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Aviso 14546/2021, de 2 de Agosto

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Sumário

Primeira alteração ao Regulamento de Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Serpa

Texto do documento

Aviso 14546/2021

Sumário: Primeira alteração ao Regulamento de Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Serpa.

Primeira alteração ao Regulamento de Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Serpa

Tomé Alexandre Martins Pires, Presidente da Câmara Municipal de Serpa, torna público que por deliberação da Câmara Municipal de Serpa, tomada na reunião de 12 de maio de 2021, foi aprovada, nos termos do disposto na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto no artigo 7.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a primeira Alteração ao Regulamento de Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Serpa.

Para constar se publica o presente Edital na 2.ª série do Diário da República e no sitio institucional do Município de Serpa.

29 de junho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Serpa, Tomé Alexandre Martins Pires.

Primeira Alteração do Regulamento de Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Serpa

Na sequência da deliberação da Assembleia Municipal de Serpa, tomada na sessão ordinária do dia 19 de dezembro de 2017, que aprovou o modelo de Estrutura Orgânica, a Câmara Municipal de Serpa, reunida aos sete dias do mês de fevereiro de 2018, deliberou aprovar o Regulamento de Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Serpa.

Decorridos pouco mais de 3 anos, verifica-se a necessidade de promover uma breve alteração ao dito Regulamento, em resultado do corrente processo de transferência de competências iniciado pela Lei-Quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais - Lei 50/2018, de 16 de agosto.

Ainda com o mesmo objetivo, importa adequar o Regulamento ao Despacho 8/2021, de 7 de maio, do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Serpa, que determinou a extinção de uma, e a criação de duas subunidades orgânicas (Secções), ao abrigo da competência própria prevista no artigo 8.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, em respeito ao limite máximo autorizado pela Assembleia Municipal de Serpa.

Neste sentido, ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto no artigo 7.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Câmara Municipal de Serpa, reunida aos 12 dias do mês de maio de 2021, deliberou aprovar a primeira Alteração ao Regulamento de Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Serpa.

Artigo 1.º

Objeto

Pela presente procede-se à Primeira Alteração do Regulamento de Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Serpa.

Artigo 2.º

Alteração

São alterados os artigos 6.º, 16.º, 19.º, 20.º, 23.º e 28.º, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º

[...]

1 - [...]

a) [...]

b) 6 Subunidades Orgânicas:

Secção de Apoio Administrativo;

Secção de Equipamentos;

Secção de Tesouraria;

Secção de Atendimento Integrado;

Secção de Compras e Armazém;

Secção de Cemitérios e Mercados.

2 - [...]

3 - [...]

Artigo 16.º

Gabinetes e Serviço

1 - A Estrutura Orgânica de suporte do Município de Serpa inclui os seguintes Gabinetes e Serviço Municipais:

a) [...]

b) [...]

c) Serviço Municipal de Proteção Civil;

d) [...]

e) [...]

2 - São serviços enquadrados por legislação específica, o Gabinete de Apoio ao Executivo e Órgãos Municipais (Lei 75/2013, de 12 de setembro), o Serviço Municipal de Proteção Civil (Lei 27/2006, de 3 de julho, alterada e republicada pela Lei 80/2015, de 3 de agosto, conjugada com a Lei 65/2007, de 12 de novembro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 4/2019, de 1 de abril) e o Gabinete Veterinário Municipal (Decreto-Lei 116/98, de 5 de maio).

3 - O Serviço Municipal de Proteção Civil é coordenado pelo Coordenador Municipal de Proteção Civil, dependente hierárquica e funcionalmente do Presidente da Câmara Municipal, a quem compete a sua designação, em comissão de serviço, pelo período de três anos.

4 - (Anterior n.º 3.)

Artigo 19.º

Serviço Municipal de Proteção Civil

1 - Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal funciona o Serviço Municipal de Proteção Civil ao qual compete desenvolver uma estratégia global de realização das políticas e dos programas municipais na área da proteção civil, da segurança e defesa da floresta, bem como a prossecução das atividades de proteção civil no âmbito municipal.

2 - Ao Serviço Municipal de Proteção Civil, compete-lhe assegurar as competências que sejam atribuídas por lei ao Município no âmbito das respetivas áreas de atuação, designadamente:

2.1 - Executar as atividades de proteção civil de âmbito municipal, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida nesta matéria.

2.2 - Na área da prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades:

a) Apreciar projetos de segurança contra incêndios em edifícios classificados de 1.ª categoria de risco e de medidas de autoproteção, nos termos do Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios;

b) Realizar inspeções e vistorias, nos termos do Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios, em colaboração com a Divisão de Gestão Urbanística e Obras Particulares;

c) Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;

d) Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;

e) Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;

f) Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil.

2.3 - Na área do planeamento e apoio às operações:

a) Elaborar planos prévios de intervenção de âmbito municipal;

b) Preparar e executar exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;

c) Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência e à respetiva resposta;

d) Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;

e) Fomentar o voluntariado em proteção civil.

2.4 - Na área da logística e comunicações:

a) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro;

b) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro;

c) Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em caso de acidente grave ou catástrofe;

d) Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do SMPC;

e) Manter operativa, em permanência, a ligação rádio à rede estratégica de proteção civil (REPC);

f) Assegurar o funcionamento do Centro Coordenação Operacional Municipal.

2.5 - Na área da sensibilização e informação pública:

a) Realizar ações de sensibilização e divulgação sobre a atividade de proteção civil;

b) Promover campanhas de informação junto dos munícipes sobre medidas preventivas e condutas de autoproteção face aos riscos existentes e cenários previsíveis;

c) Difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação.

2.6 - Na área da segurança e defesa das florestas:

a) Apoiar em termos técnicos e administrativos a Comissão Municipal de Defesa da Floresta e o Conselho Cinegético Municipal;

b) Acompanhar as políticas de fomento florestal;

c) Acompanhar e prestar informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;

d) Elaborar os planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, a apresentar à Comissão Municipal de Defesa da Floresta;

e) Elaborar anualmente o Plano Operacional Municipal;

f) Acompanhar os programas de ação previstos no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI);

g) Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;

h) Proceder à recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI);

i) Prestar apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos planos municipais de defesa da floresta;

j) Acompanhar os trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com o artigo 15.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho;

k) Acompanhar os serviços de silvicultura e limpeza florestal de terrenos no concelho, designadamente os relativos a limpezas coercivas e preventivas a incêndios;

l) Assegurar o licenciamento de queimadas, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho;

m) Assegurar a autorização da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho;

n) Emitir parecer sobre o licenciamento de atividades florestais e atividade cinegética em conjugação com as entidades externas.

3 - O Gabinete Técnico Florestal, integrado no Serviço Municipal de Proteção Civil, exerce as competências previstas na área da segurança e defesa das florestas - ponto 2.6.

Artigo 20.º

[...]

1 - [...]

2 - O Gabinete de Ação Social e Educação (GASE) é constituído pela Secção de Apoio Administrativo, pelo Serviço Técnico de Ação Social e pelo Serviço Técnico de Educação.

3 - Compete à Secção de Apoio Administrativo, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:

a) Assegurar a qualidade e a eficiência na organização de todos os elementos e procedimentos necessários à gestão dos serviços de educação e de ação social e respetivos outputs;

b) Assegurar o apoio administrativo necessário ao bom funcionamento destes serviços;

c) Assegurar e encaminhar o atendimento efetuado pelos serviços;

d) Garantir o regular funcionamento dos conselhos municipais assegurados pelos serviços, assim como a gestão das bases de dados associadas e respetivas representações;

e) Efetuar a interligação administrativa no gabinete, nomeadamente a relativa aos processos de ação social, educação e ação social escolar; assim como a interligação com os outros serviços municipais;

f) Apoiar a atividade geral do município, na sua área específica;

4 - Compete ao Serviço de Ação Social, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:

a) Planear, executar e coordenar os programas, projetos e ações municipais na área social;

b) Assegurar e coordenar o funcionamento da Academia Sénior;

c) Participar na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco e na Comissão da Pessoa Idosa e Dependente;

d) Coordenar a Rede Social de Serpa e garantir o seu regular funcionamento;

e) Assegurar e coordenar os programas e projetos municipais de apoio habitacional;

f) Garantir a regular e eficaz participação e representação técnica do município nos conselhos, comissões, núcleos e grupos de trabalho constituídos;

g) Elaborar e manter atualizados os instrumentos de planeamento associados, nomeadamente plano estratégico municipal e carta social;

h) Proceder ao atendimento, informação e acompanhamento de situações de carência e de vulnerabilidade socioeconómica, assim como o encaminhamento de situações para as instituições competentes;

i) Apoiar e realizar ações de sensibilização e de promoção da saúde;

j) Assegurar a ligação às entidades locais, regionais e nacionais.

5 - Compete ao Serviço de Educação, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:

a) Planear, executar e coordenar os programas, projetos e ações municipais na área da educação;

b) Garantir um atendimento e resposta de proximidade e de qualidade no atendimento a pais, docentes, alunos e restante comunidade educativa;

c) Assegurar, nas pausas letivas, o apoio às famílias através das oficinas de verão e outros projetos que venham a ser definidos;

d) Garantir a regular e eficaz participação e representação técnica do município nos conselhos, comissões, núcleos e grupos de trabalho constituídos;

e) Coordenar o Conselho Municipal da Educação e garantir o seu regular funcionamento;

f) Coordenar e gerir a rede de transportes escolares do Concelho;

g) Manter atualizada a Carta Educativa do concelho e demais instrumentos de planeamento associados à área educativa;

h) Assegurar, em colaboração com outros serviços, o apetrechamento e manutenção dos edifícios de ensino público, no âmbito das competências municipais;

i) Acompanhar e avaliar as obras de conservação/manutenção dos edifícios escolares, bem como propor novos arranjos ou edificações;

j) Manter atualizado o cadastro dos edifícios escolares do território;

k) Garantir a correta gestão da ação social escolar, assegurando um mapeamento de necessidades que permita uma cobertura na resposta eficaz e eficiente;

l) Providenciar o fornecimento de refeições escolares, de acordo com as competências delegadas;

m) Promover e apoiar projetos educativos na área ambiental, educação cívica e promoção de estilos de vida saudáveis;

n) Dotar as escolas legalmente abrangidas por gestão municipal de recursos (humanos e materiais) essenciais a uma cobertura educativa de qualidade, no âmbito das suas competências.

Artigo 23.º

[...]

1 - [...]

2 - A Divisão de Desenvolvimento Estratégico (DDE) é constituída pelo Serviço de Desenvolvimento Estratégico, pelo Serviço de Informática, Modernização e Qualidade e pela Secção de Equipamentos.

3 - [...]

3.1 - [...]

3.2 - No âmbito do Centro de Apoio ao Desenvolvimento Económico:

a) Assegurar o funcionamento do Centro de Apoio ao Desenvolvimento Económico e dos seus espaços;

b) Assegurar a gestão dos equipamentos de acolhimento empresarial, designadamente Zona Industrial de Serpa, Zona de Atividades Económicas de Pias e Zona de Atividades Económicas de Vila Nova de S. Bento;

c) Assegurar, em parceria com outras entidades, a dinamização da rede de mercados do concelho e promover estratégias no âmbito das cadeias curtas, da comercialização de proximidade e economia circular;

d) Assegurar a organização das feiras temáticas promovidas pelo Município de Serpa e o apoio a outros certames;

e) Assegurar relações de proximidade e de colaboração com as organizações e representantes dos sectores de atividade económica e turística do concelho;

f) Apoiar os investidores e os agentes económicos, incentivando a fixação de novas empresas no território e criação de emprego e prestando o acompanhamento necessário, nomeadamente através de informação e divulgação de oportunidades de negócio e dos mecanismos financeiros e técnicos de apoio nacionais e comunitários;

g) Promover, em colaboração com os diversos sectores de atividade, a realização de encontros, seminários, visitas empresariais e outras iniciativas que potenciem o desenvolvimento económico e turístico do concelho;

h) Coligir e manter atualizada toda a informação relativa à atividade económica e turística do concelho;

i) Acompanhar as ações no âmbito de geminações, redes de parceiros públicos e privados, confrarias, conselho cinegético, entre outras;

j) Contribuir para promover a imagem do concelho, reforçando a sua integração nos circuitos da oferta turística regionais, nacionais e internacionais enquanto destino ligado à fruição dos recursos patrimoniais, históricos e paisagísticos;

k) Conceber informação e concretizar ações de animação e promoção turística do concelho, colaborando com outras entidades na organização e divulgação de eventos e atividades;

l) Promover os recursos patrimoniais do concelho e implementar iniciativas e estratégias que visem a promoção do destino Serpa.

3.3 - No âmbito da Secção de Equipamentos

a) Assegurar a gestão do Mercado Municipal de Serpa e o cumprimento do Regulamento Interno e demais normas aplicáveis;

b) Assegurar o funcionamento do Parque de Campismo de Serpa e o cumprimento do Regulamento interno e demais normas aplicáveis;

c) Assegurar o funcionamento do Posto de Turismo;

d) Prestar aos utentes e utilizadores as informações que lhe sejam solicitadas;

e) Assegurar a gestão e organização do trabalho dos funcionários afetos aos equipamentos que coordena;

f) Apoiar no planeamento e execução das atividades de dinamização e valorização turística e de promoção do concelho;

g) Proceder à recolha, análise atualização de informação turística e económica;

h) Assegurar as informações, pareceres e propostas de melhoria no âmbito do trabalho desenvolvido;

i) Assegurar a arrecadação da receita no Mercado Municipal e a emissão de faturas decorrentes da atividade desenvolvida nos respetivos equipamentos.

4 - [...]

Artigo 28.º

[...]

1 - [...]

2 - A Divisão de Mobilidade e Obras Municipais (DMOM) é constituída pelo Serviço de Apoio Administrativo, pelo Serviço de Apoio Técnico, Pelo Serviço de Construção e Manutenção de Edifícios e Equipamentos, pelo Serviço de Trânsito e Mobilidade e pele Serviço de Estaleiro Municipal e Logística.

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - Compete ao Serviço de Estaleiro Municipal e Logística, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas»

Artigo 3.º

Aditamento

É aditado o Artigo 19.º-A, com o seguinte teor:

«Artigo 19.º-A

Competências do Coordenador Municipal de Proteção Civil

1 - O coordenador municipal de proteção civil atua exclusivamente no âmbito territorial do respetivo município e depende hierárquica e funcionalmente do presidente da câmara municipal.

2 - São competências do Coordenador Municipal de Proteção Civil:

a) Dirigir o Serviço Municipal de Proteção Civil;

b) Acompanhar permanentemente e apoiar as operações de proteção e socorro que ocorram na área do concelho;

c) Promover a elaboração dos planos prévios de intervenção com vista à articulação de meios face a cenários previsíveis;

d) Promover reuniões periódicas de trabalho sobre matérias de proteção e socorro;

e) Dar parecer sobre os materiais e equipamentos mais adequados à intervenção operacional no respetivo município;

f) Comparecer no local das ocorrências sempre que as circunstâncias o aconselhem;

g) Convocar e coordenar o CCOM, nos termos previstos no SIOPS;

h) Manter uma permanente articulação com o comandante operacional previsto no SIOPS.»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente alteração ao Regulamento de Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Serpa entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

314381918

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4612290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-05 - Decreto-Lei 116/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Lei 80/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

  • Tem documento Em vigor 2019-01-14 - Decreto-Lei 4/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede ao reconhecimento de interesse público de duas instituições do ensino superior privadas

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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