O conjunto formado pela casa, capela, jardins e portais da Quinta da Bouça-Cova, ou dos Capuchinhos, encontra-se classificado como monumento de interesse público (MIP), conforme Portaria 740-AM/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 248 (suplemento), de 24 de dezembro.
A Quinta de Bouça-Cova, propriedade de presumível origem quatrocentista, cujo atual núcleo construído data da primeira metade do século xviii, foi adquirida em 1958 pelos Franciscanos Capuchinhos de Gondomar. Para além da casa e capela, exemplares típicos da arquitetura barroca solarenga, o conjunto arquitetónico inclui os jardins, um dos quais setecentista, de inspiração inglesa, e os portões de aparato.
O presente diploma define uma zona especial de proteção (ZEP) que tem em consideração a delimitação das áreas que subsistem da antiga Quinta da Bouça-Cova. A sua fixação visa salvaguardar a envolvente urbano-rural, garantindo as perspetivas de contemplação e os pontos de vista que constituem a respetiva bacia visual.
Tendo em vista a necessidade de proteger a envolvente do monumento classificado, são fixadas restrições.
Procedeu-se à audiência dos interessados, na modalidade de consulta pública, nos termos gerais e de acordo com o previsto no artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Gondomar.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 115/2011, de 5 de dezembro e 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Zona especial de proteção
1 - É fixada a zona especial de proteção (ZEP) do conjunto formado pela casa, capela, jardins e portais da Quinta da Bouça-Cova, ou dos Capuchinhos, na Avenida General Humberto Delgado, Gondomar, União das Freguesias de Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, concelho de Gondomar, distrito do Porto, classificado como monumento de interesse público (MIP) pela Portaria 740-AM/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 248 (suplemento), de 24 de dezembro, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 - Nos termos da alínea c) i) do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 115/2011, de 5 de dezembro e 265/2012, de 28 de dezembro, são fixadas seguintes restrições:
Não pode ser alterada a cércea dos bens imóveis situados ao longo da Avenida General Humberto Delgado, incluídos na zona especial de proteção;
Eventuais construções a realizar no ângulo entre a Avenida General Humberto Delgado e a Rua do Vinhal não podem exceder os 3 pisos a contar da cota de soleira.
28 de janeiro de 2015. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
208416973