Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 177 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de 177 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 89/2020, de 16 de outubro, a celebração dos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com trabalhadores que, à data de entrada em vigor do citado decreto-lei, se encontrem em exercício de funções nos órgãos, organismos, serviços e demais entidades do Ministério da Saúde, ao abrigo do regime excecional de contratação previsto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, é precedida de procedimento concursal, a que podem também ser opositores outros trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, sem prejuízo do recurso a reservas de recrutamento constituídas em anteriores procedimentos concursais e desde que observados os requisitos legalmente previstos. Assim, e em cumprimento do Despacho 1079/2021, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 17, de 26 de janeiro, e emitido pelo Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, torna-se público que, por despacho de 9 de fevereiro de 2021 do Vogal do Conselho Diretivo deste instituto público, Dr. Ponciano Oliveira, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, o procedimento concursal comum para o preenchimento de 177 postos de trabalho, previstos e não ocupados na carreira e categoria de Assistente Operacional, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Valorização Profissional
Em cumprimento do previsto no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, consultado o Instituto Nacional de Administração I. P. (INA I. P.), na qualidade de entidade gestora do sistema de requalificação, foi declarada a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho em causa.
2 - Caracterização dos postos de trabalho
Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento das unidades de saúde funcionais e dos serviços de apoio à gestão dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), bem como no âmbito da Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (DICAD) e Serviços Centrais, podendo comportar esforço físico.
3 - Locais de trabalho
As funções serão exercidas nas instalações que integram os ACES, DICAD e Serviços Centrais da ARS Norte, I. P., de acordo com o mapa abaixo indicado:
(ver documento original)
4 - Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), no Decreto-Lei 89/2020, de 16 de outubro, na Portaria 270/2020, de 19 de novembro, na Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na redação conferida pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, e, subsidiariamente, no Código do Procedimento Administrativo.
5 - Âmbito de recrutamento
Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 89/2020, de 16 de outubro, e em conjugação com o disposto no n.º 2 do Despacho 1079/2021 do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, podem ser opositores, para além dos trabalhadores detentores de uma relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo constituída com a entidade a que respeita o posto de trabalho a preencher, quaisquer outros trabalhadores, com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos para a integração na correspondente carreira.
6 - Requisitos de admissão
6.1 - São requisitos gerais de admissão, os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercícios das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
6.2 - Requisito especial de admissão - As habilitações literárias exigidas são de complexidade funcional de grau 1, sendo exigida a titularidade de escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de assistente operacional e que, não se encontrando em situação de valorização profissional, ocupem idênticos postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da ARS Norte, I. P.
7 - Posicionamento remuneratório
De acordo com o previsto no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 89/2020, de 16 de outubro, para a carreira e categoria de Assistente Operacional, a remuneração a auferir será no valor de 665,00(euro), correspondente à 4.ª posição remuneratória da referida carreira, nível 4 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua versão atual, em regime de trabalho de 35 horas semanais. Caso a posição e nível remuneratório já detidos pelo trabalhador sejam superiores aos mencionados, serão estes mantidos em caso de seleção.
8 - Cessação do concurso
Em conformidade com o artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na atual redação, o presente recrutamento cessa, em regra, com a ocupação dos postos de trabalho ora publicitados, sendo que, no caso de, em resultado do presente procedimento concursal, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna a utilizar sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da referida lista, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho que venham a ser autorizados por despacho superior.
9 - Formalização e prazo de apresentação de candidaturas
9.1 - Prazo: 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme o artigo 2.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro.
9.2 - A formalização das candidaturas é efetuada em suporte eletrónico, mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível em:
http://www.arsnorte.min-saude.pt/concursos/.
9.3 - No formulário de candidatura são de preenchimento obrigatório os seguintes campos: a identificação do procedimento concursal objeto da candidatura e a identificação do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil, número de identificação fiscal, morada, telefone e endereço eletrónico, habilitações académicas e profissionais).
9.4 - Os documentos a enviar juntamente com o formulário de candidatura, sob pena de exclusão do procedimento quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação, conforme previsto no n.º 2 do artigo 4.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro, em conjugação com o n.º 8 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, são os seguintes:
9.4.1 - Documento comprovativo das habilitações literárias;
9.4.2 - Declaração sob compromisso de honra, e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
9.4.3 - Declaração emitida, quando aplicável, pelo órgão ou serviço onde exerce funções da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja titular e atividade que executa, respetiva remuneração, bem como experiência profissional;
9.4.4 - Curriculum Vitae, atualizado, datado e devidamente assinado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, habilitações literárias, funções que exercem ou já exerceram, caso tenha experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, formação profissional detida, devendo ser juntos comprovativos da experiência, da formação - com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;
9.4.5 - No caso de candidato com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, em conformidade com o artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, deve declarar, sob compromisso de honra, aquando da submissão da candidatura, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, e caso tenha sido preenchido o respetivo campo do formulário.
10 - Lista de admitidos e excluídos e audiência de interessados
A lista dos candidatos admitidos e excluídos será publicada no site da ARS Norte em http://www.arsnorte.min-saude.pt/concursos/, efetuando-se a sua notificação e audiência de interessados em conformidade com o regime previsto nos artigos 8.º e 9.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro.
11 - Métodos de Seleção
11.1 - Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica - Para os candidatos que não estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, não tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividades ou para àqueles que, encontrando -se nessa situação, tenham optado pela aplicação destes métodos, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.
11.2 - Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências - para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de valorização profissional, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
11.3 - Os métodos referidos no ponto 11.2 podem ser afastados pelos candidatos através de menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no ponto 11.1 conforme previsto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.
11.4 - A valoração nos métodos anteriormente referidos será traduzida numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método.
11.5 - As atas do júri, nas quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos fatores que integram os métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, encontram-se disponíveis no portal da ARS do Norte, I. P., (http://www.arsnorte.min-saude.pt/concursos/), sendo, ainda, facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito, no prazo de 3 dias úteis contados da receção do pedido.
11.6 - A classificação final será obtida através da aplicação das seguintes fórmulas:
CF = 0,70 x PC + 0,30 x AP
CF= 0,70 x AC + 0,30 x EAC
em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
11.7 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos. Em conformidade com o disposto no n.º 9 do artigo 9.º da Portaria 125-A/2019, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório.
12 - Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos
12.1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções correspondentes à caracterização dos postos de trabalho a ocupar.
12.2 - A prova de conhecimentos será de natureza teórica, sem consulta em suporte de papel, numa só fase, constituída por um conjunto de questões de escolha múltipla, tendo a duração máxima de 60 minutos, e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com as exigências da função. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.
12.3 - No decorrer da prova os candidatos não podem, por quaisquer meios, comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa, não sendo, ainda, permitida a consulta de legislação, nem a utilização de qualquer equipamento informático.
12.4 - Os candidatos que se apresentem à Prova de Conhecimentos devem ser portadores de bilhete de identidade, cartão de cidadão, passaporte ou outro documento válido, emitido por serviço do Estado, que contenha fotografia, de modo a permitir a sua identificação.
12.5 - A Prova de Conhecimentos será aplicada em igualdade de circunstâncias a todos os candidatos, ou seja, a mesma prova, no mesmo dia e hora, não sendo possível a realização de 2.ª chamada.
12.6 - A Prova de Conhecimentos incidirá sobre conteúdos de natureza específica na área do posto de trabalho colocado a concurso e versará sobre as temáticas constantes da seguinte legislação:
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), - Lei 35/2014 de 20 de junho;
Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro;
Regulamento do procedimento concursal - Portaria 125-A/2019, de 30 de abril;
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;
Orgânica do Ministério da Saúde - Decreto-Lei 212/2006, de 27 de junho;
Lei Orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P. - Decreto-Lei 22/2012, de 30 de janeiro;
Estatutos da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. - Portaria 153/2012, de 22 de maio;
Regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do SNS - Decreto-Lei 28/2008, de 22 de fevereiro.
12.7 - Todos os diplomas mencionados no ponto anterior são reportados à sua versão mais recente.
13 - Avaliação Psicológica
13.1 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.
13.2 - A Avaliação Psicológica é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
14 - Avaliação Curricular
14.1 - A avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas.
14.2 - A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes parâmetros: habilitação académica de base (HA), formação profissional (FP) e experiência profissional (EP).
14.3 - A nota final da Avaliação Curricular é calculada pela seguinte fórmula:
AC = 0,30 x HA + 0,30 x FP + 0,40 x EP
15 - Entrevista de Avaliação de Competências
15.1 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
15.2 - O método deve permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.
15.3 - A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o posto de trabalho a ocupar, o qual está associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, cujo resultado final é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
15.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
16 - Publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção
16.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada por lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. e disponibilizada na respetiva página eletrónica (http://www.arsnorte.min-saude.pt/concursos/).
16.2 - Dada a natureza urgente do procedimento concursal, da aplicação de cada método de seleção não cabe a realização de audiência de interessados.
16.3 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, com antecedência de 5 (cinco) dias úteis, por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação.
17 - Publicitação da lista de ordenação final
17.1 - A lista de ordenação final é publicitada na página eletrónica da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., (http://www.arsnorte.min-saude.pt/concursos/).
17.2 - Os candidatos aprovados, bem como os excluídos, são notificados da proposta de lista de ordenação final, por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação, para a realização da audiência dos interessados, dispondo do prazo de 10 dias úteis, a contar da data do recibo de entrega, para se pronunciarem sobre a lista.
17.3 - As alegações dos candidatos são apresentadas por correio eletrónico, com recibo de entrega.
17.4 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019.
17.5 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público nas instalações da Administração Regional de Saúde do Norte, IP e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo notificada aos candidatos, por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação.
18 - Endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificações
O endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos ao longo do procedimento concursal é o constante do formulário de candidatura.
19 - Quotas de Emprego
De acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, será fixada uma quota a preencher por pessoa com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos seguintes termos:
a) Quando, por agrupamento de centros de saúde, DICAD e ou Serviços, o número de postos de trabalho a concurso for igual ou superior a 10, é fixada uma quota de 5 % do total de postos de trabalho, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoa com deficiência;
b) Quando o número de postos de trabalho, por agrupamento de centros de saúde, DICAD e ou Serviços, seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência;
c) Quando o número de postos de trabalho, por agrupamento de centros de saúde, DICAD e ou Serviços, seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
20 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 - Composição do Júri
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 12.º e seguintes da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, determina-se que o Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:
Presidente - Cristina Maria Dias Fraga - Técnica Superior em funções no D.R.H. desta ARS;
Vogais Efetivos:
Paulo Bernardino Santos Goncalves Silva - Técnico Superior em funções no D.R.H. desta ARS, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos legais;
Maria Celeste Matos Costa - Assistente Técnica em funções no D.R.H. desta ARS;
Vogais Suplentes:
Maria Filomena Ferreira Mendes Santos - Assistente Técnica em funções no D.R.H. desta ARS;
Paula Elizabeth Domingues Oliveira Silva - Técnica Superior em funções no D.R.H. desta ARS.
11 de junho de 2021. - O Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira.
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