Sumário: Autoriza a Polícia de Segurança Pública a assumir os encargos relativos à aquisição de serviços/trabalhos especializados, para as Oficinas Centrais de Manutenção Auto (OCMA), até ao montante máximo de (euro) 351 000,00.
Considerando a melhoria das condições de trabalho das Forças de Segurança, com forte impacto na qualidade dos serviços prestados ao cidadão, torna-se absolutamente premente a aquisição de serviços de apoio à gestão e funcionamento das Oficinas Centrais de Manutenção Auto (OCMA), complementando o quadro de pessoal especializado existente, permitindo, assim, reforçar as funções nucleares de apoio e autossuficiência logística, com impacto favorável na gestão dos contratos de manutenção da frota de viaturas, bem como na redução da despesa.
Os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar para o período de 2021, 2022, 2023 e 2024 estimam-se em (euro) 351.000,00 (trezentos e cinquenta e um mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Atendendo ao valor da despesa e que, na sequência do procedimento aquisitivo, o contrato a celebrar dará lugar a um encargo orçamental em ano económico que não é o da sua realização, torna-se necessária a prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das Finanças e da Tutela.
Assim:
Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 6 do Despacho 543/2020, de 2 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, retificado pela Declaração de Retificação n.º 109/2020, de 21 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2020, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos relativos à aquisição de serviços/trabalhos especializados, para as Oficinas Centrais de Manutenção Auto (OCMA), até ao montante máximo de (euro) 351.000,00 (trezentos e cinquenta e um mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais associados à aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2021 - (euro) 58.500,00;
b) 2022 - (euro) 117.000,00;
c) 2023 - (euro) 117.000,00;
d) 2024 - (euro) 58.500,00.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Polícia de Segurança Pública.
Artigo 4.º
Os montantes fixados para cada ano económico poderão ser acrescidos do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de junho de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 30 de junho de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
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