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Decreto-lei 86/80, de 19 de Abril

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Sumário

Cria a Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos.

Texto do documento

Decreto-Lei 86/80

de 19 de Abril

A Direcção-Geral dos Estudos Náuticos e a Direcção-Geral do Pessoal do Mar, a primeira no campo da formação e a segunda nos assuntos do pessoal da marinha mercante, têm, sem dúvida, atribuições complementares que exigem uma maior coordenação das respectivas actividades.

Por outro lado, a reduzida dimensão destas duas direcções-gerais aconselha a sua fusão, a fim de se obter um melhor aproveitamento dos recursos humanos e materiais nelas existentes e uma maior eficiência de serviços.

Preferiu-se, tendo em vista garantir o normal funcionamento das duas direcções-gerais e uma mais correcta adequação da estrutura da futura Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos às realidades que caracterizarão a respectiva fusão, promover, num período transitório, que a direcção daqueles dois organismos seja entregue a um único director-geral, a quem fica cometida, como principal tarefa, a apresentação, no prazo máximo de sessenta dias, do projecto de lei orgânica da nova direcção-geral.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É criada a Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos, abreviadamente designada DGPMEN, com as atribuições conferidas pela Portaria 873/74, de 31 de Dezembro, à Direcção-Geral do Pessoal do Mar e à Direcção-Geral dos Estudos Náuticos.

Art. 2.º As atribuições, competência, estrutura e quadro de pessoal da DGPMEN serão definidos em decreto regulamentar, a publicar no prazo de cento e oitenta dias a contar da data da publicação do presente diploma.

Art. 3.º - 1 - A DGPMEN será dirigida por um director-geral, nomeado em comissão de serviço, nos termos da lei geral.

2 - Até à publicação do diploma a que se refere o artigo anterior será da competência do director-geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos o desempenho das funções actualmente exercidas pelo director-geral do Pessoal do Mar e pelo director-geral dos Estudos Náuticos.

3 - Ao director-geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos compete apresentar no prazo máximo de sessenta dias o projecto de diploma referido no artigo 2.º Art. 4.º O pessoal provido nos lugares dos quadros da Direcção-Geral do Pessoal do Mar e da Direcção-Geral dos Estudos Náuticos e o restante pessoal ao seu serviço transitarão para a DGPMEN, mantendo todos os seus anteriores direitos e regalias.

Art. 5.º Transitarão para a DGPMEN os bens e direitos do Estado, incluindo os emergentes dos contratos de arrendamento e outros afectos à Direcção-Geral do Pessoal do Mar e à Direcção-Geral dos Estudos Náuticos.

Art. 6.º No presente ano económico, as despesas com execução deste diploma serão suportadas pelas dotações inscritas no Orçamento Geral do Estado para a Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Direcção-Geral dos Estudos Náuticos, fazendo-se as alterações orçamentais necessárias.

Art. 7.º As dúvidas resultantes da aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro dos Transportes e Comunicações.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Abril de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 12 de Abril de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/19/plain-45267.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-31 - Portaria 873/74 - Ministérios das Finanças e do Equipamento Social e do Ambiente

    Estabelece a estrutura, competência e funcionamento dos organismos dependentes da Secretaria de Estado da Marinha Mercante.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-29 - Decreto-Lei 297/82 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Determina que o Hospital Distrital de Chaves funcione em regime de instalação.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-18 - Decreto Regulamentar 50/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa

    Regulamenta a Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-16 - Decreto Regulamentar 57/85 - Ministério do Mar

    Dá nova redacção à alínea a) do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 50/83, de 18 de Junho, que aprovou a orgânica da Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estados Naúticos.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-22 - Decreto-Lei 317/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Extingue a Direcção-Geral da Marinha de Comércio a Inspecção-Geral de Navios e a Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos e cria a Direcção-Geral da Navegação e dos Transportes Marítimos.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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