Portaria 896/92
de 16 de Setembro
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Coimbra e do seu Instituto Superior de Engenharia;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
Os planos de estudos dos cursos de bacharelato em Engenharia Civil, Engenharia Electrotécnica, Engenharia de Informática e de Sistemas, Engenharia Mecânica e Engenharia Química ministrados no Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra, aprovados pela Portaria 639/89, de 9 de Agosto, alterada pela Portaria 828/90, de 12 de Setembro, passam a ter a redacção constante dos anexos à presente portaria.
2.º
Entrada em funcionamento e regime de transição
A alteração aprovada pela presente portaria entrará em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Coimbra, sob proposta do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia, ouvido o respectivo conselho científico.
Ministério da Educação.
Assinada em 17 de Agosto de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
(ver documento original)