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Portaria 269/2021, de 7 de Julho

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Sumário

Autoriza a Polícia de Segurança Pública a assumir os encargos relativos à aquisição de serviços/trabalhos especializados, para as Oficinas Centrais de Manutenção Auto (OCMA), até ao montante máximo de (euro) 351 000,00

Texto do documento

Portaria 269/2021

Sumário: Autoriza a Polícia de Segurança Pública a assumir os encargos relativos à aquisição de serviços/trabalhos especializados, para as Oficinas Centrais de Manutenção Auto (OCMA), até ao montante máximo de (euro) 351 000,00.

Considerando a melhoria das condições de trabalho das Forças de Segurança, com forte impacto na qualidade dos serviços prestados ao cidadão, torna-se absolutamente premente a aquisição de serviços de apoio à gestão e funcionamento das Oficinas Centrais de Manutenção Auto (OCMA), complementando o quadro de pessoal especializado existente, permitindo, assim, reforçar as funções nucleares de apoio e autossuficiência logística, com impacto favorável na gestão dos contratos de manutenção da frota de viaturas, bem como na redução da despesa.

Os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar para o período de 2021, 2022, 2023 e 2024 estimam-se em (euro) 351.000,00 (trezentos e cinquenta e um mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

Atendendo ao valor da despesa e que, na sequência do procedimento aquisitivo, o contrato a celebrar dará lugar a um encargo orçamental em ano económico que não é o da sua realização, torna-se necessária a prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das Finanças e da Tutela.

Assim:

Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 6 do Despacho 543/2020, de 2 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, retificado pela Declaração de Retificação n.º 109/2020, de 21 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2020, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos relativos à aquisição de serviços/trabalhos especializados, para as Oficinas Centrais de Manutenção Auto (OCMA), até ao montante máximo de (euro) 351.000,00 (trezentos e cinquenta e um mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos orçamentais associados à aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2021 - (euro) 58.500,00;

b) 2022 - (euro) 117.000,00;

c) 2023 - (euro) 117.000,00;

d) 2024 - (euro) 58.500,00.

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Polícia de Segurança Pública.

Artigo 4.º

Os montantes fixados para cada ano económico poderão ser acrescidos do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 5.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de junho de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 30 de junho de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.

314369777

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4580163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-22 - Decreto-Lei 40/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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