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Despacho 5901/2021, de 16 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais, Marlene Rocha Diniz

Texto do documento

Despacho 5901/2021

Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais, Marlene Rocha Diniz.

Subdelegação de competências da Diretora do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais, Marlene Rocha Diniz

Considerando o Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, alterado pelo Decreto-Lei 55/2016, de 26 de agosto e pelo Decreto-Lei 108/2018, e a Portaria 108/2013, de 15 de março, alterada pela Portaria 170/2019, de 31 de maio que aprovaram, respetivamente a Lei Orgânica e os Estatutos da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA);

Considerando as deliberações do Conselho Diretivo da APA, que procederam à criação das unidades orgânicas flexíveis da APA e à nomeação dos dirigentes intermédios;

E atendendo às competências que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo por intermédio da Deliberação 1143/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 4 de novembro, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, subdelego:

1 - Na Diretora do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais, Marlene Rocha Diniz, as seguintes competências:

a) Autorizar o pagamento de despesas previamente autorizadas, as devidas por força de imposição legal e as relativas a repartição de receita, em conjunto com o Chefe de Divisão de Planeamento e Finanças ou quem este designar para o efeito nas suas ausências ou impedimentos;

b) Autorizar, em conjunto com o Chefe de Divisão de Planeamento e Finanças ou quem este designar para o efeito nas suas ausências ou impedimentos, as alterações orçamentais que envolvam verbas orçamentadas em rubricas do Agrupamento 01 - Despesas com pessoal;

c) Autorizar o processamento e pagamento das remunerações mensais e respetivos encargos, descontos obrigatórios ou voluntários e eventuais recuperações relativamente ao pessoal da APA, bem como o envio dos correspondentes registos e entrega dos valores devidos às respetivas entidades competentes e determinar, nos termos previstos no Decreto-Lei 155/92, de 28/07, na sua atual redação, a reposição, e a emissão das respetivas guias, de valores indevidamente pagos a trabalhador até ao limite de (euro)1.000 (mil euros) e ainda emitir decisão sobre os pedidos de reposição em prestações apresentados nos termos definidos no citado diploma. A autorização de processamento e a de pagamento são efetuadas em conjunto com, respetivamente, a Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Formação e o Chefe da Divisão de Planeamento e Finanças, ou com quem estes designem para o efeito, nas suas ausências ou impedimentos;

d) Autorizar o pagamento de outros encargos da responsabilidade da APA relativos a trabalhadores até ao limite unitário de (euro)1.000(euro) (mil euros), incluindo despesas apresentadas no âmbito de processo de acidente de trabalho que como tal tenha sido qualificado, em conjunto com o Chefe de Divisão de Planeamento e Finanças ou quem este designar para o efeito nas suas ausências ou impedimentos;

e) Autorizar, conjuntamente com o responsável da Divisão de Planeamento e Finanças quem este designar para o efeito nas suas ausências ou impedimentos, a liberação, alteração e a execução de garantias prestadas a favor da APA, referentes aos processos dos departamentos sediados nos serviços centrais e ARH Tejo e ainda todas as que respeitam a processos de contratação pública;

f) Autorizar, conjuntamente com o Chefe da Divisão de Planeamento e Finanças, ou quem este designar para o efeito nas suas ausências ou impedimentos, o reembolso dos valores cobrados e/ou recebidos em excesso e de eventuais acréscimos que legalmente sejam devidos, referentes aos processos que corram nos Departamentos da sede ou nas Divisões da Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste;

g) Movimentar as contas de depósitos à ordem abertas em nome da APA, para sacar, emitir e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, para assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim, em conjunto com o Chefe de Divisão de Planeamento e Finanças;

h) A competência para a prática de todos os atos necessários subsequentes à autorização para a abertura do procedimento concursal, com exceção da homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados;

i) Conceder autorização para a consolidação da mobilidade de trabalhadores da APA nos Mapas de Pessoal de outros organismos;

j) Outorgar em representação da APA todo o tipo de contratos ou acordos com trabalhadores da APA ou a respetiva renovação;

k) Autorizar a transferência de bens do imobilizado entre a sede e as ARH e vice-versa;

l) Representar a APA, ou credenciar para o efeito trabalhador designado, junto de serviços públicos ou privados em todas as matérias da competência do Departamento praticando todos os atos e assinando todos os documentos que se mostrem necessários aos indicados fins;

m) Emitir certidões, com exceção das certidões de dívida para efeitos de cobrança coerciva, e declarações ao abrigo do artigo 84.º do CPA e da alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei 26/2016, de 22 de agosto, de documentos arquivados no Departamento, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como autorizar a restituição de documentos aos interessados, quando solicitados;

n) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, de alojamento e de ajudas de custo, antecipadas ou não, dos trabalhadores integrados no DFIN;

o) Assinar os documentos necessários à publicação de atos em DR, com exceção das Deliberações proferidas pelo Conselho Diretivo da APA e Despachos proferidos por qualquer dos seus membros;

1.1 - Determino que as competências identificados no presente despacho podem ser subdelegadas pela Diretora do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais nos Chefes de Divisão do respetivo Departamento, mediante proposta da citada Dirigente.

1.2 - Determino que a Diretora do Departamento Financeiro e de Recurso Gerais é substituída nas suas ausências e impedimentos pela Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Formação, Ana Tavares de Almeida.

2 - Na Administradora da Administração da Região Hidrográfica do Norte, Inês Andrade, no Administrador da Administração da Região Hidrográfica do Centro, Nuno Bravo, no Administrador da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, André Matoso e no Administrador da Administração da Região Hidrográfica do Algarve, Pedro Coelho, as seguintes competências:

a) Autorizar, em conjunto com o respetivo Chefe da Divisão de Assuntos Administrativos e Financeiros, a liberação, alteração, e a execução de garantias prestadas a favor da APA, que não respeitem a processos de contratação pública, referentes aos processos aos processos que corram nas respetivas ARH;

b) Autorizar, em conjunto com o respetivo Chefe da Divisão de Assuntos Administrativos e Financeiros, o reembolso dos valores cobrados e/ou recebidos em excesso e de eventuais acréscimos que legalmente sejam devidos referentes aos processos que corram nas respetivas ARH;

c) Emitir as certidões de dívida para cobrança coerciva, referentes aos processos que corram nas respetivas ARH;

d) Autorizar a utilização de viaturas da frota da APA em deslocações transfronteiriças.

3 - Na Administradora da Administração da Região Hidrográfica do Norte, Inês Andrade, a competência para a representação da APA, nos termos do Decreto-Lei 70/2017, de 20 de junho, no Conselho Consultivo "Côa Parque - Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa, F. P.".

4 - No Diretor do Departamento Jurídico, Paulo Monteiro, a competência para autorizar a despesas relativas a taxas de justiça, custas e despesas análogas relativas a processos judiciais, com exclusão do cumprimento de sentenças, até ao valor unitário de (euro)5000 (cinco mil euros).

5 - O presente Despacho produz efeitos à data da sua assinatura com exceção do ponto 1 que produz efeitos a 19 de outubro de 2020, ficando ratificados todos os atos praticados que se enquadrem nas competências ora delegadas.

4 de junho de 2021. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.

314300463

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4554174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto-Lei 56/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2016-08-26 - Decreto-Lei 55/2016 - Ambiente

    Define a missão e atribuições da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., nos domínios do litoral, da proteção costeira, das alterações climáticas e da proteção do ar, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março

  • Tem documento Em vigor 2017-06-20 - Decreto-Lei 70/2017 - Cultura

    Adapta a Côa Parque - Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa ao novo regime quadro das fundações

  • Tem documento Em vigor 2018-12-03 - Decreto-Lei 108/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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