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Portaria 115/2015, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Fixa a zona especial de proteção do conjunto formado pela casa, capela, jardins e portais da Quinta da Bouça-Cova, ou dos Capuchinhos, na Avenida General Humberto Delgado, Gondomar, União das Freguesias de Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, concelho de Gondomar, distrito do Porto

Texto do documento

Portaria 115/2015

O conjunto formado pela casa, capela, jardins e portais da Quinta da Bouça-Cova, ou dos Capuchinhos, encontra-se classificado como monumento de interesse público (MIP), conforme Portaria 740-AM/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 248 (suplemento), de 24 de dezembro.

A Quinta de Bouça-Cova, propriedade de presumível origem quatrocentista, cujo atual núcleo construído data da primeira metade do século xviii, foi adquirida em 1958 pelos Franciscanos Capuchinhos de Gondomar. Para além da casa e capela, exemplares típicos da arquitetura barroca solarenga, o conjunto arquitetónico inclui os jardins, um dos quais setecentista, de inspiração inglesa, e os portões de aparato.

O presente diploma define uma zona especial de proteção (ZEP) que tem em consideração a delimitação das áreas que subsistem da antiga Quinta da Bouça-Cova. A sua fixação visa salvaguardar a envolvente urbano-rural, garantindo as perspetivas de contemplação e os pontos de vista que constituem a respetiva bacia visual.

Tendo em vista a necessidade de proteger a envolvente do monumento classificado, são fixadas restrições.

Procedeu-se à audiência dos interessados, na modalidade de consulta pública, nos termos gerais e de acordo com o previsto no artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro.

Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Gondomar.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 115/2011, de 5 de dezembro e 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Zona especial de proteção

1 - É fixada a zona especial de proteção (ZEP) do conjunto formado pela casa, capela, jardins e portais da Quinta da Bouça-Cova, ou dos Capuchinhos, na Avenida General Humberto Delgado, Gondomar, União das Freguesias de Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, concelho de Gondomar, distrito do Porto, classificado como monumento de interesse público (MIP) pela Portaria 740-AM/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 248 (suplemento), de 24 de dezembro, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 - Nos termos da alínea c) i) do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 115/2011, de 5 de dezembro e 265/2012, de 28 de dezembro, são fixadas seguintes restrições:

Não pode ser alterada a cércea dos bens imóveis situados ao longo da Avenida General Humberto Delgado, incluídos na zona especial de proteção;

Eventuais construções a realizar no ângulo entre a Avenida General Humberto Delgado e a Rua do Vinhal não podem exceder os 3 pisos a contar da cota de soleira.

28 de janeiro de 2015. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

208416973

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/459515.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-28 - Decreto-Lei 265/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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