Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato da EN14 - Maia (Nó do Jumbo)/Interface Rodoferroviário da Trofa - 2.ª Fase - Via Diagonal/Interface Rodoferroviário da Trofa.
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., pretende lançar um procedimento para a «EN14 - Maia (Nó do Jumbo)/Interface Rodoferroviário da Trofa - 2.ª Fase - Via Diagonal/Interface Rodoferroviário da Trofa»;
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;
Considerando que a «EN14 - Maia (Nó do Jumbo)/Interface Rodoferroviário da Trofa - 2.ª Fase - Via Diagonal/Interface Rodoferroviário da Trofa» tem execução financeira plurianual, torna-se necessária a autorização do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação;
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de (euro) 32 000 000:
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, o seguinte:
1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato da «EN14 - Maia (Nó do Jumbo)/Interface Rodoferroviário da Trofa - 2.ª Fase - Via Diagonal/Interface Rodoferroviário da Trofa», até ao montante global de (euro) 32 000 000, o qual será satisfeito por verbas adequadas do respetivo orçamento.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:
Em 2020: (euro) 2 750 000;
Em 2021: (euro) 19 000 000;
Em 2022: (euro) 10 250 000.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros a que se referem os números anteriores serão inscritos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência com vista ao financiamento ou refinanciamento europeu para a totalidade do investimento.
5 - Caso não se verifique o disposto no número anterior, a Infraestruturas de Portugal, S. A., previamente ao eventual ato de adjudicação apresenta aos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pelas infraestruturas uma proposta alternativa de fontes de financiamento do projeto por forma a dar continuidade ao procedimento de contratação pública.
6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de setembro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 10 de setembro de 2020. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
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