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Aviso 11762/2021, de 24 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para dois postos de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 11762/2021

Sumário: Procedimento concursal comum para dois postos de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior.

Procedimento concursal comum, para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento de 2 (Dois) postos de trabalho, previstos e não ocupados, no mapa de pessoal do Município de Alcanena, para a carreira e categoria de Técnico Superior.

1 - Para os efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, abreviadamente designada por LTFP, na sua atual redação conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que por deliberação favorável do Órgão Executivo desta Câmara Municipal, em reunião realizada em 18 de janeiro de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum, para o recrutamento na modalidade jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, previstos e não ocupados, no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, na Carreira/Categoria de Técnico Superior, em duas áreas de trabalhos, de acordo com as seguintes referências:

Ref.ª A: 1 Técnico Superior - Área Som e Imagem.

Ref.ª B: 1 Técnico Superior - Área de Engenharia Florestal.

2 - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Município de Alcanena, em www.cm-alcanena.pt.

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo (CPA), da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.

4 - Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais ainda não estão constituídas e de acordo com a solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais estão dispensadas de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalhos a ocorrer no prazo máximo de 18 meses, conforme estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.

6 - Âmbito do recrutamento:

6.1 - O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Anexo I da LTFP.

6.2 - Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do artigo 30.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado, com a alínea g), do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

6.3 - Nos termos da alínea k), do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho:

7.1 - O conteúdo funcional encontra-se previsto no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau de complexidade funcional 3, na carreira e categoria de Técnico Superior. Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade de autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores (anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro - caraterização das carreiras gerais - Carreira e Categoria Técnico Superior).

7.2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref.ª A: 1 Técnico Superior - Área de Som e Imagem - Desenvolverá atividades que resultam da intersecção das tecnologias do som com as tecnologias da imagem, nomeadamente ao nível da pré-produção, produção e pós-produção nas áreas das Artes do Espetáculo e da Comunicação Audiovisual e Multimédia. Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem da sua colaboração e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberações, despacho ou determinação superior.

Ref.ª B: 1 Técnico Superior - Área de Engenharia Florestal - Promover e desenvolver ações de informação, formação, planeamento, coordenação e controlo previstos na lei; Coadjuvar na elaboração do Plano Municipal de defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) e Plano Operacional Municipal para incêndios florestais; Participar nos processos de planeamento e de ordenamento dos espaços rurais e florestais; Participar nas ações de planeamento de proteção civil; Centralizar as informações relativas a incêndios florestais; Acompanhar e divulgar o índice diário de risco de incêndio florestal, no âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI); Coordenar, planear e gerir a atividade desenvolvida pela equipa de sapadores florestais do Município; Acompanhamento dos Programas de Ação previstos no PMDF; Centralizar a informação relativa a incêndios florestais (áreas ardidas, pontos de inicio e causas dos incêndios) e/ou de outras ocorrências (tornados, inundações, etc.); Relacionar-se com as entidades, pública e privadas (Associações de produtores florestais, ICNF, ANPC); Promoção do cumprimento do estabelecido no Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra incêndios, relativamente às competências aí atribuídas aos municípios; Coadjuvação do Presidente da CMDF, CMPC, CMS e CCM em reuniões e em situação de emergência; Promoção do Briefing do Serviço Municipal de Proteção Civil; Supervisão e controlo de qualidade das obras municipais subcontratadas no âmbito da DFCI; Elaboração de relatórios no âmbito da DFCI; Gestão da Base de Dados; Construção e gestão de SIG de DFCI; Elaborar ações de sensibilização da população para a causa e efeitos dos incêndios; Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem da sua colaboração; e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberações, despacho ou determinação superior.

7.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a descrição do conteúdo funcional não pode, em caso algum, e sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 271.º da Constituição, constituir fundamento para o não cumprimento do dever de obediência e não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

7.4 - Local de trabalho: Concelho de Alcanena.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Podem candidatar-se indivíduos que, cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos, conforme previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - Nível habilitacional exigido - Licenciatura

9.1 - Referência A - área habilitacional - Som e Imagem.

9.2 - Referência B - área habilitacional - Engenharia Florestal.

9.3 - Sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Posicionamento remuneratório: a remuneração do trabalhador a recrutar será correspondente à 2.ª posição, nível 15, da categoria de Técnico Superior, ou seja 1.201,48(euro), de acordo com o previsto no artigo 38.º do anexo à Lei 35/2014.

11 - Forma, local e prazo para apresentação de candidaturas:

11.1 - As candidaturas devem ser efetuadas nos 10 dias úteis contados a partir da data da presente publicação, através do preenchimento de formulário de utilização obrigatória, disponibilizado na página eletrónica deste município (www.cm-alcanena.pt), na área de Recursos Humanos do Município, com envio de todos os documentos obrigatórios, por uma das seguintes vias:

Pessoalmente, em suporte de papel, na Receção, no rés-do-chão do edifício dos Paços do Município de Alcanena, no horário de expediente (09h00-12h30/14h00-17h30); ou

Por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Praça 8 de Maio, 2380-037 Alcanena, e endereçado à Senhora Presidente da Câmara Municipal; ou

Por e-mail para geral@cm-alcanena.pt, com identificação do procedimento, e envio de digitalização do formulário de utilização obrigatória devidamente preenchido e assinado, bem como de todos os documentos obrigatórios em formato digital.

11.2 - O formulário tipo de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum vitae documentado, detalhado, datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia só serão tidos em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente, através de fotocópias dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e experiência;

c) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e suscetíveis de influírem na avaliação;

d) Sendo candidato já vinculado, deverá apresentar ainda: declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas; declaração de conteúdo funcional emitido pelo serviço a que o candidato se encontre afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal e as últimas 2 menções de avaliação de desempenho;

e) Documento comprovativo do grau de incapacidade, quando aplicável.

11.3 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto anterior, aos candidatos que se encontrem a exercer funções na Câmara Municipal de Alcanena, desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respetivos processos individuais e que serão, oficiosamente, entregues ao júri do procedimento, pelos Recursos Humanos.

11.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.5 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

11.6 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

11.7 - Os candidatos poderão juntar, ao requerimento de candidatura, fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão válido.

12 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do candidato, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria.

13 - Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na página eletrónica do Município.

14 - Métodos de seleção: Serão utilizados, ao abrigo do disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugados com o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria, dois métodos de seleção obrigatórios.

14.1 - Para os candidatos referidos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP aplicam-se os métodos de seleção obrigatórios, Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), exceto quando por escrito os candidatos afastem este método de seleção, caso em que se lhes aplica os métodos de seleção indicados no ponto seguinte.

14.2 - Para os demais candidatos os métodos de seleção obrigatórios são a Prova Prática de Conhecimentos (PPC) e Avaliação Psicológica (AP).

14.3 - A todos os candidatos, será ainda aplicado, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e, alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril o método de seleção facultativo, Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

14.4 - A Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A Avaliação Curricular é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a fixar pelo júri, sendo obrigatoriamente considerados os seguintes:

a) A habilitação académica;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função dos últimos três anos;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação de desempenho, relativa ao último período, não superior a quatro anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar.

14.5 - A Entrevista de Avaliação de Competência (EAC), visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A aplicação deste método será efetuada por técnicos credenciados, de gestão de recursos humanos ou com formação adequada para o efeito.

A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) será avaliada com menção qualitativa de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.6 - Prova de Conhecimentos: (PC) - Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. A prova será escrita, de realização individual, de natureza teórica, específica e efetuada em suporte de papel, e pode ser composta por questões de desenvolvimento, questões de escolha múltipla e de questões diretas, terá uma cotação numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e terá a duração máxima de 1 hora e 30 minutos Os temas da prova de conhecimentos versarão sobre a legislação e bibliografia abaixo indicadas, apenas podendo ser consultada durante a sua realização a respetiva legislação, desde que não anotada nem comentada, devendo os candidatos fazer-se acompanhar da mesma:

Ref.as A e B

Legislação:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20/06);

Código de Trabalho (Lei 7/2009, de 12/02);

Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12/09);

Código de Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 07/01);

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28/12);

Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Alcanena;

Lei de competências dos órgãos Municipais e das entidades Intermunicipais no domínio da educação (Lei 21/2019, de 30 de janeiro).

Ref.ª A

Temas:

Programação técnica de espetáculos;

Rider Técnico

Ligações de sistemas de som

Deixas de som e luz pré-programadas

Integridade áudio

Bibliografia:

Vítor Génio. Luz e Iluminação Cénica. Ed: ATSP - Edições Técnicas;

Neil Fraser. Stage Lighting Design - A Practical Guide. Ed: The Crowood Press;

Glenn M. Ballou. Handbook for Sound Engineers. Ed: Focal Press;

F. Alton Everest & Ken C Pohlmann. Master Handbook of Acoustics. Ed: Tab Electronics Francis Reid. The Stage Lighting Handbook. Ed: A&C Black.

Ref.ª B

Legislação:

Decreto-Lei 124/2006, de 28 de agosto, estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios;

Decreto-Lei 10/2018 de 14 de fevereiro, clarifica os critérios aplicáveis à gestão de combustível no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios;

Lei 27/2006, de 3 de julho (Alterada pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro e pela Lei 80/2015, de 3 de agosto, que republica o diploma), Lei de Bases da Proteção Civil;

Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PNDFCI), disponível para consulta em http://www2.icnf.pt/portal/florestas/dfci/planos/PNDFCI;

Plano Municipal de Proteção Civil do Município de Alcanena - disponível no sitio da Internet do município www.cm-alcanena.pt;

Regime jurídico aplicável à Criação e Funcionamento das Equipas de Sapadores Florestais - Decreto-Lei 8/2017, de 9 de janeiro;

Regime jurídico dos Planos de Ordenamento, de Gestão e de Intervenção de âmbito florestal - Decreto-Lei 11/2019 Diário da República n.º 14/2019, Série I de 2019-01-21;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-B/2015 Diário da República n.º 24/2015, 1.º Suplemento, Série I de 2015-02-04, - Guia Técnico para a elaboração do PMDFCI - Autoridade Florestal Nacional 2012;

Normas técnicas relativas a pontos de água integrados na RDFCI - Despacho 5711/2014. D.R. n.º 83, Série II de 2014-04-30;

Define as especificações técnicas em matéria de DFCI a observar na instalação e funcionamento de equipamentos florestais de recreio - Despacho 5802/2014. D.R. n.º 84, Série II de 2014-05-02;

Zonas de Intervenção Florestal - Decreto-Lei 27/2014, de 18 de fevereiro; - Plano Diretor Municipal, em vigor no Município de Alcanena;

Modelo de Cogestão das áreas protegidas - Decreto-Lei 116/2019, de 21 de agosto.

Toda a legislação referida será considerada na sua atual redação.

14.7 - A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar. A avaliação psicológica é valorada conforme os seguintes níveis classificativos: de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, a avaliação psicológica terá caráter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação de reduzido ou insuficiente.

14.8 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A entrevista terá a duração máxima de trinta minutos e o resultado final da entrevista profissional de seleção, que será realizada pelo júri, decorrerá da classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resultante de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

14.9 - Classificação final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, mediante a aplicação das seguintes fórmulas, conforme o caso:

Para candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 14.1:

CF = (AC x 40 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 30 %)

Para candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 14.2:

CF = (PPC x 40 %) + (AP x 30 %) + (EPS x 30 %)

sendo:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;

PPC - Prova Prática de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

15 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção a utilizar no procedimento constam das atas das reuniões do júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos temos do previsto na n.º 6 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e será publicitada na página eletrónica do município em www.cm-alcanena.pt.

16 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte, nos termos do n.º 10, do artigo 9.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril.

17 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento não lhe sendo aplicável o método seguinte.

18 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de referência a adotar são os previstos no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

19 - Composição do júri:

Ref.ª A:

Presidente - André Jesus Conceição, Técnico Superior da Divisão de Cultura, Turismo e Valorização do Património;

Primeira Vogal Efetiva: Nancy Marques Rodrigues, Técnica Superior a exercer funções na Divisão de Desenvolvimento Organizacional e Gestão Financeira e Patrimonial, no Setor de Recursos Humanos, a qual substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Segundo Vogal Efetivo: Pedro Castro Bento Moisés, Especialista de Informática, a exercer funções na Divisão de Desenvolvimento Organizacional e Gestão Financeira e Patrimonial, no Setor de Tecnologias de Informação e Comunicação;

Vogais suplentes: Sónia Isabel Pereira da Silva, Técnica Superior, a exercer funções na Divisão de Desenvolvimento Organizacional e Gestão Financeira e Patrimonial, no Setor de Recursos Humanos e, Ana Carina Grilo Salgueiro, Técnica Superior, a exercer funções na Divisão de Desenvolvimento Organizacional e Gestão Financeira e Patrimonial, no Setor de Recursos Humanos.

Ref.ª B:

Presidente: Maria João Ruivo Santos, Técnica Superior a exercer funções na Divisão de Planeamento e Gestão de Obras Municipais - Setor de Ambiente;

Primeira Vogal Efetiva: Sónia Isabel Pereira da Silva, Técnica Superior, a exercer funções na Divisão de Desenvolvimento Organizacional e Gestão Financeira e Patrimonial, no Setor de Recursos Humanos a qual substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Segunda Vogal Efetiva: Filomena Isabel Gabriel Henriques, Técnica Superior a exercer funções na Divisão de Desenvolvimento Organizacional e Gestão Financeira e Patrimonial.

Vogais suplentes: Nancy Marques Rodrigues, Técnica Superior a exercer funções na Divisão de Desenvolvimento Organizacional e Gestão Financeira e Patrimonial, no Setor de Recursos Humanos e Guida Maria Café Mota Gaião, Técnica Superior, e exercer funções na Divisão de Cultura Turismo e Valorização do Património.

20 - A exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o definido no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da mesma Portaria supramencionada, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21 - Os candidatos admitidos serão convocados, por uma das formas previstas no artigo 10.º da mesma Portaria, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção.

22 - Nos termos do artigo 7.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, poderá ocorrer a utilização faseada dos métodos de seleção.

23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Alcanena e disponibilizada na página eletrónica, www.cm-alcanena.pt.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 - Proteção de Dados Pessoais: na candidatura, o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.

26 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicitado por extrato na 2.ª série do Diário da República, na íntegra na bolsa de emprego público (BEP), e por extrato disponível no sítio da Internet da entidade (www.cm-alcanena.pt) para consulta a partir da data da publicação na BEP.

6 de maio de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal de Alcanena, Fernanda Maria Pereira Asseiceira.

314295191

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4563828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-18 - Decreto-Lei 27/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de agosto, que estabelece o regime de criação das zonas de intervenção florestal, bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção, e (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro, que aprova o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal. Procede à republicação em anexo do Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de agosto, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Lei 80/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil

  • Tem documento Em vigor 2017-01-09 - Decreto-Lei 8/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Estabelece o regime jurídico aplicável aos sapadores florestais e às equipas de sapadores florestais no território continental português e define os apoios públicos de que estas podem beneficiar

  • Tem documento Em vigor 2018-02-14 - Decreto-Lei 10/2018 - Administração Interna

    Clarifica os critérios aplicáveis à gestão de combustível no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios

  • Tem documento Em vigor 2019-01-21 - Decreto-Lei 11/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal

  • Tem documento Em vigor 2019-02-25 - Lei 21/2019 - Assembleia da República

    Regula a transferência, pelas transportadoras aéreas, dos dados dos registos de identificação dos passageiros, bem como o tratamento desses dados, transpondo a Diretiva (UE) 2016/681 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e procede à terceira alteração à Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2019-08-21 - Decreto-Lei 116/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o modelo de cogestão das áreas protegidas

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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