Sumário: Autoriza o Instituto da Segurança Social e as Administrações Regionais de Saúde a assumir os compromissos plurianuais decorrentes dos contratos-programa a celebrar, para o triénio de 2021-2023, com as novas unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental a integrar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.
O Programa do XXII Governo Constitucional estabelece como uma das suas prioridades a qualificação do acesso aos cuidados de saúde, designadamente, através do reforço das respostas da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), incluindo a área da saúde mental.
A RNCCI, criada pelo Decreto-Lei 101/2006, de 6 de junho, dispõe de unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental, criadas pelo Decreto-Lei 8/2010, de 28 de janeiro, regulamentadas pela Portaria 149/2011, de 8 de abril, e integradas na RNCCI em 2015, através do Decreto-Lei 136/2015, de 28 de julho, tendo funcionado na forma de experiências-piloto entre 2017 e 2020.
Terminada a fase das experiências-piloto, foi garantida a continuidade do funcionamento das aludidas respostas através da celebração de contratos-programa entre as áreas governamentais da saúde e da segurança social e os parceiros locais especializados, autorizados pelo Despacho 2082-A/2021, de 24 de fevereiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 219/2021, de 22 de março.
Nessa medida, para além das respostas já em funcionamento, procede-se agora ao alargamento das unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental, de acordo com as necessidades regionais identificadas, criando as condições necessárias para a celebração dos correspetivos contratos-programa.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º, do n.º 1 do artigo 26.º e do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, determina-se o seguinte:
1 - Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, o Instituto da Segurança Social, I. P., e as Administrações Regionais de Saúde, I. P., ficam autorizados a assumir os compromissos plurianuais decorrentes dos contratos-programa a celebrar, para o triénio de 2021-2023, com as novas unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental a integrar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, previstos no anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2 - O disposto no número anterior não dispensa o cumprimento do estatuído no artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.
3 - Nos termos do artigo 272.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, são autorizados os contratos-programa identificados no anexo ao presente despacho.
19 de maio de 2021. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 18 de maio de 2021. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões. - 19 de maio de 2021. - A Secretária de Estado da Ação Social, Rita da Cunha Mendes.
ANEXO
Lista de contratos-programa a celebrar com as unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental, no âmbito da RNCCI, para o triénio de 2021-2023
(ver documento original)
314258336