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Portaria 319/2021, de 11 de Agosto

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Sumário

Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a empreitada da «EN14 - Maia (nó do Jumbo)/interface rodoferroviário da Trofa - 2.ª fase - Via Diagonal/interface rodoferroviário da Trofa»

Texto do documento

Portaria 319/2021

Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a empreitada da «EN14 - Maia (nó do Jumbo)/interface rodoferroviário da Trofa - 2.ª fase - Via Diagonal/interface rodoferroviário da Trofa».

As consequências decorrentes da propagação do vírus SARS-CoV-2 e da pandemia da doença COVID-19 têm vindo a ter um forte impacto a nível económico e social, exigindo, quer na União Europeia quer em Portugal, a necessidade de uma adaptação estratégica e operacional, no sentido de uma resposta de estabilização de curto prazo e de promoção da recuperação e resiliência, a médio e longo prazo.

A União Europeia, tomando consciência da severidade da crise pandémica e dos seus profundos efeitos nos diferentes Estados-Membros, promoveu uma resposta coletiva e concertada, tendo os Estados-Membros acordado em simultâneo o quadro financeiro plurianual para o período 2021-2027 e o instrumento de recuperação europeu, designado Next Generation EU, no Conselho Europeu, em julho de 2020.

Deste modo, e para a célere execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), para o período 2021-2026, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência foram, através da Portaria 48/2021, de 4 de março, estabelecidos os procedimentos de antecipação de fundos europeus de inscrição orçamental e de assunção de encargos plurianuais, e respetivos mecanismos de controlo, relativamente a instrumentos financeiros europeus. Foi também estabelecido o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do PRR, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício de competências de gestão estratégica e operacional, através do Decreto-Lei 29-B/2021, de 4 de maio, assim como se procedeu à criação da Estrutura de Missão «Recuperar Portugal», através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2021.

O Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, vem estabelecer um regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos e definição de competências referentes à execução dos projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, por parte das entidades da administração central e da segurança social, de modo a agilizar a concretização das medidas de política ou dos investimentos em causa, de forma célere e transparente, aplicando-se transitoriamente, nos termos definidos, aos processos considerados elegíveis no âmbito do PRR, que integram o PRR apresentado por Portugal na Comissão Europeia, até à aprovação do PRR pelo Conselho Europeu e possibilidade de contratualização entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e os beneficiários diretos ou intermediários e entre estes últimos e os respetivos beneficiários finais.

Assim, considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob a forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais, tendo a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional.

Nesse âmbito, a Infraestruturas de Portugal, S. A., lançou um procedimento tendo em vista a contratação da empreitada para a «EN14 - Maia (nó do Jumbo)/interface rodoferroviário da Trofa - 2.ª fase - Via Diagonal/interface rodoferroviário da Trofa».

Para o efeito, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, foi concedida pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas a autorização para assunção dos encargos orçamentais estimados, através da Portaria 586-B/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 29 de setembro de 2020, a repartição de encargos plurianuais associada à referida empreitada, num total de (euro) 32 000 000,00, a executar nos anos de 2020 a 2022.

O procedimento de contratação que inicialmente se estimava concluir no ano de 2020 prevê-se ficar concluído durante o ano de 2021, situação que impossibilitou a execução financeira do contrato conforme inicialmente planeado e de acordo com a aprovação do encargo, tornando-se assim necessário autorizar o reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao período real de execução do contrato, transferindo a sua vigência para os anos de 2021 a 2023.

Considerando que este projeto foi inscrito no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência.

Considerando que o procedimento em causa se enquadra no âmbito dos investimentos em áreas de acolhimento empresarial da componente 7 do Plano de Recuperação e Resiliência, com um preço base de (euro) 32 000 000,00.

Considerando que a empreitada da «EN14 - Maia (nó do Jumbo)/interface rodoferroviário da Trofa - 2.ª fase - Via Diagonal/interface rodoferroviário da Trofa» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2021 a 2023, torna-se necessário a autorização do Ministro das Infraestruturas e da Habitação.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação, ao abrigo de competência delegada, o seguinte:

1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a empreitada da «EN14 - Maia (nó do Jumbo)/interface rodoferroviário da Trofa - 2.ª fase - Via Diagonal/interface rodoferroviário da Trofa», até ao montante global de (euro) 32 000 000,00.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:

Em 2021: (euro) 834 783,00;

Em 2022: (euro) 18 156 525,00;

Em 2023: (euro) 13 008 692,00.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

4 de agosto de 2021. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos.

314472313

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4621709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2021-05-04 - Decreto-Lei 29-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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