Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Vila Franca de Xira.
Foi apresentada pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, nos termos dos artigos 11.º e 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho, e pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o município de Vila Franca de Xira, aprovada pela Portaria 1374/2009, de 29 de outubro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 94-B/2009, de 28 de dezembro, pela Declaração de Retificação n.º 10/2010, de 26 de fevereiro, e pela Declaração de Retificação n.º 13/2010, de 20 de abril, e alterada pelos Avisos n.º 13798/2013, de 13 de novembro, n.º 8568/2016, de 8 de julho e n.º 4199/2018, de 28 de março.
Esta proposta visa permitir e viabilizar a regularização uma atividade económica (Gestão de Resíduos - OGR) no seguimento de um procedimento RERAE (Decreto-Lei 165/2014 de 5 de novembro) e a possibilidade de admissão de outros usos para a área das instalações da ex-Escola da Armada, identificada com o n.º de ordem a excluir 97 (área já excluída da REN em vigor), em função da desmobilização militar, localizadas respetivamente na freguesia de Vialonga e na freguesia de Vila Franca de Xira.
A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira procedeu a uma alteração ao seu Plano Diretor Municipal, a qual incluiu os processos referenciados, designadamente através do Aviso 12851/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153 de 12 de agosto.
No âmbito do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 239/2012 de 2 de novembro, a Agência Portuguesa do Ambiente e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, emitiram parecer favorável condicionado.
Nos termos do artigo 11.º daquele diploma, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 20 agosto de 2019, a 3.ª alteração da delimitação de REN para o município de Vila Franca de Xira.
Assim:
Considerando o disposto no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Vila Franca de Xira, com a área a excluir (E11) e a alteração do uso para a área já excluída (97), identificadas na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta, o quadro em anexo e a memória descritiva e justificativa do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, bem como na Direção Geral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente delimitação da REN do município de Vila Franca de Xira produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.
21 de agosto de 2019. - A Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Maria Teresa Mourão de Almeida.
QUADRO ANEXO
3.ª Alteração da Reserva Ecológica Nacional do Município de Vila Franca de Xira
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
51395 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_51395_1.jpg
51395 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_51395_2.jpg
51396 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_51396_3.jpg
51396 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_51396_4.jpg
51396 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_51396_5.jpg
612563419