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Portaria 268/2021, de 7 de Julho

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Sumário

Autoriza a Polícia de Segurança Pública a assumir os encargos relativos à aquisição de serviços de mão-de-obra técnica para execução de serviços de manutenção técnica 1.º grau em edifícios da Direção Nacional, até ao montante máximo de (euro) 315 000,00

Texto do documento

Portaria 268/2021

Sumário: Autoriza a Polícia de Segurança Pública a assumir os encargos relativos à aquisição de serviços de mão-de-obra técnica para execução de serviços de manutenção técnica 1.º grau em edifícios da Direção Nacional, até ao montante máximo de (euro) 315 000,00.

Considerando que a melhoria das condições de trabalho das Forças de Segurança tem um forte impacto na qualidade dos serviços prestados, torna-se absolutamente premente a aquisição de serviços de mão-de-obra técnica para execução de serviços de manutenção técnica 1.º grau em edifícios, colmatando a falta de pessoal especializado no quadro da instituição e permitindo, assim, responder com a necessária celeridade às necessidades de manutenção crítica de 1.º grau nos edifícios da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública.

Considerando que os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar, para o período de 2021, 2022, 2023 e 2024, se estimam em (euro) 315 000,00 (trezentos e quinze mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, o que dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros nos termos da presente portaria de extensão de encargos.

Assim:

Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 6 do Despacho 543/2020, de 2 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, retificado pela Declaração de Retificação n.º 109/2020, de 21 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2020, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos relativos à aquisição de serviços de mão-de-obra técnica para execução de serviços de manutenção técnica 1.º grau em edifícios da Direção Nacional, até ao montante máximo de (euro) 315 000,00 (trezentos e quinze mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos orçamentais associados à aquisição de serviços referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2021 - (euro) 52 500,00;

b) 2022 - (euro) 105 000,00;

c) 2023 - (euro) 105 000,00;

d) 2024 - (euro) 52 500,00.

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Polícia de Segurança Pública.

Artigo 4.º

Os montantes fixados para cada ano económico poderão ser acrescidos do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 5.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

29 de junho de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 30 de junho de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.

314368756

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4580162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-22 - Decreto-Lei 40/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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