Portaria 896/82
de 24 de Setembro
Considerando necessário introduzir alterações ao quadro do pessoal civil da Escola do Serviço de Saúde Militar, fixado pela Portaria 257/81, de 11 de Março, em virtude dos critérios gerais de ordenamento de carreiras, introduzido pelo Decreto-Lei 271/81, de 26 de Setembro, e pela Portaria 962/81, de 10 de Novembro:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e pelos Chefes dos Estados-Maiores da Força Aérea, da Armada e do Exército, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 271/81, de 26 de Setembro, que o quadro do pessoal civil da Escola do Serviço de Saúde Militar é o constante do quadro anexo ao presente diploma e dele faz parte integrante.
Conselho da Revolução, 3 de Setembro de 1982. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Nuno Viriato Tavares de Melo Egídio, general. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Amadeu Garcia dos Santos, general.
Quadro do pessoal civil da Escola do Serviço de Saúde Militar (QPC/ESSM)
(ver documento original)