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Portaria 950/92, de 30 de Setembro

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Sumário

Cria, para entrar em funcionamento a 1 de Setembro de 1992, várias escolas preparatórias e secundárias (C + S) nos distritos de Braga e do Porto.

Texto do documento

Portaria 950/92
de 30 de Setembro
Considerando que a expansão do sistema educativo aos níveis dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (5.º a 9.º ano da escolaridade obrigatória) impõe a necessidade do pleno aproveitamento dos edifícios e demais estruturas escolares existentes, com vista à concretização eficaz do direito à educação;

Considerando o disposto nos artigos 26.º e 124.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, e 2.º e 13.º, n.º 1, do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, e no Decreto-Lei 407/89, de 16 de Novembro, e, relativamente ao pessoal não docente, no Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, e legislação complementar;

Atento o disposto nos Decretos-Leis 519-E2/79, de 29 de Dezembro e 387/90, de 10 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º São criadas, para entrarem em funcionamento em 1 de Setembro de 1992, as seguintes escolas preparatórias e secundárias, abreviadamente designadas C + S:

Distrito de Braga:
036 - Fermentões, Guimarães (24 T);
Distrito do Porto:
775 - Contumil, Porto (24 T);
776 - Caíde de Rei, Lousada (24 T);
777 - Macieira, Vila do Conde (24 T).
2.º São criadas, para entrarem em funcionamento em 1 de Setembro de 1992, as seguintes secções das escolas preparatórias e preparatórias e secundárias (C + S):

a) Da Escola Preparatória de Joane, em Pedome, Famalicão (Braga);
b) Das Escolas Preparatórias e Secundárias (C + S) de Famalicão, em Arnoso, Santa Maria (Braga), e Senhora da Hora, em Barranha, Matosinhos (Porto).

3.º Os quadros de pessoal docente das escolas preparatórias e preparatórias e secundárias (C + S) agora criadas são os que constam do mapa I anexo a esta portaria.

4.º Em virtude da criação das escolas a que se refere o n.º 1.º da presente portaria, são adicionadas aos quadros distritais de vinculação a que se refere o Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, os lugares de pessoal não docente que constam do mapa II anexo.

5.º São introduzidas nos quadros de afectação constantes do mapa III anexo à Portaria 424/91, de 23 de Maio, as alterações constantes do mapa III anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 9 de Setembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, José Manuel Bracinha Vieira, Secretário de Estado dos Recursos Educativos.


MAPA I
(ver documento original)

MAPA II
(ver documento original)

MAPA III
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-E2/79 - Ministério da Educação

    Unifica os grupos, subgrupos, disciplinas e especialidades dos ensinos liceal e técnico-profissional e fixa as habilitações consideradas como próprias e suficientes para os ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-30 - Decreto-Lei 223/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece o regime de pessoal não docente dos estabelecimentos de educação pre-escolar, dos ensinos primário, preparatório e secundário e, bem assim, das escolas do magistério primário e normais de educadores de infância do Ministério da Educação e Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 18/88 - Ministério da Educação

    Reformula e reestrutura os quadros das escolas dos actuais ensinos preparatório e secundário e estabelece os mecanismos legais necessários a uma maior estabilidade profissional dos professores.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-16 - Decreto-Lei 407/89 - Ministério da Educação

    Cria nas escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e nas escolas do ensino secundário lugares do quadro para professores da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-10 - Decreto-Lei 387/90 - Ministério da Educação

    Estabelece normas relativas à denominação dos estabelecimentos de educação ou ensino públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-23 - Portaria 424/91 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria, para entrar em funcionamento em 1 de Setembro de 1991, várias escolas preparatórias e secundárias C+S e reestrutura os quadros das actuais escolas preparatórias e secundárias C+S.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-07-19 - Portaria 601/2005 - Ministério da Educação

    Altera os quadros distritais de vinculação do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, em resultado da necessidade da criação de lugares de quadro para pessoal não docente dos referidos estabelecimentos em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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