Sumário: Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico, com vista ao exercício de funções na Direção de Serviços de Recursos Financeiros, Patrimoniais e Tecnológicos.
Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça (SGMJ).
1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, da carreira e categoria de assistente técnico na Direção de Serviços de Recursos Financeiros, Patrimoniais e Tecnológicos (DSRFPT) do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, doravante designada por Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da SGMJ, acessível através do link https://sgmj.justica.gov.pt/Recrutamento/Procedimentos-concursais.
3 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, através de procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo sido emitida pelo Instituto Nacional de Administração, I. P., declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil adequado às características do posto de trabalho que se pretende preencher (Processo 99632, de 5 de maio de 2021).
4 - Âmbito do recrutamento - Apenas podem candidatar-se ao presente procedimento concursal pessoas com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.
5 - Prazo de validade - Se, atenta a lista de ordenação final, devidamente homologada, resultar um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.
6 - Área de atividade - Direção de Serviços de Recursos Financeiros, Patrimoniais e Tecnológicos - Divisão de Gestão Financeira.
7 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar - As características enquadráveis no conteúdo funcional correspondente à carreira/categoria de assistente técnico (grau de complexidade de nível II), tal como se encontra definido, por remissão do artigo 88.º da LTFP, no mapa anexo à referida Lei.
8 - Posicionamento Remuneratório - A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória, a que corresponde o 5.º nível remuneratório da carreira e categoria de assistente técnico, no montante pecuniário de (euro) 703,13 (setecentos e três euros e treze cêntimos).
9 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se nas instalações da SGMJ, na Rua do Ouro, 6, 1149-019, Lisboa.
10 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
10.1 - Possuir os seguintes requisitos gerais:
a) Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;
b) Reunir os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP.
10.2 - Requisitos especiais de admissão - Nível habilitacional exigido: 12.º ano de escolaridade, não sendo admissível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10.3 - Nos termos do disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais de admissão até ao último dia do prazo de candidatura.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do Formulário de Candidatura, disponível na página eletrónica da SGMJ, acessível através do link https://sgmj.justica.gov.pt/Recrutamento/Procedimentosconcursais.
11.2 - O candidato deve identificar de forma clara e inequívoca o procedimento concursal a que se candidata mediante a indicação, na primeira página do Formulário de Candidatura, do código da publicitação do procedimento, a que corresponde ao número do aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, ou na Bolsa de Emprego Público.
11.3 - As candidaturas deverão ser dirigidas à Secretária-Geral do Ministério da Justiça, devendo ser entregues até ao termo do prazo:
a) Pessoalmente, nas instalações da SGMJ, sitas na Rua do Ouro, 6 - 1149-019 Lisboa, das 9.00 h às 17:00 horas; ou,
b) Por correio registado com aviso de receção, para: Secretária-Geral do Ministério da Justiça, Rua do Ouro, 6, 1149-019 Lisboa.
c) Remetidas em formato digital (pdf), por correio eletrónico, para o endereço de correio eletrónico recursoshumanos@sg.mj.pt
11.4 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação legível:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;
c) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente:
i) Identificação do vínculo de emprego público de que é titular;
ii) Identificação da carreira/categoria em que o candidato se integra;
iii) Posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor remuneratório;
iv) Tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública;
v) Identificação das atividades desenvolvidas inerentes ao posto de trabalho que ocupa e respetivos períodos temporais, bem como o grau de complexidade das mesmas; vi. Menção da avaliação do desempenho (qualitativa e quantitativa) relativa aos três últimos anos, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato.
d) Currículo profissional detalhado, paginado e assinado pelo candidato, no qual deve constar a identificação pessoal, número de Cartão de Cidadão e respetiva validade, residência, telefone, endereço eletrónico, as habilitações literárias, as funções que exerce bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas, e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.
11.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11.6 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte dos candidatos é motivo de exclusão.
11.7 - A falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como os indispensáveis para efetuar a avaliação do candidato, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria.
12 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
13 - Métodos de seleção:
13.1 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios, Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), consoante os casos previstos, respetivamente, no n.º 1 ou no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, e como método de seleção facultativo ou complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
13.2 - A Prova de Conhecimentos (PC) é aplicável aos candidatos que:
a) Não sejam titulares da categoria de assistente técnico;
b) Sejam titulares da categoria de assistente técnico e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
c) Sejam titulares da categoria de assistente técnico e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura.
13.2.1 - A PC, visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício das funções relativas ao posto de trabalho colocado a concurso;
13.2.2 - A PC revestirá a forma escrita, será efetuada em suporte de papel, de realização individual, de natureza teórica geral, e será constituída por questões de escolha múltipla das soluções de resposta ("multiple choice"), vulgo teste americano.
13.2.3 - A prova terá a duração de 60 minutos, sem tolerância, é valorada nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Portaria, ou seja, na escala de 0 a 20 valores, sendo permitida a consulta da legislação indicada no respetivo programa, em suporte papel.
13.2.4 - O conteúdo da PC incidirá sobre o programa de conhecimentos gerais e específicos a seguir indicado, não sendo permitida a utilização de telemóvel ou de quaisquer outros equipamentos informáticos, designadamente tablets e computadores.
13.2.5 - Todos os diplomas legais e regulamentares indicados para a PC devem ser considerados com as alterações e na sua redação vigente à data da realização da prova de conhecimentos.
13.2.5.1 - Conhecimentos Gerais:
a) Do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual:
Princípios gerais da atividade administrativa, artigos 3.º a 19.º;
Procedimento do ato administrativo, artigos 102.º a 134.º
b) Da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 24 de junho, na sua redação atual:
Modalidades de vínculo e prestação de trabalho para o exercício de funções públicas, artigos 6.º a 12.º;
Vínculo de emprego público - Trabalhador, artigos 17.º a 24.º;
Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público, artigos 70.º a 78.º;
Tempo de trabalho, artigos 101.º a 121.º;
Tempos de não trabalho, artigos 122.º a 143.º
13.2.5.2 - Conhecimentos Específicos:
a) Decreto-Lei 162/2012, de 31 de julho, que aprova a orgânica da SGMJ;
b) Portaria 385/2012, de 29 de novembro, que fixa a estrutura nuclear da SGMJ;
c) Despacho 2959/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25/2/2013, que cria as unidades flexíveis da SGMJ e respetivas atribuições, alterado pelo Despacho 9297/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15/10/2019;
d) Do Decreto-Lei 155/92, de 28/7, que contém as normas legais de desenvolvimento do regime de administração financeira do Estado, na sua redação atual:
Artigos 2.º, 3.º e 21.º a 23.º
13.3 - Avaliação Curricular (AC) - A AC será aplicável aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria de assistente técnico e se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.
13.3.1 - A AC será efetuada com base na análise do respetivo currículo profissional, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho:
a) Habilitação Académica (HA) - Será ponderada como habilitação académica mínima obrigatória a titularidade do 12.º ano de escolaridade;
b) Formação Profissional (FP) - Apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher;
c) Experiência Profissional (EP) - Será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e a atividade caracterizadora do posto de trabalho concursado, dependendo do maior ou menor contacto orgânico funcional com as referidas áreas. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desempenho de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.
d) Avaliação de Desempenho (AD) - Será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
13.3.2 - Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
13.4 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), de caráter público, visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
13.4.1 - Serão avaliados os seguintes subfatores:
a) Experiência Profissional (EP);
b) Motivação Profissional (MP);
13.4.2 - A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos subfatores avaliados.
13.5 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método de seleção seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à sua exclusão do procedimento.
14 - Classificação final: será obtida numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula:
Candidatos a que se refere o item 13.2:
CF = PC (70 %) + EPS (30 %)
Candidatos a que se refere o item 13.3:
CF = AC (70 %) + EPS (30 %)
15 - Critérios de ordenação preferencial - Em caso de igualdade de valorações serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes do artigo 27.º da Portaria.
15.1 - Persistindo a igualdade após a aplicação dos critérios constantes no referido artigo 27.º da Portaria, a ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Maior grau de habilitação;
b) Média final do nível habilitacional detido.
16 - As atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos são publicitados na página eletrónica da SGMJ, área de procedimentos concursais, acessível através do link referido no ponto 2 do presente Aviso.
17 - Forma e comunicação das notificações aos candidatos:
17.1 - Todas as notificações dos candidatos admitidos e excluídos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência prévia e as convocatórias para a realização de qualquer método de seleção que exija a presença do candidato, são efetuadas em suporte eletrónico através de e-mail, com recibo de entrega de notificação, nos termos do disposto no artigo 10.º da Portaria.
17.2 - As alegações a proferir pelos candidatos em sede de audiência prévia e no âmbito do exercício do seu direito de participação devem ser feitas em formulário próprio, disponibilizado na página eletrónica da SGMJ, acessível através do link:
https://sgmj.justica.gov.pt/Recrutamento/Procedimentos-concursais.
17.3 - Os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar são publicitados através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na sua página eletrónica, área de procedimentos concursais, em https://sgmj.justica.gov.pt/Recrutamento/Procedimentos-concursais.
18 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos - A lista unitária de ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, após homologação, é disponibilizada na página eletrónica da SGMJ, acessível através do link referido no ponto 17.3, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria.
19 - Composição do Júri do concurso:
Presidente - Licenciado José Jorge Brandão Pires, Secretário-Geral Adjunto, em regime de substituição,
1.º Vogal efetivo - Licenciado Pedro Miguel Rosa, Diretor de Serviços da SGMJ;
2.ª Vogal efetiva - Licenciada Ana Maria Alcinda AhKaw, Técnica Superior da SGMJ;
1.º Vogal suplente - Licenciado Jorge Lobato, Chefe de Divisão da SGMJ;
2.º Vogal suplente - Licenciado Lourenço Torres, Técnico Superior da SGMJ.
19.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.
20 - Em matéria de proteção de dados pessoais nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), transcrito pela Lei 58/2019, de 8 de agosto, e publicado no Diário da República, 1.ª série, de 8 de agosto, consigna-se o seguinte:
20.1 - A SGMJ, entidade empregadora pública, através dos elementos do júri e de um número restrito de trabalhadores da área de Recursos Humanos, procede ao tratamento dos dados pessoais dos candidatos com a finalidade de gerir o processo de recrutamento, onde se inclui a análise dos requisitos de admissão e a aplicação dos métodos de seleção previstos no aviso de abertura e na Ata n.º 1 do Júri, a publicitação das listagens legalmente exigíveis (candidatos admitidos e excluídos, aprovados e não aprovados nos métodos de seleção, ordenação final e respetivas audiências dos interessados), comunicações e notificações, fornecimento de acesso aos contra interessados, para efeitos de audiência dos interessados, impugnação administrativa ou judicial, por cumprindo os princípios da finalidade e da minimização, em obediência ao artigo 5.º do RGPD e do artigo 25.º da Lei 58/2019, de 8 de agosto.
20.2 - Os dados pessoais recolhidos são tratados ao abrigo das obrigações jurídicas impostas pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, as quais decorrem do interesse público refletido no artigo 47.º, n.º 2, da Constituição de República Portuguesa, ao determinar o concurso público como forma de ingresso na Administração Pública; adicionalmente, o tratamento fundamenta-se ainda nas diligências pré-contratuais para estabelecimento do vínculo de emprego público [artigo 6.º, n.º 1, alíneas c), e) e b), do RGPD].
20.3 - Os dados pessoais são conservados pelo prazo de cinco anos contados desde a data de homologação da lista de classificação final, findo o qual são eliminados, salvo aqueles que respeitem a candidatos que tenham constituído relação jurídica de emprego público com a SGMJ, que serão conservados, nos termos e para efeitos do cumprimento das obrigações legais do responsável do tratamento.
21 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evidenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
22 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, a/o(s) candidata/o(s) portadores de deficiência devem declarar, no ponto 8.1 do formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado.
9 de junho de 2021. - A Secretária-Geral, Helena Almeida Esteves.
314313261