Sumário: Criação na dependência da Direção de Serviços de Recursos Financeiros, Patrimoniais e Tecnológicos, da Divisão de Gestão Patrimonial.
O Decreto-Lei 162/2012, de 31 de julho aprovou a Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça (SGMJ), enquanto serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa, definindo a missão, as atribuições e a organização interna, esta de estrutura hierarquizada, no que respeitas às áreas de atividade que prosseguem as atribuições previstas nas alíneas a) a m) do n.º 2 do seu artigo 2.º e de estrutura matricial na área de atividade que prossegue a atribuição prevista na alínea m) do n.º 2 do mesmo normativo legal.
A Portaria 385/2012, de 29 de novembro estabeleceu, no desenvolvimento daquele decreto-lei, a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respetivas unidades orgânicas, fixando o número máximo das unidades flexíveis, bem como a dotação de chefes de equipa multidisciplinar.
Nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com última redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na leitura introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, compete ao dirigente máximo da Secretaria-Geral, a criação, alteração ou extinção das unidades orgânicas flexíveis e a definição das respetivas competências.
Por despacho do dirigente máximo do serviço n.º 2959/2013, de 2 de janeiro, objeto de publicação no Diário da República n.º 39, 2.ª série, de 25 de fevereiro, no ponto 1.3.1, foi criada, na dependência da Direção de Serviços de Recursos Financeiros, Patrimoniais e Tecnológicos, a Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial (DGFP), para prossecução das atribuições previstas na alínea a), no quadro da sua área de intervenção e na alínea i) do n.º 2, do artigo 2.º, do Decreto-Lei 162/2012, de 31 de julho, e exercia as competências previstas nas alíneas a) a v) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 385/2012, de 29 de novembro.
Tendo em vista ajustar e adotar as medidas gestionárias necessárias ao efetivo exercício de competências conferidas à Direção de Serviços de Recursos Financeiros, Patrimoniais e Tecnológicos, ao abrigo da leitura conjugada da alínea f), do n.º 1, do artigo 7.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 5, do artigo 21.º, da Lei 4/2004, também de 15 de janeiro, na sua última redação e do artigo 6.º da Portaria 385/2012, de 29 de novembro, determino o seguinte:
1 - É criada, no âmbito da SGMJ, na dependência da Direção de Serviços de Recursos Financeiros, Patrimoniais e Tecnológicos (DSRFPT), a Divisão de Gestão Patrimonial, (DGP), a qual exerce as competências previstas nas alíneas k) a v) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 385/2012, de 29 de novembro.
2 - A revogação parcial do disposto no ponto 1.3.1 do Despacho 2959/2013, de 25 de fevereiro, no que se refere à designação da unidade orgânica então criada, que passa a denominar-se Divisão de Gestão Financeira (DGF).
3 - A revogação parcial do disposto na parte final do ponto 1.3.1. do Despacho acima referido, no que respeita às competências previstas para a Divisão de Gestão Financeira (DGF), que devem agora ser entendidas como as consagradas nas alíneas a) a j) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 385/2012, de 29 de novembro.
4 - A unidade orgânica criada pelo presente despacho é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
5 - A afetação ou reafetação de pessoal à unidade orgânica flexível ora criada é efetuada por despacho do dirigente máximo do serviço.
6 - É mantida a atual designação, em regime de substituição, respeitante ao cargo de direção intermédia do 2.º grau, na unidade orgânica objeto de reestruturação, que lhe suceda, não obstante a alteração de designação e o reajustamento das competências.
7 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
1 de outubro de 2019. - O Secretário-Geral, Carlos José de Sousa Mendes.
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