Foi apresentada pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, nos termos do artigo 16.º e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o município de Vila Franca de Xira, aprovada pela Portaria 1374/2009, de 29 de outubro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 94-B/2009, de 28 de dezembro, pela Declaração de Retificação n.º 10/2010, de 26 de fevereiro, e pela Declaração de Retificação n.º 13/2010, de 20 de abril, e alterada pelo Aviso 13798/2013, de 13 de novembro, e pelo Aviso 8568/2016, de 8 de julho.
Esta proposta visa permitir a regularização, por um lado, da atividade pecuária no seguimento de um procedimento RERAE, localizada na união de freguesias da Castanheira do Ribatejo e Cachoeiras e, por outro, de uma unidade existente de gestão de resíduos, na instalação de tratamento e valorização de escórias, localizada na união de freguesias Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz.
No âmbito da conferência de serviços prevista no artigo 11.º daquele diploma, a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., emitiu parecer favorável condicionado, tendo a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo emitido uma posição final favorável condicionada.
Em sequência a câmara municipal introduziu as alterações resultantes das condições.
Nos termos do n.º 13 do artigo 11.º daquele diploma, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 18 de dezembro de 2017, a 2.ª alteração da delimitação de REN para o município de Vila Franca de Xira.
Assim:
Considerando o disposto no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Vila Franca de Xira, com as áreas a excluir (E9 e E10) identificada na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
2 - A presente alteração incide na folha 1 (Desenho 01.1) da carta da REN em vigor.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta, o quadro em anexo e a memória descritiva e justificativa do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, bem como na Direção Geral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente delimitação da REN do município de Vila Franca de Xira produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.
20 de fevereiro de 2018. - O Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, José Pedro Fernandes Barroso Dias Neto.
QUADRO ANEXO
2.ª alteração da Reserva Ecológica Nacional do Município de Vila Franca de Xira
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
43069 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_43069_1.jpg
43069 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_43069_2.jpg
611202245