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Portaria 626/84, de 22 de Agosto

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Sumário

Introduz alterações à relação de mercadorias constante da Portaria n.º 538/79, de 12 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.os 930/80, de 4 de Novembro, e 170/82, de 6 de Fevereiro (classificação das mercadorias para efeito da aplicação da taxa de porto).

Texto do documento

930/80, de 4 de Novembro e 170/82, de 6 de Fevereiro (classificação das mercadorias para efeito da aplicação da taxa de porto).">Portaria 626/84
de 22 de Agosto
Tornando-se necessário proceder a acrescentamentos e correcções às relações de mercadorias constantes das Portarias 538/79, de 12 de Outubro, 930/80, de 4 de Novembro e 170/82, de 6 de Fevereiro, em conformidade com o proposto pela Direcção-Geral de Portos, ouvidas as administrações portuárias:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Mar, ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 82.º do Regulamento de Tarifas das Juntas Autónomas de Portos, aprovado pelo Decreto-Lei 291/79, de 16 de Agosto, o seguinte:

1.º À relação de mercadorias constante da Portaria 538/79, de 12 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias 930/80, de 4 de Novembro e 170/82, de 6 de Fevereiro, são feitos os seguintes aditamentos:

Grupo II:
Escória de minério de ferro.
Grupo III:
Carvão mineral.
Grupo IV:
Soda cáustica.
Grupo V:
Couro sintético.
Gusa.
Metanal.
Vestuário usado.
Grupo VI:
Metanol.
Papel kraft.
2.º As mercadorias constantes da relação seguinte passam a classificar-se nos grupos indicados, em substituição da classificação que lhes foi atribuída nas Portarias 538/79, de 12 de Outubro e 930/80, de 4 de Novembro:

Grupo III:
Carvão vegetal.
Grupo IV:
Sal higienizado e sal comum em sacos.
Grupo IX:
Explosivos, pólvora e dinamite.
3.º À relação de mercadorias do grupo VI constante da Portaria 538/79, de 12 de Outubro, é feita a correcção de nomenclatura a seguir indicada:

Refractários (tijolos e outros), em vez de tijolos refractários.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

Ministério do Mar.
Assinada em 23 de Junho de 1984.
O Ministro do Mar, Carlos Montez Melancia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-16 - Decreto-Lei 291/79 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante - Direcção-Geral de Portos

    Aprova o Regulamento de Tarifas das Juntas Autónomas dos Portos.

  • Tem documento Em vigor 1979-10-12 - Portaria 538/79 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Direcção-Geral de Portos

    Fixa a classificação das mercadorias para efeito da aplicações de taxa de porto.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-04 - Portaria 930/80 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante - Direcção-Geral de Portos

    Adita várias mercadorias à relação constante da Portaria n.º 538/79, de 12 de Outubro (classificação de mercadorias para aplicação de taxa de porto).

  • Tem documento Em vigor 1982-02-06 - Portaria 170/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretaria de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações

    Introduz alterações às relações de mercadorias constantes das Portarias n.os 538/79, de 12 de Outubro, e 930/80, de 4 de Novembro (classificação de mercadorias para aplicação da taxa de porto).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-17 - Portaria 300/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera a classificação das seguintes mercadorias: Pasta de madeira crua para fabrico de papel e pasta de madeira branqueada para fabrico de papel, Papel kraft.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-10 - Decreto-Lei 200/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Sistema Tarifário dos Portos Nacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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