Sumário: Delega, com faculdade de subdelegação, na chefe do Gabinete do Secretário de Estado do Planeamento, Rita Belém Ferreira Gomes da Cruz, a competência para a prática de vários atos.
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, delego na chefe do meu Gabinete, a Mestre Rita Belém Ferreira Gomes da Cruz, com faculdade de subdelegação, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Despachar assuntos da gestão corrente do meu Gabinete, em especial dos que concernem à gestão do pessoal;
b) Autorizar a prática de atos correntes relativos às funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia e, bem assim, de grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência direta do Gabinete;
c) Autorizar o pedido de libertação de créditos e pedidos de autorização de pagamentos, nos termos dos artigos 17.º e 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
d) Preparar e gerir o orçamento do meu Gabinete, incluindo a antecipação de duodécimos e a alteração das rubricas orçamentais, que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam da intervenção do Ministro das Finanças, nos termos do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril;
e) Autorizar a constituição e reconstituição de fundo de maneio até ao montante máximo correspondente a um duodécimo da dotação orçamental do Gabinete, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, bem como as despesas por conta do mesmo;
f) Autorizar a realização de despesas com a aquisição e locação de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
g) Aprovar o mapa de férias, autorizar a acumulação das mesmas por conveniência de serviço e justificar e injustificar faltas, nos termos da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada, diploma que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
h) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário noturno e em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados, nos termos da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada, diploma que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
i) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços em data além do prazo regulamentar;
j) Autorizar a inscrição e participação dos membros do gabinete em congressos, seminários, reuniões, estágios, colóquios, cursos de formação e outras ações da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;
k) Autorizar a deslocação em serviço dos membros do Gabinete, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como a emissão das correspondentes requisições de transporte, incluindo o transporte por via aérea ou a utilização de viatura própria ou de aluguer, e o processamento das despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis 192/95, de 28 de julho e 106/98, de 24 de abril;
l) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado afetos ao Gabinete;
m) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete;
n) Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização em transportes públicos, relativamente a deslocações em serviço oficial;
o) Autorizar a realização de eventuais despesas de representação no âmbito do gabinete;
2 - Nos termos do presente, fica a minha chefe do Gabinete responsável por me apresentar mensalmente as ações realizadas no âmbito desta delegação de competências.
3 - Nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo o adjunto do meu Gabinete, o mestre João Miguel de Jesus Berto Martinho Marques, para substituir a chefe do Gabinete nas suas ausências e impedimentos.
4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de julho de 2021, ficando, por este meio, ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados desde aquela data até à data da sua publicação.
30 de junho de 2021. - O Secretário de Estado do Planeamento, Ricardo Miguel Furtado Pinheiro.
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