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Aviso 10420/2021, de 4 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o recrutamento de um técnico superior para a área de assessoria jurídica

Texto do documento

Aviso 10420/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para o recrutamento de um técnico superior para a área de assessoria jurídica.

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal do Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), Área de Assessoria Jurídica.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 30.º e nos artigos 33.º a 37.ª da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com os artigos 3.º, 4.º e 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português da Qualidade, I. P., de 5 de maio de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicitação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal do IPQ, I. P. na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Caso se verifique o previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, é constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados a partir da data da homologação da lista unitária de ordenação final, a ser utilizada quando, durante aquele período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, com a aplicação do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 29.º da mesma Portaria.

3 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio que aprova o Regime de Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, foi submetido procedimento prévio à Entidade Gestora da Valorização Profissional - INA, que declarou expressamente a inexistência de trabalhadores/as em situação de valorização profissional com perfil adequado às características dos postos de trabalho a preencher.

4 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 32.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, declara-se não estar constituída reserva de recrutamento no próprio organismo.

5 - O presente aviso será publicitado na BEP no 1.º dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

6 - Número de postos de trabalho - O procedimento concursal visa o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

7 - Local de trabalho: Instituto Português da Qualidade, I. P., sito na Rua António Gião, n.º 2, 2829-513 Caparica.

8 - Identificação e caracterização do posto de trabalho: 1 posto de trabalho de Técnico Superior na área de Assessoria Jurídica, para o exercício das funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de Técnico Superior, constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, assim como as descritas no mapa de pessoal do IPQ, I. P. que compreendem a assessoria jurídica ao Conselho Diretivo do IPQ, I. P. e restantes Departamentos do IPQ, I. P.; Elaboração de estudos e pareceres preparatórios de decisão sobre matérias de natureza jurídica, nas diferentes áreas de atividade do IPQ, I. P., incluindo a preparação de legislação e regulamentação no domínio das atribuições e competências do Instituto, a elaboração de protocolos, contratos, acordos de cooperação, de colaboração e afins, bem como de atos preparatórios tendentes à constituição, alteração ou extinção de negócios jurídicos, a instrução de processos de reclamação de créditos e cobrança coerciva de dívidas e a atividade de contencioso, bem como a recolha, tratamento e difusão de legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação relevante para o serviço.

9 - Remuneração base de referência: A remuneração base de referência será a correspondente à 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior ou a remuneração auferida na posição remuneratória em que o/a trabalhador/a se encontre no momento da contratação, caso seja superior.

10 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

10.1 - Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LGTFP;

10.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores/as com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LGTFP;

10.3 - De acordo com o disposto na alínea k), do n.º 4 do artigo 11.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPQ, I. P. idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

10.4 - Nível habilitacional: Licenciatura em Direito;

10.5 - Requisitos preferenciais:

10.5.1 - Realização de estágio na Ordem dos Advogados e/ou inscrição em vigor na Ordem;

10.5.2 - Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções nas áreas de atividade relacionadas com a descrição do posto de trabalho;

10.5.3 - Formação Profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o posto de trabalho;

10.5.4 - Bons conhecimentos de inglês e francês (escrito e falado);

10.6 - Outros requisitos:

Detentor(a) dos conhecimentos e experiência profissional adequados para o desempenho das atividades inerentes ao posto de trabalho identificado;

Capacidade de comunicação verbal e escrita e de trabalho em equipa;

Aptidão para organizar a sua atividade, definir prioridades e realizá-la, com eficácia e eficiência, de acordo os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são distribuídas;

Experiência profissional em contencioso administrativo, comunitário e contratação pública;

Domínio das ferramentas do Office na ótica do utilizador.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP);

11.2 - Forma: As candidaturas devem ser formalizadas, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do IPQ, I. P. (www.ipq.pt), na funcionalidade «IPQ - Recursos Humanos - Concursos de Pessoal», que deverá ser devidamente preenchido e assinado e conter a identificação do procedimento concursal (Aviso do DR ou referência BEP);

As candidaturas deverão ser acompanhadas, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae (modelo europeu) detalhado, atualizado, datado e assinado, devendo nele constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;

b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou do Cartão do Cidadão;

c) Fotocópia legível dos Documentos comprovativos das habilitações literárias;

d) Fotocópia legível dos Certificados das ações de formação profissional;

e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, que comprove, de forma inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado/a, a respetiva antiguidade na categoria e na Função Pública, posição e nível remuneratórios detidos, bem como a descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências desempenhas pelo/a candidato/a, e as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos biénios 2013/2014, 2015/2016 e 2017/2018, ou sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação;

f) Quaisquer outros elementos que o/a candidato/a entenda apresentar e que sejam relevantes para apreciação do seu mérito;

g) Declaração a dar consentimento ao IPQ, I. P. para que as notificações no âmbito do presente procedimento possam ser efetuadas por correio eletrónico, conforme disposto no artigo 63.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

11.3 - Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão do/a candidato/a do presente procedimento;

11.4 - As candidaturas devem ser enviadas para o endereço eletrónico ipq@ipq.pt com a identificação do n.º do Aviso do Diário da República ou da oferta da BEP.

11.5 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

12 - Métodos de seleção: No presente procedimento concursal, e considerando que é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS);

12.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - Visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais, e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício das funções descritas no n.º 8 do presente Aviso, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, e será aplicada aos/às candidatos/as que:

a) Embora não sendo titulares da categoria de técnico superior, sejam detentores/as da habilitação literária exigida;

b) Sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

c) Sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.

12.1.1 - A prova de conhecimentos será de natureza teórica, com a duração máxima de 60 minutos, sob a forma escrita, efetuada em suporte papel, de realização individual, sendo permitida a consulta da bibliografia constante do presente Aviso. Não é permitida a utilização de qualquer equipamento informático e o/ou eletrónico;

12.1.2 - A prova de conhecimentos abrange os seguintes temas e legislação:

Constituição da República Portuguesa;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação;

Código do Processo dos Tribunais Administrativos aprovado pela Lei 15/2002, de 22 de fevereiro, na sua atual redação;

Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação;

Lei-Quadro dos Institutos Públicos aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação;

Lei Orgânica do IPQ, I. P. aprovada pelo Decreto-Lei 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei 80/2014, de 15 de maio;

Estatutos do IPQ, I. P. aprovados pela Portaria 23/2013, alterado pela Portaria 258/2014, de 12 de dezembro;

Regime Jurídico do Controlo Metrológico Legal, designadamente o Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e a Portaria 962/90, de 9 de outubro;

Decreto-Lei 45/2017, de 27 de abril que estabelece as regras aplicáveis à disponibilização no mercado e colocação em serviço dos instrumentos de medição;

Decreto-Lei 9/2021, de 29 de janeiro que aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas;

Diretiva (UE) 2015/1535 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de setembro de 2015 relativa a um procedimento de informação no domínio das regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação e Decreto-Lei 30/2020, de 29 de junho, que transpôs a Diretiva (UE) n.º 2015/1535, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de setembro de 2015;

Regime jurídico aplicável ao licenciamento de recipientes sob pressão simples e equipamentos sob pressão, nomeadamente o Decreto-Lei 131/2019, de 30 de agosto, aprova o Regulamento de instalação e de funcionamento de recipientes sob pressão simples e equipamentos sob pressão;

Regulamento (CE) n.º 764/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho de 2008, relativo ao Reconhecimento Mútuo;

Regulamento (UE) n.º 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012 relativo à normalização europeia.

12.1.3 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

12.2 - Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da forma realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. É aplicável aos/às candidatos/as que, cumulativamente, sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a exercer atribuição, competências ou atividades caracterizadas no posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;

12.2.1 - Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional, diretamente relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho em causa;

d) Avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 biénios, em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

12.2.2 - Este método será valorado numa escala 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

12.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o/a entrevistador/a e o/a entrevistado/a, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal;

12.3.1 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final da entrevista profissional de seleção é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

13 - Os/As candidatos/as aprovados/as em cada método de seleção são convocados/as para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

14 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos/as os/as candidatos/as que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte, conforme disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 9.º da referida Portaria 125-A/2019.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do IPQ, I. P. www.ipq.pt e afixada nas instalações deste Instituto, no placard do edifício A.

16 - Classificação Final:

16.1 - A classificação final (CF) dos/as candidatos/as expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula, para os/as candidatos/as que se encontrem na situação descrita no ponto 12.1 do presente Aviso:

CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

16.2 - Para os/as candidatos/as que se encontrem na situação descrita no ponto 12.2 do presente Aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

17 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

18 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final, serão publicitadas na página eletrónica do IPQ, I. P. em www.ipq.pt., conforme disposto no n.º 6 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

19 - Os/as candidatos/as excluídos durante o procedimento concursal, serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da referida Portaria 125-A/2019, para a realização da audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

20 - O exercício do direito à audiência prévia, deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do IPQ, I. P. em www.ipq.pt.

21 - O ato de homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard da receção do edifício A do IPQ, I. P. e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do IPQ, I. P. em www.ipq.pt.

23 - Composição do Júri:

Presidente: Dr.ª Maria Lídia Martins Francisco de Paula Jacob, Vogal do Conselho Diretivo do IPQ, I. P.;

1.ª Vogal efetiva: Mestre Elsa Solange Martins Ferrão, Técnica Superior da Assessoria Jurídica do IPQ, I. P. que substitui a Presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.ª Vogal efetiva: Dr.ª Clara Maria dos Santos Ferreira Nunes, Técnica Superior da Área de Recursos Humanos do IPQ, I. P.;

1.ª Vogal suplente: Dr.ª Pollyana Maria Martins Pereira Soares, Diretora do Departamento de Administração Geral do IPQ, I. P.;

2.ª Vogal suplente: Mestre Ana Lúcia Barbosa Ferreira Pinto, Técnica Superior e Gestora da Qualidade do IPQ, I. P.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 de maio de 2021. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4543642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-22 - Lei 15/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPPTA) e procede a algumas alterações sobre o regime jurídico da urbanização e edificação estabelecido no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-21 - Decreto-Lei 71/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-15 - Decreto-Lei 80/2014 - Ministério da Economia

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, que aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P., transferindo para este organismo atribuições das direções regionais da economia nos domínios da metrologia e qualidade.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-04-27 - Decreto-Lei 45/2017 - Economia

    Estabelece as regras aplicáveis à disponibilização no mercado e colocação em serviço dos instrumentos de medição, transpondo a Diretiva n.º 2014/32/UE, e a Diretiva Delegada (UE) n.º 2015/13

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2019-08-30 - Decreto-Lei 131/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Instalação e de Funcionamento de Recipientes sob Pressão Simples e de Equipamentos sob Pressão

  • Tem documento Em vigor 2020-06-29 - Decreto-Lei 30/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Transpõe a Diretiva (UE) n.º 2015/1535, relativa aos procedimentos de informação no domínio das regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação

  • Tem documento Em vigor 2021-01-29 - Decreto-Lei 9/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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