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Portaria 119/2015, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Igreja de Nossa Senhora da Assunção, paroquial de Pinheiro de Lafões, e respetivo adro, junto da EN 16, Pinheiro de Lafões, freguesia de Pinheiro, concelho de Oliveira de Frades, distrito de Viseu

Texto do documento

Portaria 119/2015

A atual Igreja de Nossa Senhora da Assunção, paroquial de Pinheiro de Lafões, resulta em boa parte da reconstrução, ocorrida em 1827, de um edifício de possível fundação trecentista, que se admite corresponder à atual residência paroquial, e que já fora bastante alterado por diversas campanhas de obras setecentistas.

Das obras do século XVIII destacam-se a abside e os retábulos, sendo o retábulo-mor e os colaterais datáveis de finais do século XVIII ou inícios do século XIX, e os laterais, em talha de excelente qualidade, da primeira metade de Setecentos. A fachada do templo denuncia, na sua feição neoclássica, a data tardia da sua execução.

No adro situam-se os anexos paroquiais e o portal da antiga residência paroquial, alinhado com a fachada do templo, bem como o cruzeiro e um chafariz moderno.

A classificação da Igreja de Nossa Senhora da Assunção, paroquial de Pinheiro de Lafões, e respetivo adro, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

A zona especial de proteção do monumento agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 115/2011, de 5 de dezembro e 265/2012, de 28 de dezembro.

Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Oliveira de Frades.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 115/2011, de 5 de dezembro e 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Igreja de Nossa Senhora da Assunção, paroquial de Pinheiro de Lafões, e respetivo adro, junto da EN 16, Pinheiro de Lafões, freguesia de Pinheiro, concelho de Oliveira de Frades, distrito de Viseu, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 de fevereiro de 2015. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

208435781

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/459519.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-28 - Decreto-Lei 265/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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