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Portaria 586-B/2020, de 29 de Setembro

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Sumário

Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato da EN14 - Maia (Nó do Jumbo)/Interface Rodoferroviário da Trofa - 2.ª Fase - Via Diagonal/Interface Rodoferroviário da Trofa

Texto do documento

Portaria 586-B/2020

Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato da EN14 - Maia (Nó do Jumbo)/Interface Rodoferroviário da Trofa - 2.ª Fase - Via Diagonal/Interface Rodoferroviário da Trofa.

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., pretende lançar um procedimento para a «EN14 - Maia (Nó do Jumbo)/Interface Rodoferroviário da Trofa - 2.ª Fase - Via Diagonal/Interface Rodoferroviário da Trofa»;

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;

Considerando que a «EN14 - Maia (Nó do Jumbo)/Interface Rodoferroviário da Trofa - 2.ª Fase - Via Diagonal/Interface Rodoferroviário da Trofa» tem execução financeira plurianual, torna-se necessária a autorização do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação;

Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de (euro) 32 000 000:

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, o seguinte:

1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato da «EN14 - Maia (Nó do Jumbo)/Interface Rodoferroviário da Trofa - 2.ª Fase - Via Diagonal/Interface Rodoferroviário da Trofa», até ao montante global de (euro) 32 000 000, o qual será satisfeito por verbas adequadas do respetivo orçamento.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:

Em 2020: (euro) 2 750 000;

Em 2021: (euro) 19 000 000;

Em 2022: (euro) 10 250 000.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros a que se referem os números anteriores serão inscritos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência com vista ao financiamento ou refinanciamento europeu para a totalidade do investimento.

5 - Caso não se verifique o disposto no número anterior, a Infraestruturas de Portugal, S. A., previamente ao eventual ato de adjudicação apresenta aos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pelas infraestruturas uma proposta alternativa de fontes de financiamento do projeto por forma a dar continuidade ao procedimento de contratação pública.

6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

9 de setembro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 10 de setembro de 2020. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.

313593731

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4263631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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