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Despacho 5034/2012, de 12 de Abril

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Sumário

Determina a constituição das equipas multidisciplinares da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG).

Texto do documento

Despacho 5034/2012

Em cumprimento do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 126-A/2011, de 29 de dezembro, que aprovou a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros, foi publicado o Decreto Regulamentar 1/2012, de 6 de janeiro, que procedeu à reorganização interna da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), no âmbito do Compromisso Eficiência e do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), definindo a respetiva missão, atribuições e tipo de organização interna, consubstanciada num modelo misto de estrutura hierarquizada e de

estrutura matricial.

Nos termos da alínea b) do artigo 10.º do Decreto Regulamentar 1/2012, de 6 de janeiro, subjacentes àquele modelo de estrutura matricial estão as áreas de missão relativas à gestão e apoio de projetos no âmbito da cidadania e igualdade de género, violência de género e doméstica, rede social e autarquias, agrupadas por centros de competência cujas atividades são asseguradas por equipas multidisciplinares, tendo a Portaria 27/2012, de 31 de janeiro, fixado em dois a dotação máxima de chefes de

equipas multidisciplinares.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, e de acordo com o limite fixado no artigo 4.º da Portaria 27/2012, de 31 de janeiro, determino a constituição das seguintes equipas multidisciplinares:

1 - O Núcleo para a Promoção da Cidadania e Igualdade de Género (N-CIG), que assegura o desenvolvimento das estratégias nacionais para a promoção da cidadania e da igualdade de género, nomeadamente a implementação das medidas constantes dos planos nacionais para a igualdade, ao qual compete:

a) Promover o aprofundamento da integração da perspetiva de género aos diferentes níveis de funcionamento da Administração Pública e nas práticas das instituições

públicas e privadas;

b) Promover a integração da dimensão de género na educação formal e não formal;

c) Promover a igualdade de tratamento e de oportunidades entre homens e mulheres no

mercado de trabalho;

d) Promover o desenvolvimento do empreendedorismo das mulheres;

e) Promover a conciliação entre a atividade profissional, vida familiar e pessoal;

f) Promover a maternidade e a paternidade responsáveis;

g) Promover a igualdade de atitudes, entre mulheres e homens, no acesso aos cuidados

de saúde;

h) Promover medidas que garantam às mulheres e homens o exercício dos seus direitos

sexuais e reprodutivos;

i) Promover o conhecimento da problemática da mutilação genital feminina e das

medidas de prevenção existentes;

j) Promover medidas que valorizem o contributo das mulheres e dos homens no domínio ambiental e na conservação do património;

k) Promover medidas que assegurem uma visibilidade equitativa de mulheres e homens em todas as áreas de criação e produção cultural e que fomentem a igualdade de oportunidades na fruição e no acesso à cultura;

l) Promover a igualdade de género na linguagem;

m) Promover iniciativas de sensibilização da comunicação social para a igualdade de género e a sua responsabilidade na alteração de estereótipos;

n) Promover medidas que fomentem o exercício de uma cidadania ativa, paritária e

responsável;

o) Promover a cooperação entre entidades públicas e privadas de nível nacional, regional e local em projetos e ações de âmbito regional e locais coincidentes com a

missão da Comissão;

p) Prestar assistência técnica, em articulação com os demais serviços e unidades funcionais da Comissão, a iniciativas da responsabilidade de autoridades e serviços regionais e locais, nas áreas da promoção da cidadania e da igualdade de género e de prevenção e combate à violência doméstica e de género;

q) Dinamizar iniciativas que promovam, junto das autoridades competentes, a necessidade de se desenvolverem estratégias concertadas ao nível regional e local nas áreas da promoção da cidadania e da igualdade de género e de prevenção e combate à

violência doméstica e de género;

r) Apoiar, de acordo com as orientações superiores, a participação da CIG, no âmbito

das suas responsabilidades internacionais;

s) Propor, no domínio das suas competências e quando se mostre necessário, a elaboração de estudos e documentos sobre questões relativas à igualdade de género, à defesa dos direitos humanos e à prevenção e combate de todas as formas de violência

de género.

2 - O Núcleo de Prevenção da Violência Doméstica e Violência de Género (N-VDVG), que assegura o desenvolvimento das estratégias nacionais de prevenção e combate à violência, fundada em motivos de desigualdade de género, nomeadamente a implementação das medidas constantes dos planos nacionais para a igualdade e dos planos nacionais contra a violência doméstica, ao qual compete:

a) Promover medidas que contribuam para a diminuição da tolerância social a todas as formas de violência doméstica e violência de género, sensibilizando e mobilizando a comunicação social e a sociedade civil para a necessidade de alterar tais práticas e comportamentos no meio familiar, escolar e social;

b) Prestar assistência técnica, em articulação com os demais serviços e unidades funcionais da Comissão, nas áreas de prevenção e combate à violência doméstica e de

género;

c) Assegurar, no âmbito do atendimento, o apoio psicossocial nas situações de

discriminação e violência de género;

d) Promover a articulação e a cooperação entre serviços da Administração Pública e entidades públicas e privadas responsáveis por estratégias sectoriais de combate à violência doméstica e à violência de género;

e) Promover medidas de proteção das vítimas de violência doméstica e violência de género e de redução dos efeitos negativos da vitimação;

f) Promover medidas de prevenção da revitimação que reforcem a eficácia e a credibilidade dos procedimentos e dos mecanismos de responsabilização dos

agressores;

g) Promover medidas de capacitação das vítimas de violência doméstica e violência de género, mediante o incremento do seu empoderamento, da sua autodeterminação e da

sua reinserção social;

h) Promover medidas de prevenção e combate ao assédio sexual no local de trabalho e à violência de género nos espaços públicos;

i) Apoiar, de acordo com as orientações superiores, a participação da CIG, no âmbito

das suas responsabilidades internacionais;

j) Propor, no domínio das suas competências e quando se mostre necessário, a elaboração de estudos e documentos sobre questões relativas à igualdade de género, à defesa dos direitos humanos e à prevenção e combate de todas as formas de violência

de género.

O presente despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2102.

20 de março de 2012. - A Presidente, Maria de Fátima Abrantes Duarte.

205953203

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/04/12/plain-290716.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 116/2011 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima de chefes de equipa de estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 126-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros e publica nos anexos I e II, os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta da PCM.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-06 - Decreto Regulamentar 1/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), estabelecendo as suas atribuições, competências e quadro de pessoal dirigente, que publica em anexo, e dispondo sobre a sua gestão financeira.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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