Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 108/2015, de 18 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Casa e Quinta de Sá, em Galveia, freguesia de Sá, concelho de Ponte de Lima, distrito de Viana do Castelo

Texto do documento

Portaria 108/2015

A Quinta de Sá constitui uma propriedade senhorial típica da aristocracia rural dos séculos xvii-xviii na Ribeira Lima, unindo a vertente residencial com uma exploração agrícola extensa e bem organizada. A ela se liga a memória de António de Araújo de Azevedo, descendente do primeiro senhor de Sá, nomeado Conde da Barca por D. João VI após ter acompanhado a Família Real na fuga para o Brasil, onde exerceu diversos postos políticos da maior importância.

A casa principal, em granito, possui dois pisos, o térreo certamente ainda seiscentista e o superior acrescentado no século xviii, como sucedeu em muitas casas nobres do Minho, à medida que as famílias viam o seu património enriquecido com os proventos da exploração mineira no Brasil.

No piso nobre destacam-se os amplos salões, integrando ornamentos e mobiliário de época.

O edifício da capela, de elegante fachada barroca, guarda no interior um interessante retábulo de talha em estilo nacional com a imagem estofada de Nossa Senhora da Conceição.

Para além do solar e da capela, a quinta é ainda constituída por diversas dependências anexas em granito, incluindo cortes de gado, adega, eira, espigueiros, lagar e tanque, e pelos jardins, terreiros, lago, campos de cultivo e mata, da qual se destaca o núcleo original de vetustos carvalhos e sobreiros.

A classificação da Casa e Quinta de Sá reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho notável de vivências e factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e paisagística e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

A zona especial de proteção do monumento agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 115/2011, de 5 de dezembro e 265/2012, de 28 de dezembro.

Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Ponte de Lima.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 115/2011, de 5 de dezembro e 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

São classificadas como monumento de interesse público a Casa e Quinta de Sá, em Galveia, freguesia de Sá, concelho de Ponte de Lima, distrito de Viana do Castelo, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

28 de janeiro de 2015. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

208416713

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/453078.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-28 - Decreto-Lei 265/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda