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Resolução do Conselho de Ministros 125/2023, de 11 de Outubro

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Sumário

Autoriza o Fundo Ambiental a realizar despesa com o projeto denominado «Sustainable HPC» - Supercomputador Deucalion, no período de 2023 a 2025

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2023

Sumário: Autoriza o Fundo Ambiental a realizar despesa com o projeto denominado «Sustainable HPC» - Supercomputador Deucalion, no período de 2023 a 2025.

O Fundo Ambiental (FA), criado pelo Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual, tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento de compromissos nacionais e internacionais, através do financiamento de entidades, atividades e projetos que cumpram os objetivos enunciados no referido decreto-lei, entre os quais a eficiência energética e energias de fontes renováveis.

Tendo presente que o Fundo de Apoio à Inovação (FAI) e o Fundo de Eficiência Energética (FEE) foram extintos em dezembro de 2021, por força do Decreto-Lei 114/2021, de 15 de dezembro, que alterou o Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, o FA sucedeu a ambos os referidos fundos em todos os direitos e obrigações, sendo necessário que assegure, por isso, a tramitação legal dos processos que se encontram em curso de anos anteriores.

O FAI tinha como objetivos o financiamento do sistema científico nacional no domínio da inovação e desenvolvimento tecnológico, prioritariamente na área das energias renováveis, nomeadamente da energia eólica.

O FEE tinha como objetivo financiar os programas e medidas previstas no Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2008, de 20 de maio, em todas as suas linhas de atuação, bem como outros projetos não previstos no PNAEE, mas que comprovadamente contribuíssem para a eficiência energética.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2021, de 17 de maio, determina a introdução e promoção em Portugal de formas inovadoras de computação verde de alto desempenho com elevado grau de sustentabilidade ambiental, através da instalação do supercomputador Deucalion e a criação de uma comunidade de energia sustentável, com o objetivo de maximizar a utilização de fontes renováveis de energia na operação desse supercomputador, com recurso ao FEE e ao FAI.

O Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores, Tecnologia e Ciência (INESCTEC), em parceria com o Instituto de Ciência e Inovação em Engenharia Mecânica e Engenharia Industrial (INEGI), apresentou junto do FAI e do FEE uma candidatura para obtenção de apoio financeiro com o objetivo de desenvolver um projeto inovador denominado «Sustainable HPC» - Supercomputador Deucalion, que visa criar uma solução técnica que permita o funcionamento do supercomputador, instalado na Universidade do Minho, Campus de Azurém, em Guimarães, com um consumo tendencialmente baseado exclusivamente em energia de origem renovável e localmente produzida, conduzindo, assim, a uma operação livre de carbono.

A realização deste projeto pode tornar-se num caso de estudo de referência mundial no âmbito da supercomputação, capaz de agregar a possibilidade de recurso tendencialmente exclusivo a fontes renováveis de energia e simultaneamente aproveitar energeticamente o excedente de calor resultante para utilização comunitária. Trata-se, assim, de um projeto de vanguarda, com uma elevada componente de inovação tecnológica, que irá permitir avaliar tecnologias alternativas e criar uma solução de gestão do sistema com características pré-industriais com um elevado potencial de exploração, nos mercados nacional e internacional.

Foi reconhecido o caráter de Projeto de Mérito Excecional, ao abrigo do Regulamento do FAI, aprovado em anexo ao Despacho 32276-A/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 17 de dezembro, e aprovado o financiamento pelo FEE, por despacho do Ministro do Ambiente e Ação Climática, de 2 de fevereiro de 2021.

O projeto totaliza um valor de (euro) 7 274 233,50, sendo o apoio de (euro) 3 174 233,50 assumidos pelo FAI e (euro) 4 100 000,00 pelo FEE.

Foi, assim, outorgado, a 29 de junho de 2021, um contrato de concessão de incentivos entre o FAI, o FEE, o INESCTEC e o INEGI, com o valor máximo de incentivo de (euro) 7 274 233,50, que corresponde a uma taxa de 100 % do custo do projeto, o qual tinha uma duração prevista de 24 meses.

O FEE obteve autorização para os encargos plurianuais através da Portaria 252-A/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho, para o montante de (euro) 4 100 000,00, valor ao qual não acresce o IVA por se tratar de um apoio financeiro. O FAI, por estar fora do perímetro da Lei do Orçamento de Estado, não estava obrigado a esta autorização.

Por motivos vários, o projeto não teve execução financeira em 2021. Com efeito, apesar de o contrato com o consórcio ter sido assinado em junho de 2021, verificaram-se atrasos na entrega de componentes necessários à montagem e funcionamento do supercomputador Deucalion, o que implicou igualmente atraso na execução financeira. Ultrapassados estes constrangimentos, estão garantidas todas as condições para a execução física e financeira do projeto, competindo agora ao FA efetuar a reprogramação temporal e financeira do projeto, de forma a atualizar o prazo necessário para a execução do mesmo, bem como para integrar o apoio financeiro de (euro) 3 174 233,50 que tinha sido assumido pelo FAI.

No decurso do procedimento de instalação do supercomputador Deucalion, verificou-se a indisponibilidade do edifício previsto para a sua instalação, no Ave Park, conforme estava inicialmente previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2021, de 17 de maio, sendo necessário alterar a localização da instalação do supercomputador para o Campus da Universidade do Minho em Azurém.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 6 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar o Fundo Ambiental a realizar as despesas com o projeto «Sustainable HPC» - Supercomputador Deucalion, no período de 2023 a 2025, no montante global de (euro) 7 274 233,50, valor ao qual não acresce o imposto de valor acrescentado por se tratar de um apoio financeiro.

2 - Estabelecer que os encargos decorrentes do disposto no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

a) Em 2023: (euro) 5 500 000,00;

b) Em 2024: (euro) 1 500 000,00;

c) Em 2025: (euro) 274 233,50.

3 - Estabelecer que os montantes fixados no número anterior podem ser acrescidos do saldo que se apurar na execução orçamental dos anos anteriores.

4 - Estabelecer que os encargos resultantes da presente resolução são satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento do Fundo Ambiental.

5 - Determinar que todas as referências feitas a «Ave Pak», em atos legislativos que versem sobre o projeto denominado «Sustainable HPC», consideram-se feitas ao «Campus de Azurém», na Universidade do Minho, em Guimarães.

6 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de julho de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

116926655

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5513136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-12 - Decreto-Lei 42-A/2016 - Ambiente

    Cria o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução e extingue o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade

  • Tem documento Em vigor 2021-12-15 - Decreto-Lei 114/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração ao Fundo Ambiental e à orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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