Portaria 1/86
de 3 de Janeiro
Considerando necessário dar execução ao disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 133/84, de 2 de Maio, que reestruturou a carreira de enfermagem do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, alterar o quadro do pessoal civil da Escola do Serviço de Saúde Militar, aprovado pela Portaria 896/82, de 24 de Setembro, na parte respeitante ao pessoal de enfermagem, de acordo com o mapa que se discrimina.
(ver documento original)
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 17 de Dezembro de 1985.
O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.