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Portaria 929/92, de 24 de Setembro

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Sumário

Autoriza a Universidade do Algarve a conferir o grau de licenciado em Ensino de Estudos Portugueses e regula o respectivo curso.

Texto do documento

Portaria 929/92

de 24 de Setembro

Sob proposta da Universidade do Algarve;

Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Criação

A Universidade do Algarve confere o grau de licenciado em Ensino de Estudos Portugueses, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º

Organização

O curso de licenciatura em Ensino de Estudos Portugueses, ministrado pela Universidade do Algarve, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

3.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo a esta portaria.

4.º

Plano de estudos

1 - O plano de estudos do curso será aprovado pela entidade competente nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, e fixado por despacho a publicar na 2.ª série do Diário da República.

2 - Do despacho a que se refere o n.º 1 constarão igualmente os coeficientes de ponderação a que se refere a Portaria 792/81, de 11 de Setembro.

5.º

Unidades curriculares de opção

1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada unidade curricular que integra o plano de estudos como unidade curricular de opção é de 15.

2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência da unidade curricular para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei.

3 - O regime do presente número aplica-se igualmente aos conjuntos de unidades curriculares inscritos em alternativa no plano de estudos, sem prejuízo de ser assegurado sempre o funcionamento de um deles.

6.º

Estágio pedagógico

O estágio pedagógico que integra o plano de estudos do curso, bem como a admissão ao mesmo, são regulados pela Portaria 431/79, de 16 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelas Portarias n.os 791/80, de 6 de Outubro, 176/83, de 2 de Março, e 494/84, de 23 de Julho.

7.º

Classificação final

A classificação final do curso é calculada nos termos da Portaria 792/81, de 11 de Setembro.

8.º

Entrada em funcionamento

O curso entrará em funcionamento um ano curricular em cada ano lectivo a partir do ano lectivo de 1992-1993, inclusive.

Ministério da Educação.

Assinada em 28 de Agosto de 1992.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

Anexo à Portaria 929/92

Universidade do Algarve

Licenciatura em Ensino de Estudos Portugueses

1 - Áreas científicas do curso:

a) Línguas e Literaturas;

b) Cultura Portuguesa;

c) Ciências da Educação.

2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

a) Obtenção de um mínimo de 138 unidades de crédito;

b) Aprovação no estágio pedagógico.

4 - Áreas científicas obrigatórias e distribuição das unidades de crédito:

a) Literatura ... 21 b) Linguística ... 24 c) Língua Latina ... 6 d) Línguas Germânicas ... 2 e) História e Cultura ... 20 f) Arqueologia ... 10 g) Antropologia ... 5 h) Ciências Sociais ... 4 i) Ciências da Educação ... 21 j) Ecologia ... 3 l) Informática ... 4 m) Metodologia e Teoria dos Estudos Linguísticos e Literários ... 18

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1992/09/24/plain-45429.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45429.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-16 - Portaria 431/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Investigação Científica

    Estabelece as condições a que deverão obedecer os estágios pedagógicos do ramo de formação educacional das licenciaturas das Faculdades de Ciências.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-11 - Portaria 792/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Regulamenta a atribuição da classificação final das licenciaturas em ensino.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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