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Despacho 6097/2021, de 22 de Junho

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Sumário

Delegação de competências na chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social, licenciada Teresa Paula Mota Raimundo

Texto do documento

Despacho 6097/2021

Sumário: Delegação de competências na chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social, licenciada Teresa Paula Mota Raimundo.

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, delego na chefe do meu Gabinete, licenciada Teresa Paula Mota Raimundo, os poderes legalmente conferidos aos dirigentes titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, bem como a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Gerir o pessoal afeto ao meu Gabinete;

b) Gerir o orçamento do Gabinete, incluindo a alteração das rubricas orçamentais, nos termos do disposto no Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças;

c) Autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direção superior do 1.º grau;

d) Autorizar a constituição e reconstituição do fundo de maneio, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

e) Aprovação do mapa de férias, autorização para a acumulação das mesmas por conveniência de serviço, justificação e injustificação de faltas do pessoal afeto ao Gabinete;

f) Autorizar a deslocação em serviço dos membros do Gabinete, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como a emissão das correspondentes requisições de transporte, incluindo o transporte por via aérea, e o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis 192/95, de 28 de julho e 106/98, de 24 de abril, na sua atual redação, conjugado com o estabelecido no decreto-lei que fixa as normas de execução orçamental;

g) Autorizar, quer em território nacional quer no estrangeiro, a inscrição e participação dos membros do Gabinete em ações de formação ou similares, bem como em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios e outros eventos de natureza idêntica, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;

h) Autorizar a requisição de passaporte especial a favor de individualidades que tenham de se deslocar ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, na sua atual redação;

i) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

j) Autorizar a aquisição de títulos de transporte ou assinaturas para utilização em transportes públicos relativamente a deslocações em serviço oficial.

2 - Delego, ainda, na licenciada Teresa Paula Mota Raimundo competências genéricas para despachar assuntos de gestão corrente do meu Gabinete, bem como as especialmente atinentes a processos que nele tramitem e sobre os quais existam orientações prévias, designadamente respostas a requerimentos e relativas a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais.

3 - Nas suas ausências e impedimentos, a chefe do Gabinete é substituída pelo adjunto, licenciado Nuno Miguel dos Santos Silva, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

4 - O presente despacho produz efeitos a 11 de novembro de 2019, sem prejuízo da ratificação de todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados desde essa data.

15 de junho de 2021. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.

314321167

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4561188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-11 - Decreto-Lei 83/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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