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Aviso 12733/2021, de 8 de Julho

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Sumário

Atualização do Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios dos Municípios de Almeirim, Alpiarça e Chamusca - 2020-2029

Texto do documento

Aviso 12733/2021

Sumário: Atualização do Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios dos Municípios de Almeirim, Alpiarça e Chamusca - 2020-2029.

Atualização do Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios dos Municípios de Almeirim, Alpiarça e Chamusca - 2020-2029

Pedro Miguel César Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Almeirim, Mário Fernando Atracado Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Alpiarça e Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado, Presidente da Câmara Municipal de Chamusca, tornam público, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos termos e para os efeitos dos n.os 11 e 12 do artigo 4.º do Anexo ao Despacho 443-A/2018, de 9 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Despacho 1222-B/2018, de 2 de fevereiro, e ainda do n.º 12 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, o teor da Atualização do Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios dos Municípios de Almeirim, Alpiarça e Chamusca - 2020-2029 (PIMDFCI), aprovado pela Assembleia Municipal de Almeirim em 29 de abril de 2021, pela Assembleia Municipal de Alpiarça em 30 de abril de 2021 e pela Assembleia Municipal de Chamusca em 30 de abril de 2021.

A atualização do PIMDFCI foi sujeita a 15 dias úteis de consulta pública, publicitada no Diário da República através do Aviso 1949/2021, de 29 de janeiro (Almeirim), do Aviso 2587/2021, de 10 de fevereiro (Alpiarça), e do Aviso 660/2021, de 11 de janeiro (Chamusca).

O PIMDFCI tem um período de vigência de 2020 a 2029 e é composto pelos Cadernos I e II, que constituem as componentes não reservadas, e pelo Plano Operacional Intermunicipal (POIM), que constitui a componente reservada, tendo os Cadernos I e II os seguintes conteúdos:

Caderno I - Diagnóstico (Informação de Base):

1 - Introdução; 2. Caracterização do Território, 2.1. Caracterização física: 2.1.1. Hipsometria, 2.1.2. Declives, 2.1.3. Exposição, 2.2. Hidrografia, 2.3. Caracterização Climática: 2.3.1. Clima, 2.3.2. Temperatura do Ar, 2.3.3. Humidade Relativa do Ar, 2.3.4. Precipitação, 2.3.5. Ventos dominantes, 2.4. Caracterização da População: 2.4.1. População Residente, 2.4.2. Índice de Envelhecimento e sua Evolução, 2.4.3. Sectores de Atividade, 2.4.4. Taxa de Analfabetismo, 2.4.5. Romarias e Festas; 3. Ocupação do Solo: 3.1. Povoamentos Florestais, 3.2. Instrumentos de Planeamento Florestal, 3.3. Equipamentos Florestais de Recreio e Zonas de Caça e Pesca; 4. Análise do Histórico e da Causalidade dos Incêndios Florestais: 4.1. Enquadramento Geral, 4.2. Histórico de Incêndios Florestais: 4.2.1. Incêndios Florestais - Distribuição da Área Ardida e N.º de Ocorrências, 4.3. Pontos de Inicio e Causas dos Incêndios Florestais, 4.4. Fontes de Alerta dos Incêndios Florestais, 4.5. Grandes Incêndios nos concelhos de Almeirim, Alpiarça e Chamusca.

Caderno II - Plano de Ação:

1 - Introdução; 2. Enquadramento do Plano no Âmbito do Sistema de Gestão Territorial e no Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios; 3. Objetivos e metas do PIMDFCI;

4. Análise do Risco, da Vulnerabilidade aos Incêndios e da Zonagem do Território: 4.1. Carta de Combustíveis Florestais, 4.2. Carta de Perigosidade e de Risco de Incêndio, 4.3. Carta de Prioridades de Defesa, 4.4. Condicionalismos à Edificação; 5. 1.º Eixo Estratégico - Aumento da Resiliência do Território aos Incêndios Florestais: 5.1. Levantamento da Rede Regional de defesa da Floresta Contra Incêndios: 5.1.1. Rede de Faixas de Gestão de Combustíveis (FGC) e Mosaicos de Parcelas de Gestão de Combustíveis (MPGC), 5.1.2. Rede Viária Florestal, 5.1.3. Rede de Pontos de Água, 5.1.4. Silvicultura Preventiva no âmbito da DFCI, 5.2. Planeamento das Ações referentes ao 1.º eixo estratégico: 5.2.1. Ano 2020, 5.2.2. Ano 2021, 5.2.3. Ano 2022, 5.2.4. Ano 2023, 5.2.5. Ano 2024, 5.2.6. Ano 2025, 5.2.7. Ano 2026, 5.2.8. Ano 2027, 5.2.9. Ano 2028, 5.2.10. Ano 2029, 5.3. Rede de Faixas de Gestão de Combustíveis - Distribuição por área ocupada/ano: 5.3.1. Rede Viária Florestal, 5.3.2. Rede Pontos de Água, 5.4. Metas e Indicadores, 5.5. Orçamentos e Responsáveis; 6. 2.º Eixo Estratégico - Redução da Incidência dos Incêndios: 6.1. Objetivos Estratégicos e Operacionais, 6.2. Ações a Desenvolver, 6.3. Comportamentos de Risco, 6.4. Fiscalização,

6.5. Planeamento das ações referentes ao 2.º eixo estratégico: 6.5.1. Sensibilização, 6.5.2. Fiscalização, 6.5.3. Metas e Indicadores, 6.5.4. Orçamentos e Responsáveis; 7. 3.º Eixo Estratégico - Melhoria da eficácia do ataque e da gestão de incêndios: 7.1. Objetivos Estratégicos,

7.2. Objetivos Operacionais, 7.3. Acções a desenvolver, 7.4. Vigilância e Deteção, 7.5. 1.ª Intervenção, 7.6. Rescaldo e Vigilância Pós-Incêndio, 7.7. Planeamento das Ações referentes ao 3.º Eixo Estratégico: 7.7.1. Metas e Indicadores; 8. 4.º Eixo Estratégico - Recuperar e Reabilitar Ecossistemas: 8.1. Objetivos Estratégicos e Operacionais, 8.2. Planeamento das Ações referentes ao 4.º Eixo Estratégico:

8.2.1. Estabilização de Emergência, 8.2.2. Reabilitação de Povoamentos e Habitats Florestais;

9. 5.º Eixo Estratégico - Adoção de uma Estrutura Orgânica Funcional e Eficaz: 9.1. Objetivos Estratégicos e Operacionais, 9.2. Planeamento das ações referentes ao 5.º Eixo Estratégico:

9.2.1. Organização do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios (SDFCI); 10. Estimativa de Orçamento para Implementação do PIMDFCI: 10.1. Orçamento Total.

Cartografia: 1. Carta de Combustíveis Florestais, 2. Mapa da Perigosidade de Incêndio dos Concelhos de Almeirim, Alpiarça e Chamusca, 3. Mapa do Risco de Incêndio dos Concelhos de Almeirim, Alpiarça e Chamusca, 4. Carta de Prioridades de Defesa, 5. Mapa da Rede de faixas de gestão de combustível (FGC) e mosaicos de parcelas de gestão de combustíveis (MPGC), 6. Mapa da Rede Viária Florestal dos concelhos de Almeirim, Alpiarça e Chamusca, 7. Mapa Rede de pontos de água dos concelhos de Almeirim, Alpiarça e Chamusca, 8. Rede de defesa da floresta contra incêndios programada para 2020, nos Municípios de Almeirim, Alpiarça e Chamusca, 9. Rede de defesa da floresta contra incêndios programada para 2021, nos Municípios de Almeirim, Alpiarça e Chamusca, 10. Rede de defesa da floresta contra incêndios programada para 2022, nos Municípios de Almeirim, Alpiarça e Chamusca, 11. Rede de defesa da floresta contra incêndios programada para 2023, nos Municípios de Almeirim, Alpiarça e Chamusca, 12. Rede de defesa da floresta contra incêndios programada para 2024, nos Municípios de Almeirim, Alpiarça e Chamusca, 13. Rede de defesa da floresta contra incêndios programada para 2025, nos Municípios de Almeirim, Alpiarça e Chamusca, 14. Rede de defesa da floresta contra incêndios programada para 2026, nos Municípios de Almeirim, Alpiarça e Chamusca, 15. Rede de defesa da floresta contra incêndios programada para 2027, nos Municípios de Almeirim, Alpiarça e Chamusca, 16. Rede de defesa da floresta contra incêndios programada para 2028, nos Municípios de Almeirim, Alpiarça e Chamusca, 17. Rede de defesa da floresta contra incêndios programada para 2029, nos Municípios de Almeirim, Alpiarça e Chamusca, 18. Mapa com identificação de áreas prioritárias de fiscalização, 19. Vigilância e deteção de incêndios nos concelhos de Almeirim, Alpiarça e Chamusca, 20. Tempos de chegada para a 1.ª intervenção nos concelhos de Almeirim, Alpiarça e Chamusca, 21. Mapa de estabilização de emergência pós-fogo.

Mais torna público, que as componentes não reservadas do PIMDFCI encontram-se disponíveis para consulta nas páginas eletrónicas oficiais do Município de Almeirim, em www.cm-almeirim.pt, do Município de Alpiarça, em www.cm-alpiarca.pt e do Município de Chamusca, em www.cm-chamusca.pt, e ainda nas páginas eletrónicas oficiais das freguesias correspondentes e do ICNF - Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas), entrando em vigor no dia seguinte à publicação do presente Aviso no Diário da República.

Para constar se publica o presente Aviso sendo ainda afixados nos lugares de estilo Editais de igual teor.

11 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Almeirim, Pedro Miguel César Ribeiro. - O Presidente da Câmara Municipal de Alpiarça, Mário Fernando Atracado Pereira. -

O Presidente da Câmara Municipal de Chamusca, Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado.

ANEXO

Condicionalismos à Edificação

(Art. 16.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação)

Relativamente aos condicionalismos à edificação previstos no art. 16.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28/06, com a atual redação dada pelo Decreto-Lei 14/2019, de 21 de janeiro, a construção de novos edifícios ou a ampliação de edifícios existentes, fora das áreas consolidadas, estão sujeitas ao cumprimento de várias medidas e de parecer favorável vinculativo da Comissão Intermunicipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios.

Assim, e de acordo com o disposto no artigo acima referido:

a) Fora das áreas edificadas consolidadas, não é permitida a construção de novos edifícios nas áreas classificadas na cartografia de perigosidade como de Alta e Muito Alta (n.º 2, do art. 16.º do referido decreto-lei).

Porém, excetuam-se a construção de novos edifícios destinados a utilizações exclusivamente agrícolas, pecuárias, aquícolas, piscícolas, florestais ou de exploração de recursos energéticos ou geológicos que sejam reconhecidos de interesse municipal, que não exista alternativa adequada de localização e que cumpram medidas de minimização do perigo de incêndio (n.º 11, do art. 16.º do referido decreto-lei).

b) A construção de novos edifícios ou a ampliação de edifícios existentes apenas são permitidas, fora das áreas edificadas consolidadas, nas áreas classificadas na cartografia de perigosidade como de Média, Baixa e Muito Baixa, desde que cumpridas algumas medidas (n.º 4, do art. 16.º do referido decreto-lei).

Para áreas confinantes com terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais deve ser garantida a distância à estrema da propriedade de uma faixa de proteção nunca inferior a 50 m.

Para áreas confinantes com terrenos ocupados com outras ocupações, deve ser garantida a distância à estrema da propriedade de uma faixa de proteção de 10 m, 20 m ou 30 m, consoante a classe de perigosidade de incêndio rural abrangida:

Perigosidade Muito Baixa: 10 metros;

Perigosidade Baixa: 20 metros;

Perigosidade Média: 30 metros.

c) Para além da exceção referida na alínea a), o mesmo artigo prevê que quando esteja em causa a construção de novos edifícios ou o aumento da área de implantação de edifícios existentes, destinados exclusivamente ao turismo de habitação, ao turismo no espaço rural, à atividade agrícola, silvícola, pecuária, aquícola ou atividades industriais conexas e exclusivamente dedicadas ao aproveitamento e valorização dos produtos e subprodutos da respetiva exploração, possa ser reduzida até 10 metros, a faixa de proteção prevista no n.º 4, do art. 16.º e de acordo com o previsto no PIMDFCI;

d) O disposto nos números anteriores não isenta do cumprimento da restante legislação aplicável.

314250527

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4582302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2019-01-21 - Decreto-Lei 14/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Clarifica os condicionalismos à edificação no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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