Sumário: Autoriza o Fundo de Eficiência Energética a efetuar a repartição dos encargos relativos ao projeto «Sustainable HPC» - Supercomputador Deucalion.
O Fundo de Eficiência Energética (FEE), criado através do Decreto-Lei 50/2010, de 20 de maio, constitui um instrumento financeiro capaz de financiar os programas e as medidas previstas no Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE) em todas as suas linhas de atuação, bem como outros projetos não previstos no PNAEE, mas que comprovadamente contribuam para a eficiência energética.
O INESC TEC, em parceria com o INEGI, apresentou junto do FEE uma candidatura para obtenção de apoio financeiro com o objetivo de desenvolver um projeto inovador no âmbito da política energética aliado a um supercomputador e ao ecossistema empresarial onde este será instalado. Este projeto, denominado «Sustainable HPC» - Supercomputador Deucalion, tem uma duração previsível de 24 meses, visa criar uma solução técnica que permita o funcionamento do supercomputador, a instalar no AvePark, em Guimarães, com um consumo tendencialmente baseado exclusivamente em energia de origem renovável e localmente produzida, conduzindo, assim, a uma operação livre de carbono.
A realização deste projeto poderá tornar-se num caso de estudo de referência mundial no âmbito da supercomputação, capaz de agregar a possibilidade de recurso, tendencialmente exclusivo a fontes renováveis de energia e simultaneamente aproveitar energeticamente o excedente de calor resultante para utilização comunitária. Trata-se, assim, de um projeto de vanguarda, com uma elevada componente de inovação tecnológica, que irá permitir avaliar tecnologias alternativas e criar uma solução de gestão do sistema com características pré-industriais com um elevado potencial de exploração, nos mercados nacional e internacional.
A despesa total prevista para a realização deste projeto ascende a 7,3 milhões de euros, a qual será comparticipada pelo FEE em 4,1 milhões de euros, que se distribui por mais que um exercício económico, havendo, assim, a necessidade de proceder à autorização da repartição plurianual conferida através de uma portaria de extensão de encargos.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Fica o Fundo de Eficiência Energética autorizado a efetuar a repartição de encargos relativo ao projeto «Sustainable HPC» - Supercomputador Deucalion.
2 - Os encargos decorrentes do projeto referido no número anterior ascendem a um total de (euro) 4 100 000,00 (quatro milhões e cem mil euros), valor ao qual não acresce o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma:
a) 2021: (euro) 3 200 000,00 (três milhões e duzentos mil euros);
b) 2022: (euro) 900 000,00 (novecentos mil euros).
3 - A importância fixada para o ano de 2022 pode ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
4 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento do Fundo de Eficiência Energética.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de junho de 2021. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
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