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Decreto-lei 228/92, de 21 de Outubro

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Sumário

TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA NUMERO 90/429/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 26 DE JUNHO QUE FIXA AS EXIGÊNCIAS DE POLÍCIA SANITÁRIA APLICÁVEIS AS TROCAS COMERCIAIS INTRACOMUNITÁRIAS E AS IMPORTAÇÕES DE SEMEN DE ANIMAIS DA ESPÉCIE SUÍNA. AS NORMAS TÉCNICAS DE EXECUÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA SAO OBJECTO DE PORTARIA DO MINISTRO DA AGRICULTURA.

Texto do documento

Decreto-Lei 228/92
de 21 de Outubro
A Directiva n.º 90/429/CEE , do Conselho, de 26 de Junho, estabelece as condições de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações de sémen de animais da espécie suína, sendo necessário proceder à sua transposição para o direito interno.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 90/429/CEE , do Conselho, de 26 de Junho, que fixa as exigências de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações de sémen de animais da espécie suína.

Art. 2.º As normas técnicas de execução do presente diploma são objecto de portaria do Ministro da Agricultura.

Art. 3.º - 1 - As infracções as normas técnicas referidas no artigo anterior, que não estejam especialmente previstas no Decreto-Lei 28/84, de 20 de Janeiro, constituem contra-ordenações, puníveis com coima cujo montante mínimo é de 500$00 e máximo de 500000$00.

2 - As coimas aplicadas às pessoas colectivas podem elevar-se até ao montante máximo de 6000000$00, em caso de dolo, e 3000000$00, em caso de negligência.

Art. 4.º Quando seja aplicada a sanção acessória de encerramento do estabelecimento ou cancelamento de serviços, licenças ou alvarás, a emissão ou renovação da licença ou alvará só terão lugar quando se encontrem reunidas as condições legais e regulamentares para o seu normal funcionamento.

Art. 5.º Sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei 28/84, de 20 de Janeiro, o produto das coimas reverte:

a) Em 30% para a Direcção-Geral da Pecuária;
b) Em 10% para a entidade autuante;
c) Em 60% para o Estado.
Art. 6.º Compete à Direcção-Geral da Pecuária, na qualidade de autoridade sanitária e zootécnica nacional, o controlo e a aplicação da disciplina instituída pelo presente diploma e pela portaria referida no artigo 2.º

Art. 7.º São revogados os n.os 26.º e 29.º da Portaria 385/77, de 25 de Junho, no que respeita ao sémen de animais da espécie suína.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Agosto de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Arlindo Marques da Cunha - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.

Promulgado em 6 de Outubro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 7 de Outubro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45885.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-06-25 - Portaria 385/77 - Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado do Fomento Agrário

    Manda aprovar e pôr em execução o regulamento relativo às normas sobre reprodução animal, livros genealógicos e contrastes funcionais.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-20 - Decreto-Lei 28/84 - Ministérios da Justiça, da Saúde, da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Comércio e Turismo e da Qualidade de Vida

    Altera o regime em vigor em matéria de infracções antieconómicas e contra a saúde pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-09 - Portaria 1124/92 - Ministério da Agricultura

    APROVA O REGULAMENTO DAS TROCAS COMERCIAIS INTRACOMUNITÁRIAS E IMPORTAÇÕES DE SEMEN DE ANIMAIS DA ESPÉCIE SUÍNA EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA, O QUAL ESTABELECE AS NORMAS TÉCNICAS DE EXECUÇÃO DO DECRETO LEI 228/92, DE 21 DE OUTUBRO, QUE TRANSPÕE PARA O DIREITO INTERNO A DIRECTIVA 90/429/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 26 DE JUNHO, (FIXA AS EXIGÊNCIAS DE POLÍTICA SANITÁRIA APLICÁVEIS AS TROCAS COMERCIAIS INTRACOMUNITÁRIAS E IMPORTAÇÕES DE SEMEN DE SUINOS).

  • Tem documento Em vigor 1997-10-08 - Decreto-Lei 275/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 96/93/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 17 de Dezembro, relativa à certificação dos animais e dos produtos animais, criando ainda a figura do médico veterinário acreditado e regulamentando a sua actividade no âmbito da defesa da saúde pública e animal.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-09 - Decreto-Lei 157/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece a disciplina das trocas intracomunitárias de animais das espécies bovina e suína, nomeadamente no que se refere à respectiva fiscalização sanitária e aprova o respectivo regulamento publicado em anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 210/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 97178/CE, do Conselho, de 18 de Dezembro, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos no território comunitário.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-09 - Portaria 636/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as normas regulamentares aplicáveis à actividade de detenção e produção pecuária ou actividades complementares de animais da espécie suína.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-20 - Decreto-Lei 79/2011 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os procedimentos de elaboração de listas e de publicação de informações nos domínios veterinário e zootécnico, aprova diversos regulamentos relativos a condições sanitárias, zootécnicas e de controlo veterinário e transpõe a Directiva n.º 2008/73/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 15 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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