planeamento e programação das atividades do Município e as limitações de ordem legal respeitantes a encargos com pessoal, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação e na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, também na sua atual redação.

2 - Os dirigentes que se encontrarem em comissão de serviço no momento da aprovação do presente Regulamento mantêm-se em funções nas Unidades Orgânicas que lhe sucedem.

3 - Casos existam concursos a decorrer para unidades orgânicas existentes no anterior Regulamento estes mantêm-se em vigor até ao términus e será aplicado o ponto anterior às nomeações que decorrerem desses procedimentos.

Artigo 45.º

Enquadramento hierárquico transitório

Enquanto se mantiverem vagos os cargos dirigentes em unidades flexíveis, os trabalhadores reportam-se diretamente ao membro do Executivo com competência ou delegação para a respetiva área.

Artigo 46.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento da organização e estrutura dos serviços do Município entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do estatuído no n.º 3 e 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual.

Artigo 47.º

Revogação

Com a publicação referida no artigo anterior, fica revogada a estrutura e organização dos Serviços Municipais publicada através do Despacho 852/2011, no Diário da República, 2.ª série, n.º 7 de 11 de janeiro de 2011 (Despacho 852/2011).

ANEXO I

(ver documento original)

314414982

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4621752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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