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Portaria 252-A/2021, de 29 de Junho

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Sumário

Autoriza o Fundo de Eficiência Energética a efetuar a repartição dos encargos relativos ao projeto «Sustainable HPC» - Supercomputador Deucalion

Texto do documento

Portaria 252-A/2021

Sumário: Autoriza o Fundo de Eficiência Energética a efetuar a repartição dos encargos relativos ao projeto «Sustainable HPC» - Supercomputador Deucalion.

O Fundo de Eficiência Energética (FEE), criado através do Decreto-Lei 50/2010, de 20 de maio, constitui um instrumento financeiro capaz de financiar os programas e as medidas previstas no Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE) em todas as suas linhas de atuação, bem como outros projetos não previstos no PNAEE, mas que comprovadamente contribuam para a eficiência energética.

O INESC TEC, em parceria com o INEGI, apresentou junto do FEE uma candidatura para obtenção de apoio financeiro com o objetivo de desenvolver um projeto inovador no âmbito da política energética aliado a um supercomputador e ao ecossistema empresarial onde este será instalado. Este projeto, denominado «Sustainable HPC» - Supercomputador Deucalion, tem uma duração previsível de 24 meses, visa criar uma solução técnica que permita o funcionamento do supercomputador, a instalar no AvePark, em Guimarães, com um consumo tendencialmente baseado exclusivamente em energia de origem renovável e localmente produzida, conduzindo, assim, a uma operação livre de carbono.

A realização deste projeto poderá tornar-se num caso de estudo de referência mundial no âmbito da supercomputação, capaz de agregar a possibilidade de recurso, tendencialmente exclusivo a fontes renováveis de energia e simultaneamente aproveitar energeticamente o excedente de calor resultante para utilização comunitária. Trata-se, assim, de um projeto de vanguarda, com uma elevada componente de inovação tecnológica, que irá permitir avaliar tecnologias alternativas e criar uma solução de gestão do sistema com características pré-industriais com um elevado potencial de exploração, nos mercados nacional e internacional.

A despesa total prevista para a realização deste projeto ascende a 7,3 milhões de euros, a qual será comparticipada pelo FEE em 4,1 milhões de euros, que se distribui por mais que um exercício económico, havendo, assim, a necessidade de proceder à autorização da repartição plurianual conferida através de uma portaria de extensão de encargos.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - Fica o Fundo de Eficiência Energética autorizado a efetuar a repartição de encargos relativo ao projeto «Sustainable HPC» - Supercomputador Deucalion.

2 - Os encargos decorrentes do projeto referido no número anterior ascendem a um total de (euro) 4 100 000,00 (quatro milhões e cem mil euros), valor ao qual não acresce o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma:

a) 2021: (euro) 3 200 000,00 (três milhões e duzentos mil euros);

b) 2022: (euro) 900 000,00 (novecentos mil euros).

3 - A importância fixada para o ano de 2022 pode ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

4 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento do Fundo de Eficiência Energética.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

23 de junho de 2021. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.

314347103

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4570318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-20 - Decreto-Lei 50/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria o Fundo de Eficiência Energética previsto no Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2008, de 20 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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