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Portaria 1/86, de 3 de Janeiro

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Sumário

Altera o quadro do pessoal civil da Escola do Serviço de Saúde Militar, aprovado pela portaria 896/82, de 24/9, na parte respeitante ao pessoal de enfermagem, de acordo com o mapa publicado em anexo.

Texto do documento

Portaria 1/86
de 3 de Janeiro
Considerando necessário dar execução ao disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 133/84, de 2 de Maio, que reestruturou a carreira de enfermagem do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, alterar o quadro do pessoal civil da Escola do Serviço de Saúde Militar, aprovado pela Portaria 896/82, de 24 de Setembro, na parte respeitante ao pessoal de enfermagem, de acordo com o mapa que se discrimina.

(ver documento original)
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 17 de Dezembro de 1985.
O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-24 - Portaria 896/82 - Conselho da Revolução

    Introduz alterações ao quadro orgânico do pessoal civil da Escola do Serviço de Saúde Militar.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-02 - Decreto-Lei 133/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Defesa Nacional

    Reestrutura a carreira de enfermagem do pessoal dos serviços departamentais das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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