Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., a assumir os encargos plurianuais decorrentes do fornecimento de refeições confecionadas para o Centro de Apoio Social de Runa.
Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 33.º da lei quadro dos institutos públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, está previsto que «os institutos públicos devem recorrer à contratação de serviços externos para o desenvolvimento das atividades a seu cargo, sempre que tal método assegure um controlo mais eficiente dos custos e da qualidade do serviço prestado»;
Considerando que o Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. (IASFA), conforme previsto na sua lei orgânica, nomeadamente no artigo 3.º do Decreto-Lei 193/2012, de 23 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 35/2016, de 29 de junho, «tem por missão garantir e promover a ação social complementar dos seus beneficiários e gerir o sistema de assistência na doença aos militares das Forças Armadas» (ADM);
Considerando que são ainda atribuições do IASFA, I. P., promover a satisfação das necessidades sociais não cobertas por outros sistemas de assistência social;
Considerando que a aquisição, em tempo oportuno, do serviço de refeições confecionadas é indispensável à consecução da missão do IASFA, I. P.;
Considerando que a contratação destes serviços tem execução financeira por mais do que um ano económico e que a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, está sujeita a autorização prévia por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela;
Considerando que o contrato de aquisição dos serviços em causa tem um preço base de 1 051 544,25 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que o prazo de execução abrange o período compreendido entre os anos de 2022 e 2024, tornando-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a que der lugar nos referidos anos económicos:
Assim, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pela Secretária de Estado do Orçamento:
1 - Autorizar o conselho diretivo do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., a assumir os encargos plurianuais decorrentes do fornecimento de refeições confecionadas para o Centro de Apoio Social de Runa até ao montante global de 1 051 544,25 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os encargos orçamentais resultantes da assinatura do contrato a que se refere o número anterior não poderão exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acrescerá o IVA à taxa legal em vigor:
2022 - 350 514,75 (euro);
2023 - 350 514,75 (euro);
2024 - 350 514,75 (euro).
3 - Estabelecer que o montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano que o antecede.
4 - Determinar que os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.
5 - Determinar que a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de maio de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho. - 28 de junho de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
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