Foi apresentada pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, nos termos do n.º 3 do artigo 19.º do Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto,
Coutinho Cabrita de Sousa; na redação dada pelo Decreto Lei 239/2012, de 2 de novem bro, uma proposta de correção de erro material da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Vila Franca de Xira, constante da Portaria 1374/2009, de 29 de outubro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 94-B/2009, de 28 de dezembro, pela Declaração de Retificação n.º 10/2010, de 26 de fevereiro e pela Decla ração de Retificação n.º 13/2010, de 20 de abril, alterada pelo Aviso 13798/2013, de 13 de novembro. Esta proposta pretende corrigir a delimitação da mancha excluída n.º 187, com uma área de 1596,70 m², situada na União das freguesias de Alhandra, S. João dos Montes e Calhandriz, por se ter verificado que o limite publicado não coincide com o limite do prédio que fundamentou a sua exclusão. Após apreciação, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo verificou que se mantém o polígono e a área originais, consistindo a correção numa ligeira deslocação da mancha para sul, pelo que a proposta tem enquadramento na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Lei 239/2012, de 2 de novembro, e mereceu parecer favorável.
Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto Lei 239/2012, de 2 de novembro, por despacho de 14 de abril de 2016, do Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo foi aprovada a presente correção de erro material da REN do município de Vila Franca de Xira.
As plantas corrigidas, ora publicadas, podem ser consultadas na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e na DireçãoGeral do Território.
24 de junho de 2016. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, João Pereira Teixeira.
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