Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a empreitada da «EN14 - Maia (nó do Jumbo)/interface rodoferroviário da Trofa - 2.ª fase - Via Diagonal/interface rodoferroviário da Trofa».
As consequências decorrentes da propagação do vírus SARS-CoV-2 e da pandemia da doença COVID-19 têm vindo a ter um forte impacto a nível económico e social, exigindo, quer na União Europeia quer em Portugal, a necessidade de uma adaptação estratégica e operacional, no sentido de uma resposta de estabilização de curto prazo e de promoção da recuperação e resiliência, a médio e longo prazo.
A União Europeia, tomando consciência da severidade da crise pandémica e dos seus profundos efeitos nos diferentes Estados-Membros, promoveu uma resposta coletiva e concertada, tendo os Estados-Membros acordado em simultâneo o quadro financeiro plurianual para o período 2021-2027 e o instrumento de recuperação europeu, designado Next Generation EU, no Conselho Europeu, em julho de 2020.
Deste modo, e para a célere execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), para o período 2021-2026, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência foram, através da Portaria 48/2021, de 4 de março, estabelecidos os procedimentos de antecipação de fundos europeus de inscrição orçamental e de assunção de encargos plurianuais, e respetivos mecanismos de controlo, relativamente a instrumentos financeiros europeus. Foi também estabelecido o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do PRR, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício de competências de gestão estratégica e operacional, através do Decreto-Lei 29-B/2021, de 4 de maio, assim como se procedeu à criação da Estrutura de Missão «Recuperar Portugal», através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2021.
O Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, vem estabelecer um regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos e definição de competências referentes à execução dos projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, por parte das entidades da administração central e da segurança social, de modo a agilizar a concretização das medidas de política ou dos investimentos em causa, de forma célere e transparente, aplicando-se transitoriamente, nos termos definidos, aos processos considerados elegíveis no âmbito do PRR, que integram o PRR apresentado por Portugal na Comissão Europeia, até à aprovação do PRR pelo Conselho Europeu e possibilidade de contratualização entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e os beneficiários diretos ou intermediários e entre estes últimos e os respetivos beneficiários finais.
Assim, considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob a forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais, tendo a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional.
Nesse âmbito, a Infraestruturas de Portugal, S. A., lançou um procedimento tendo em vista a contratação da empreitada para a «EN14 - Maia (nó do Jumbo)/interface rodoferroviário da Trofa - 2.ª fase - Via Diagonal/interface rodoferroviário da Trofa».
Para o efeito, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, foi concedida pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas a autorização para assunção dos encargos orçamentais estimados, através da Portaria 586-B/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 29 de setembro de 2020, a repartição de encargos plurianuais associada à referida empreitada, num total de (euro) 32 000 000,00, a executar nos anos de 2020 a 2022.
O procedimento de contratação que inicialmente se estimava concluir no ano de 2020 prevê-se ficar concluído durante o ano de 2021, situação que impossibilitou a execução financeira do contrato conforme inicialmente planeado e de acordo com a aprovação do encargo, tornando-se assim necessário autorizar o reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao período real de execução do contrato, transferindo a sua vigência para os anos de 2021 a 2023.
Considerando que este projeto foi inscrito no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência.
Considerando que o procedimento em causa se enquadra no âmbito dos investimentos em áreas de acolhimento empresarial da componente 7 do Plano de Recuperação e Resiliência, com um preço base de (euro) 32 000 000,00.
Considerando que a empreitada da «EN14 - Maia (nó do Jumbo)/interface rodoferroviário da Trofa - 2.ª fase - Via Diagonal/interface rodoferroviário da Trofa» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2021 a 2023, torna-se necessário a autorização do Ministro das Infraestruturas e da Habitação.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação, ao abrigo de competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a empreitada da «EN14 - Maia (nó do Jumbo)/interface rodoferroviário da Trofa - 2.ª fase - Via Diagonal/interface rodoferroviário da Trofa», até ao montante global de (euro) 32 000 000,00.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2021: (euro) 834 783,00;
Em 2022: (euro) 18 156 525,00;
Em 2023: (euro) 13 008 692,00.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de agosto de 2021. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos.
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