Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Vila Franca de Xira.
Foi apresentada pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, uma proposta de alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o município de Vila Franca de Xira, aprovada pela Portaria 1374/2009, de 29 de outubro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 94-B/2009, de 28 de dezembro, pela Declaração de Retificação n.º 10/2010, de 26 de fevereiro, pela Declaração de Retificação n.º 13/2010, de 20 de abril, e pelo Aviso 8568/2016, de 8 de julho, e alterada pelo Aviso 13798/2013, de 13 de novembro, pelo Aviso 4199/2018, de 28 de março, pelo Aviso 14753/2019, de 23 de setembro, e pelo Aviso 14213/2020, de 18 de setembro.
As duas áreas a excluir (E13 e E14) integram a presente alteração da delimitação da REN, com o objetivo de garantir a possibilidade de regularização de instalações/áreas impermeáveis existentes decorrentes de procedimento enquadrado legalmente no artigo 13.º do Regime Excecional de Regularização de Atividades Económicas - Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, na sua redação atual.
Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 166/2008, na atual redação, a Agência Portuguesa do Ambiente, apesar de não ter comparecido à conferência procedimental marcada para o dia 05/03/2021, emitiu parecer favorável condicionado às áreas que integram a presente alteração à delimitação da REN.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT) emitiu uma posição final favorável condicionada às áreas a excluir.
Em sequência, a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira introduziu as alterações decorrentes daqueles pareceres.
Nos termos do artigo 11.º daquele diploma legal, a CCDRLVT aprovou, em 19 de maio de 2021, a presente alteração da delimitação de REN para o município de Vila Franca de Xira.
Assim:
Considerando o disposto no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Foi aprovada a alteração da delimitação da REN para o município de Vila Franca de Xira, com as áreas a excluir (E13 e E14) identificadas na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva e justificativa do presente processo podem ser consultados na CCDRLVT e na Direção-Geral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente alteração da delimitação da REN para o município de Vila Franca de Xira produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.
19 de maio de 2021. - A Presidente da CCDRLVT, Teresa Almeida.
Cartograma escala 1:25 000
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59066 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_59066_1.jpg
59066 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_59066_2.jpg
Cartograma escala 1:10 000
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59066 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_59066_4.jpg
59066 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_59066_5.jpg
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