Sumário: Altera os n.os 1 e 2 da Portaria 730/2019, de 21 de outubro, que autoriza a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de quiosques multicanais.
A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., foi autorizada a proceder à aquisição de quiosques multicanais, celebrando para o efeito o respetivo contrato de aquisição destes bens, pelo período de 6 (seis) meses, mediante a Portaria 730/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 21 de outubro de 2019.
Por motivos relacionados com a suspensão da atividade produtiva decorrente do estado pandémico, não foi possível dar cumprimento ao escalonamento autorizado, verificando-se igualmente um ajustamento ao montante financeiro, tornando-se necessário proceder à alteração da referida portaria.
Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja aumentado o valor total da despesa autorizada e que, no momento da respetiva celebração, o prazo de execução esteja abrangido pela autorização anterior.
Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria 730/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 21 de outubro de 2019, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 689 449,99 (euro) (seiscentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e nove euros e noventa e nove cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de quiosques multicanais, na condição de ter financiamento europeu e sujeito a financiamento máximo nacional de 337 324,38 (euro) (trezentos e trinta e sete mil, trezentos e vinte e quatro euros e trinta e oito cêntimos), a que acresce IVA à taxa em vigor.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excedem no ano económico de 2021 a importância de 689 449,99 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
1 de julho de 2021. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
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