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Despacho 7496/2021, de 29 de Julho

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Sumário

Procede à reorganização interna das unidades flexíveis e das equipas multidisciplinares da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG)

Texto do documento

Despacho 7496/2021

Sumário: Procede à reorganização interna das unidades flexíveis e das equipas multidisciplinares da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG).

Procede à reorganização interna das unidades orgânicas flexíveis e das equipas multidisciplinares da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG)

Considerando que o Decreto Regulamentar 1/2012, de 6 de janeiro, aprova a organização interna da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, adiante CIG, definindo a respetiva missão, atribuições e tipo de organização interna, consubstanciada num modelo misto de estrutura hierarquizada e de estrutura matricial;

Considerando que a Portaria 27/2012, de 31 de janeiro, fixou em três o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e fixou em dois a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares;

Considerando que, em 2018 foi aprovada a Estratégia Nacional para a Igualdade e Não Discriminação - Portugal+Igual, adiante ENIND, que marca um novo ciclo programático alinhado temporal e substantivamente com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável;

Considerando que a ENIND se apoia em três Planos de Ação, designadamente em matéria de não discriminação em razão do sexo e de igualdade entre mulheres e homens (IMH), de prevenção e combate a todas as formas de violência contra as mulheres, violência de género e violência doméstica (VMVD), e de combate à discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género, e características sexuais (OIEC);

Considerando que, nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2018, de 21 de maio, que aprovou a ENIND, cabe à CIG a sua coordenação e dos respetivos Planos de Ação;

Considerando ainda que, nos últimos 10 anos ocorreu o aumento e reforço do elenco das competências e atribuições da CIG, através de legislação avulsa, nomeadamente no âmbito da prevenção e combate à violência doméstica e violência de género;

Considerando ainda que a CIG foi designada Operadora do Programa Conciliação e Igualdade de Género, em parceria com o Norwegian Equality and Anti-discrimination Ombud (LDO), no âmbito dos EEAGRANTS 2014-2021, sendo financiados através deste Programa projetos inovadores e estruturantes para o país, alinhados com a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 "Portugal + Igual";

Torna-se necessário operar uma reorganização interna das unidades orgânicas flexíveis e das equipas multidisciplinares da CIG, por forma a criar uma nova dinâmica de interação entre as diferentes áreas técnicas, que garanta o eficaz e eficiente acompanhamento do desenvolvimento da ENIND, e bem assim, o cabal cumprimento de todas as suas competências e atribuições.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 5 e 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e de acordo com o limite fixado no artigo 3.º da Portaria 27/2012, de 31 de janeiro, determino:

1 - A criação das seguintes unidades orgânicas flexíveis:

1.1 - Divisão de Apoio Jurídico e Recursos Humanos (DAJ-RH), que coordena o suporte jurídico transversal às diferentes áreas de atuação da CIG e garante apoio à gestão dos recursos humanos, à qual compete:

a) Assegurar o funcionamento de um gabinete de informação jurídica nas áreas de competência da CIG;

b) Apreciar queixas relativas a situações de desigualdade, discriminação ou de violência com base no género, podendo reencaminhar para outros serviços competentes em razão da matéria;

c) Organizar e manter em funcionamento o registo nacional das organizações não governamentais cujo objeto estatutário se destine essencialmente à promoção dos valores da cidadania, da defesa dos direitos humanos, dos direitos das mulheres e da igualdade de género, assegurando todos os procedimentos relativos à inscrição e certificação daquelas organizações;

d) Acompanhar e avaliar o cumprimento das diretivas e a evolução de jurisprudência comunitárias, de convenções e outros instrumentos internacionais nas áreas de competência da CIG;

e) Propor e elaborar propostas normativas, incluindo apoio à negociação e transposição de Diretivas comunitárias, sobre matérias relativas à igualdade e não discriminação, à defesa dos direitos humanos e à prevenção e combate de todas as formas de violência de género;

f) Intervir em processos de averiguações, inquéritos, sindicâncias e em processos disciplinares e judiciais que lhe forem cometidos;

g) Elaborar informações e emitir pareceres jurídicos sobre quaisquer assuntos que lhes sejam submetidos;

h) Redigir os acordos e protocolos de cooperação que lhe sejam solicitados;

i) Proceder ao apoio do secretariado técnico do Conselho Consultivo da Comissão;

j) Assegurar os procedimentos referentes à administração de pessoal, designadamente os relativos à relação jurídica de emprego, lista de antiguidade, controlo e registo da assiduidade, mantendo atualizados os processos individuais do pessoal da CIG;

k) Elaborar o balanço social e o plano anual de gestão do pessoal da CIG;

l) Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos do pessoal dos serviços centrais e desconcentrados da CIG;

m) Promover e organizar o processo de aplicação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP) no âmbito dos serviços centrais e desconcentrados da CIG;

n) Assegurar o apoio e acompanhar os procedimentos de recrutamento, seleção e acolhimento de pessoal, bem como executar os procedimentos administrativos à constituição, modificação e extinção das relações jurídicas de emprego;

o) Estudar, propor e promover a implementação de sistemas de avaliação e gestão de qualidade no âmbito da gestão de recursos humanos;

p) Planear, desenvolver e implementar a política de formação profissional, com vista à qualificação e ao desenvolvimento dos recursos humanos da CIG.

1.2 - Divisão de Apoio Financeiro e Técnico (DAFT), que coordena os sistemas financeiro, contratação pública, logístico, patrimonial e informático da CIG e ainda garante o apoio geral às restantes divisões e equipas multidisciplinares, à qual compete:

a) Elaborar, tendo em conta o plano de atividades anual, as propostas de orçamento de funcionamento e de investimento;

b) Gerir e executar os orçamentos de funcionamento e de investimento, propondo as alterações orçamentais necessárias ao bom funcionamento dos serviços;

c) Proceder à análise permanente da evolução da execução dos orçamentos de funcionamento e de investimento, prestando informações periódicas que permitam o seu controlo;

d) Elaborar a conta anual de gerência da CIG e preparar os elementos necessários à elaboração de relatórios de execução financeira;

e) Assegurar a execução dos procedimentos respeitantes à realização de obras e às aquisições de bens, serviços e equipamentos;

f) Proceder à gestão dos stocks e ao controlo das existências em armazém;

g) Elaborar e manter atualizado o cadastro e o inventário dos bens e equipamentos da CIG;

h) Assegurar a receção, classificação, registo e distribuição interna da correspondência entrada nos serviços centrais da CIG, bem como a expedição da correspondência daqueles serviços;

i) Assegurar e monitorizar o funcionamento do parque informático e respetivos sistemas de comunicação da CIG;

j) Assegurar e garantir o regular funcionamento das instalações da CIG.

1.3 - Divisão de Comunicação, Informação e Documentação (DCID), que coordena a estratégia de comunicação da CIG, incluindo as atividades de assessoria de imprensa e relações-públicas, à qual compete:

a) Apoiar a elaboração da estratégia e plano de comunicação e imagem institucional da CIG e coordenar a sua execução;

b) Desenvolver os suportes de informação, sensibilização e publicitação sobre a atividade prosseguida pela CIG;

c) Conceber e manter atualizados os sites e redes sociais necessários à divulgação na Internet da atividade desenvolvida pela CIG;

d) Elaborar notícias e desenvolvimento de diligências no sentido de as publicitar junto da comunicação social e outras entidades estratégicas;

e) Manter a opinião pública informada e sensibilizada com recurso aos meios de comunicação social, à edição de publicações e à manutenção e atualização de um centro de documentação e de uma biblioteca especializados;

f) Promover a tradução e publicação de documentos e ou livros fundamentais à promoção da igualdade e não discriminação;

g) Promover, desenvolver e publicitar campanhas de promoção da igualdade e não discriminação;

h) Garantir a difusão interna, pelas várias unidades funcionais da CIG de toda a informação noticiosa de interesse para a missão, quer produzida internamente, quer produzida por outras entidades, nacionais e internacionais;

i) Promover a divulgação de relatórios nacionais e internacionais sobre igualdade e não discriminação;

j) Apoiar a concessão e garantir o desenvolvimento e organização de eventos públicos promovidos pela CIG, virtuais ou presenciais.

2 - A criação das seguintes equipas multidisciplinares, com a duração de 3 anos:

2.1 - Núcleo de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e Violência de Género (VDVG), que assegura a execução de instrumentos de política pública de prevenção e combate à violência de género, violência contras as mulheres e violência doméstica, designadamente do âmbito da ENIND, e garante o acompanhamento técnico da Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica (RNAVVD), dirigida por um chefe de equipa, à qual compete nomeadamente:

a) Promover medidas que contribuam para a diminuição da tolerância social a todas as formas de violência doméstica, violência contra as mulheres e violência de género, sensibilizando e mobilizando a comunicação social e a sociedade civil para a necessidade de alterar tais práticas e comportamentos no meio familiar, escolar e social;

b) Prestar assistência técnica, em articulação com os demais serviços e unidades funcionais da Comissão, nas áreas de prevenção e combate à violência doméstica e de género;

c) Assegurar, no âmbito do Serviço de Informação a Vítimas de Violência Doméstica e de outros canais de comunicação, a informação e o apoio psicossocial nas situações violência de género, violência contra as mulheres e violência doméstica;

d) Promover a articulação e a cooperação entre serviços da Administração Pública central, local e regional e entidades públicas e privadas responsáveis por estratégias setoriais e territoriais de combate à violência doméstica e à violência de género e a violência contra as mulheres;

e) Promover medidas de proteção das vítimas de violência doméstica, violência de género e violência contras as mulheres e de redução dos impactos da vitimação;

f) Promover medidas de prevenção da revitimação que reforcem a eficácia e a credibilidade dos procedimentos e dos mecanismos de responsabilização das pessoas agressoras;

g) Promover medidas de capacitação das vítimas de violência doméstica e violência de género, mediante o seu empoderamento, da sua autodeterminação e da sua reinserção socioprofissional;

h) Apoiar, de acordo com as orientações superiores, a participação da CIG no âmbito das suas responsabilidades internacionais;

i) Propor, no domínio das suas competências e quando se mostre necessário, a elaboração de estudos e documentos sobre questões relativas à igualdade de género, à defesa dos direitos humanos e à prevenção e combate de todas as formas de violência de género, contra as mulheres e violência doméstica.

2.2 - Equipa de Apoio ao Programa EEAGRANTS (Equipa EEAGRANTS), que coordena toda a atividade de suporte ao desenvolvimento e execução do Programa Conciliação e Igualdade de Género no âmbito dos EEAGRANTS (2014-2021), adiante Programa, dirigida por um chefe de equipa, à qual compete:

a) Garantir que o Programa contribui para os objetivos do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu 2014- 2021 (MFEEE) através da monitorização contínua do seu progresso;

b) Assegurar e garantir a adequada gestão do Programa, garantindo a necessária articulação com as áreas jurídica, financeira, técnica e de comunicação;

c) Assegurar a qualidade de implementação do Programa e verificar o progresso dos projetos financiados, relativamente aos resultados esperados e contratualizados;

d) Elaborar e publicar avisos de concurso do Programa de acordo os requisitos estabelecidos no Regulamento do MFEEE 2014-2021;

e) Acompanhar, no âmbito dos concursos abertos, o processo de seleção das candidaturas e assegurar os respetivos procedimentos para que as entidades candidatas sejam notificadas das decisões adotadas, de acordo com a legislação nacional aplicável;

f) Representar o Programa junto dos organismos interlocutores, nomeadamente o Gabinete do Mecanismo Financeiro (FMO), o Ponto Focal Nacional, a Autoridade de Certificação, a Autoridade de Auditoria, as entidades beneficiárias, bem como outros organismos ou entidades;

g) Assegurar o envio de informação englobada relativa aos projetos sempre que solicitado pelos organismos interlocutores para o acompanhamento, verificação, auditoria e avaliação exigidas no Regulamento;

h) Assegurar, quando aplicável, o processo de verificação física no local de execução dos projetos financiados, garantindo que são adotadas as adequadas medidas de mitigação em relação às irregularidades detetadas;

i) Realizar a gestão e o acompanhamento regular das iniciativas no âmbito do Fundo de Relações Bilaterais do Programa, promovendo ativamente a cooperação entre entidades nacionais e entidades dos países doadores;

j) Garantir que são cumpridas as orientações relacionadas com a comunicação, informação e publicidade do Programa, de acordo com o definido no Manual de Comunicação e de Normas Gráficas EEAGRANTS Portugal;

k) Assegurar a atualização da informação disponibilizada no site conjunto dos EEA Grants, relativa às oportunidades de apoio financeiro, aos beneficiários e aos resultados alcançados;

l) Assegurar que a execução no terreno dos projetos financiados no âmbito do Programa dá cumprimento às medidas estabelecidas na ENIND e aos respetivos Planos Nacionais de Ação;

m) Implementar e concluir o Programa de acordo com os objetivos, ações, resultados e indicadores definidos no Programme Agreement assinado entre o Governo português e os Estados doadores.

3 - Determino a prorrogação da vigência do Despacho 3556/2020, de 24 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 23 de março, até 28 de fevereiro de 2021, com efeitos reportados a 1 de fevereiro de 2021.

4 - O presente despacho revoga integralmente o Despacho 4970/2012, de 20 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 11 de abril de 2012, e o Despacho 5034/2012, de 20 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 12 de abril de 2012, e ainda o Despacho 8415/2020, de 23 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 2 de setembro.

5 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de março de 2021.

15 de junho de 2021. - A Presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, Sandra Ribeiro.

314419412

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4608638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-09 - Decreto-Lei 64/2011 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera os critérios de pureza específicos dos aditivos alimentares, transpõe as Directivas n.os 2010/69/UE, da Comissão, de 22 de Outubro, e 2010/67/UE, da Comissão, de 20 de Outubro, e procede à nona alteração ao Decreto-Lei n.º 365/98, de 21 de Novembro, e à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 121/98, de 8 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-06 - Decreto Regulamentar 1/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), estabelecendo as suas atribuições, competências e quadro de pessoal dirigente, que publica em anexo, e dispondo sobre a sua gestão financeira.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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