Em cumprimento do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 126-A/2011, de 29 de dezembro, que aprovou a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros, foi publicado o Decreto Regulamentar 1/2012, de 6 de janeiro, que procedeu à reorganização interna da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), no âmbito do Compromisso Eficiência e do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), definindo a respetiva missão, atribuições e tipo de organização interna, consubstanciada num modelo misto de estrutura hierarquizada e de
estrutura matricial.
Nos termos da alínea b) do artigo 10.º do Decreto Regulamentar 1/2012, de 6 de janeiro, subjacentes àquele modelo de estrutura matricial estão as áreas de missão relativas à gestão e apoio de projetos no âmbito da cidadania e igualdade de género, violência de género e doméstica, rede social e autarquias, agrupadas por centros de competência cujas atividades são asseguradas por equipas multidisciplinares, tendo a Portaria 27/2012, de 31 de janeiro, fixado em dois a dotação máxima de chefes deequipas multidisciplinares.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, e de acordo com o limite fixado no artigo 4.º da Portaria 27/2012, de 31 de janeiro, determino a constituição das seguintes equipas multidisciplinares:1 - O Núcleo para a Promoção da Cidadania e Igualdade de Género (N-CIG), que assegura o desenvolvimento das estratégias nacionais para a promoção da cidadania e da igualdade de género, nomeadamente a implementação das medidas constantes dos planos nacionais para a igualdade, ao qual compete:
a) Promover o aprofundamento da integração da perspetiva de género aos diferentes níveis de funcionamento da Administração Pública e nas práticas das instituições
públicas e privadas;
b) Promover a integração da dimensão de género na educação formal e não formal;c) Promover a igualdade de tratamento e de oportunidades entre homens e mulheres no
mercado de trabalho;
d) Promover o desenvolvimento do empreendedorismo das mulheres;e) Promover a conciliação entre a atividade profissional, vida familiar e pessoal;
f) Promover a maternidade e a paternidade responsáveis;
g) Promover a igualdade de atitudes, entre mulheres e homens, no acesso aos cuidados
de saúde;
h) Promover medidas que garantam às mulheres e homens o exercício dos seus direitossexuais e reprodutivos;
i) Promover o conhecimento da problemática da mutilação genital feminina e dasmedidas de prevenção existentes;
j) Promover medidas que valorizem o contributo das mulheres e dos homens no domínio ambiental e na conservação do património;k) Promover medidas que assegurem uma visibilidade equitativa de mulheres e homens em todas as áreas de criação e produção cultural e que fomentem a igualdade de oportunidades na fruição e no acesso à cultura;
l) Promover a igualdade de género na linguagem;
m) Promover iniciativas de sensibilização da comunicação social para a igualdade de género e a sua responsabilidade na alteração de estereótipos;
n) Promover medidas que fomentem o exercício de uma cidadania ativa, paritária e
responsável;
o) Promover a cooperação entre entidades públicas e privadas de nível nacional, regional e local em projetos e ações de âmbito regional e locais coincidentes com amissão da Comissão;
p) Prestar assistência técnica, em articulação com os demais serviços e unidades funcionais da Comissão, a iniciativas da responsabilidade de autoridades e serviços regionais e locais, nas áreas da promoção da cidadania e da igualdade de género e de prevenção e combate à violência doméstica e de género;q) Dinamizar iniciativas que promovam, junto das autoridades competentes, a necessidade de se desenvolverem estratégias concertadas ao nível regional e local nas áreas da promoção da cidadania e da igualdade de género e de prevenção e combate à
violência doméstica e de género;
r) Apoiar, de acordo com as orientações superiores, a participação da CIG, no âmbitodas suas responsabilidades internacionais;
s) Propor, no domínio das suas competências e quando se mostre necessário, a elaboração de estudos e documentos sobre questões relativas à igualdade de género, à defesa dos direitos humanos e à prevenção e combate de todas as formas de violênciade género.
2 - O Núcleo de Prevenção da Violência Doméstica e Violência de Género (N-VDVG), que assegura o desenvolvimento das estratégias nacionais de prevenção e combate à violência, fundada em motivos de desigualdade de género, nomeadamente a implementação das medidas constantes dos planos nacionais para a igualdade e dos planos nacionais contra a violência doméstica, ao qual compete:a) Promover medidas que contribuam para a diminuição da tolerância social a todas as formas de violência doméstica e violência de género, sensibilizando e mobilizando a comunicação social e a sociedade civil para a necessidade de alterar tais práticas e comportamentos no meio familiar, escolar e social;
b) Prestar assistência técnica, em articulação com os demais serviços e unidades funcionais da Comissão, nas áreas de prevenção e combate à violência doméstica e de
género;
c) Assegurar, no âmbito do atendimento, o apoio psicossocial nas situações dediscriminação e violência de género;
d) Promover a articulação e a cooperação entre serviços da Administração Pública e entidades públicas e privadas responsáveis por estratégias sectoriais de combate à violência doméstica e à violência de género;e) Promover medidas de proteção das vítimas de violência doméstica e violência de género e de redução dos efeitos negativos da vitimação;
f) Promover medidas de prevenção da revitimação que reforcem a eficácia e a credibilidade dos procedimentos e dos mecanismos de responsabilização dos
agressores;
g) Promover medidas de capacitação das vítimas de violência doméstica e violência de género, mediante o incremento do seu empoderamento, da sua autodeterminação e dasua reinserção social;
h) Promover medidas de prevenção e combate ao assédio sexual no local de trabalho e à violência de género nos espaços públicos;i) Apoiar, de acordo com as orientações superiores, a participação da CIG, no âmbito
das suas responsabilidades internacionais;
j) Propor, no domínio das suas competências e quando se mostre necessário, a elaboração de estudos e documentos sobre questões relativas à igualdade de género, à defesa dos direitos humanos e à prevenção e combate de todas as formas de violênciade género.
O presente despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2102.
20 de março de 2012. - A Presidente, Maria de Fátima Abrantes Duarte.
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